Lei de Cotas é o nome popular do artigo 93 da Lei 8.213/1991, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
✍️ Dra. Priscilla Machado·📅 Atualizado em julho de 2026·⏱ 3 min de leitura
Os percentuais obrigatórios
100 a 200 empregados: 2%. De 201 a 500: 3%. De 501 a 1.000: 4%. Acima de 1.001: 5%.
O descumprimento sujeita a empresa a multa administrativa do Ministério do Trabalho. A fiscalização é feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho via eSocial.
Quem tem direito
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Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher percentual dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência.
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De 100 a 200 empregados: 2%. De 201 a 500: 3%. De 501 a 1.000: 4%. Acima de 1.000: 5%.
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A base de cálculo é o número total de empregados da empresa, somando todos os estabelecimentos.
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A dispensa de trabalhador com deficiência ao fim de contrato por prazo superior a 90 dias só pode ocorrer após contratação de substituto em condição semelhante.
Como solicitar, passo a passo
1
Levante o número total de empregados e identifique o percentual aplicável à sua faixa.
2
Mapeie os cargos existentes e avalie quais adaptações razoáveis tornariam cada posto acessível — o cargo se adapta à pessoa, não o contrário.
3
Revise o processo seletivo: divulgação acessível, etapas sem barreiras e avaliação centrada na função, não no diagnóstico.
4
Prepare o ambiente físico, os sistemas e a equipe antes da contratação, para que a permanência seja possível.
5
Documente todo o esforço de conformidade. Em fiscalização, a documentação é o que demonstra boa-fé e diligência.
Erros que fazem o pedido ser negado
Tratar a cota como número a cumprir. Contratar sem adaptar o posto e preparar a equipe gera rotatividade alta e não resolve o passivo — a vaga volta a ficar aberta.
Alegar que não encontra candidatos. A jurisprudência costuma exigir demonstração de esforço real e continuado: divulgação acessível, parcerias com entidades e processos adaptados.
Concentrar as contratações em funções de menor complexidade. Restringir pessoas com deficiência a determinados cargos é, em si, prática discriminatória.
Esquecer os reabilitados da Previdência. A cota inclui pessoas reabilitadas pelo INSS, e não apenas pessoas com deficiência.
Perguntas frequentes
A obrigação legal de percentual começa em 100 empregados. Mas nenhuma empresa, de qualquer porte, pode discriminar candidato por deficiência no processo seletivo.
O contrato de aprendizagem tem regra própria. Em regra, o aprendiz com deficiência é contabilizado na cota de aprendizes, não na cota da Lei de Cotas — os dois institutos não se confundem.
Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, cujo valor varia conforme o número de vagas não preenchidas, além de possível ação civil pública.
Não. A cota considera os empregados contratados diretamente pela empresa.
Base legal
Art. 93 da Lei 8.213/1991
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