O teletrabalho como adaptação razoável
A LBI obriga empregadores a oferecer adaptação razoável para que a pessoa com deficiência possa trabalhar. Em muitos casos, o teletrabalho é exatamente essa adaptação — especialmente para pessoas com deficiência física ou de mobilidade.
Com a regulamentação do teletrabalho pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e sua expansão durante a pandemia, o trabalho remoto tornou-se uma modalidade legalmente reconhecida e pode ser negociado em contrato ou aditivo.
Atenção: o teletrabalho não desobriga a empresa de cumprir a cota de deficiência — o trabalhador remoto com deficiência conta normalmente para os percentuais da Lei de Cotas.
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