O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) convocou 11.294.149 famílias para atualizar o Cadastro Único na Ação de Qualificação Cadastral de 2026. As regras estão na Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026 e alcançam também as famílias que recebem o BPC, benefício pago a pessoas com deficiência e a pessoas idosas de baixa renda.
Segundo o MDS, as famílias da Revisão Cadastral que não regularizarem a situação “poderão ter seu cadastro excluído” e, em consequência, ter o BPC bloqueado e, eventualmente, suspenso. O ministério orienta os municípios a tratar as famílias com BPC como prioridade na busca ativa.
Quem está na revisão
Entram na revisão os cadastros com a última atualização feita há mais de 24 meses, prazo máximo fixado pela Lei 15.077/2024. O primeiro grupo reúne os registros atualizados pela última vez até dezembro de 2023. Os grupos seguintes reúnem as famílias cuja última atualização ocorreu entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, cada um com datas próprias. Atualizações feitas a partir de 12 de janeiro de 2026 contam como regularização.
O que diz o cronograma oficial
Reportagens publicadas nesta semana falam em exclusões “a partir de novembro”. O Informe nº 86 do MDS, de fevereiro, também mencionava exclusões previstas para começar em novembro de 2026. A edição de agosto de 2026 do anexo da Instrução Normativa, que é a versão oficial mais recente, traz outro calendário: as exclusões de cadastros começam em janeiro de 2027 e variam conforme o grupo.
As datas de novembro de 2026 que constam desse anexo tratam do bloqueio e do cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social de Energia Elétrica, e não do BPC. Para o BPC, o anexo não fixa datas no calendário: descreve a sequência que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue com quem está com o cadastro vencido.
Como funciona para quem recebe o BPC
O INSS notifica o beneficiário quando a última atualização do Cadastro Único passa de 24 meses. A notificação chega pela rede bancária e pelo aplicativo Meu INSS, e o beneficiário tem prazo para confirmar a ciência. Sem essa confirmação, o valor pode ser bloqueado: o crédito continua sendo feito, mas fica indisponível para saque.
Se não houver desbloqueio nem atualização, o benefício é suspenso, com novo prazo para atualizar o cadastro, que varia conforme o número de habitantes do município. Persistindo a falta de atualização, o benefício é cessado, e cabe recurso.
Por que o Cadastro Único importa para o BPC
O BPC está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição e é regulamentado pela Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Pelo art. 20, § 12, da LOAS, a inscrição no Cadastro Único é requisito para conceder, manter e revisar o benefício. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), no art. 39, estabelece que os benefícios da assistência social à pessoa com deficiência têm como objetivo garantir a segurança de renda.
O que fazer agora
- Confira a data da última atualização no aplicativo do Cadastro Único, no Meu INSS ou pela Central 135.
- Se passou de dois anos, ou se mudou algo na família (endereço, renda, quem mora na casa), procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o posto do Cadastro Único do seu município.
- Leve documento com foto e CPF de todas as pessoas da família, comprovante de residência e, se houver, comprovantes de renda.
- Guarde o comprovante da atualização.
- Se recebeu aviso de bloqueio, procure o CRAS o quanto antes: a atualização do cadastro é o que permite regularizar o pagamento.
A atualização do Cadastro Único é gratuita. Ninguém pode cobrar para fazê-la.
Fontes: MDS, Informe Cadastro Único nº 86; MDS, anexo da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026 (edição de agosto); Lei 8.742/1993; Lei 13.146/2015.
