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Aposentadoria da pessoa com deficiência: a TNU forma maioria pela regra mais vantajosa

28 de setembro de 2026 · Entenda o Julgamento

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Entenda o Julgamento

TNU forma maioria pelo cálculo mais vantajoso da aposentadoria da pessoa com deficiência, mas julgamento é suspenso

A Turma Nacional de Uniformização retomou em 24 de setembro o julgamento do Tema 389, sobre o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência. O placar está 4 a 1 pela regra mais vantajosa, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento — a tese ainda não foi fixada.

📅 28 de setembro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 5 min de leitura

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais retomou em 24 de setembro de 2026 o julgamento do Tema 389, que define como deve ser calculada a aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/2013.

Leia antes de tudo: o julgamento não terminou. Há maioria formada, mas a juíza federal Monique Marchioli Leite pediu vista e o julgamento foi suspenso. A tese ainda não foi fixada e nada muda por enquanto nos pedidos em andamento no INSS.

O que está em disputa

A discussão é sobre qual média de salários de contribuição entra no cálculo do benefício:

• A regra mais vantajosa — considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores

• A alternativa — considerar todos os salários, o que puxa a média para baixo

A diferença pesa mais para a pessoa com deficiência do que para a média dos segurados. Quem enfrentou barreiras ao longo da vida profissional — afastamentos, períodos de trabalho em funções de menor remuneração, dificuldade de progressão — costuma ter salários baixos concentrados em alguns anos. Descartar os 20% menores retira justamente esses períodos do cálculo.

O placar até agora

São 4 votos a 1 pela manutenção da regra mais benéfica, a da média dos 80% maiores salários.

O fundamento que vem prevalecendo é o reconhecimento das barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência ao longo da trajetória profissional — a mesma lógica que justifica a própria existência de uma aposentadoria diferenciada para esse grupo.

O que muda se a maioria for confirmada

Se o entendimento se mantiver após o voto-vista, a TNU uniformizará nacionalmente o cálculo em favor de aposentadorias mais altas para pessoas com deficiência, e os Juizados Especiais Federais de todo o país passarão a seguir a tese.

Ainda assim, a maioria formada pode mudar até o fim do julgamento: juízes que já votaram podem rever seus votos após a apresentação do voto-vista.

Se você já se aposentou como pessoa com deficiência ou tem pedido em andamento, vale guardar a carta de concessão e o cálculo do benefício. Caso a tese seja fixada a favor da regra mais vantajosa, será com esses documentos que se poderá verificar se o seu benefício foi calculado corretamente.

O Portal Leis Para PcD acompanhará a retomada do julgamento.

Fonte: Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, sessão de 24 de setembro de 2026.

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