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Aleam aprova tempo gratuito em dobro em estacionamentos privados para pessoas com deficiência

31 de outubro de 2026 · Legislação

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Legislação

A pessoa com deficiência terá tempo grátis em dobro nos estacionamentos privados do Amazonas?

Resposta rápida

Ainda não. O Projeto de Lei nº 589/2026 foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e aguarda a sanção do Governador.

Se virar lei, onde o estacionamento privado já tem tempo gratuito, a pessoa com deficiência terá o dobro desse tempo; onde não há, terá ao menos 30 minutos sem pagar.

Para usar o direito, será preciso apresentar a Carteira da Pessoa com Deficiência e o cartão do estacionamento.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 2 min de leitura

Em resumo

Proposta
Projeto de Lei nº 589/2026, do Deputado Estadual Delegado Péricles (PL), aprovado por unanimidade na Aleam
Com tolerância gratuita
Dobro do tempo concedido aos demais clientes
Sem tolerância gratuita
Ao menos 30 minutos sem cobrança
Documentos
Carteira da Pessoa com Deficiência e cartão do estacionamento
Situação
Aguarda sanção do Governador; ainda não é lei

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 589/2026, que amplia o tempo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência em estacionamentos privados pagos. A aprovação foi noticiada em 30 de outubro de 2026, e o texto segue para sanção do Governador. O projeto ainda não é lei: a regra só passa a valer se for sancionada e publicada.

O que o projeto prevê

O projeto alcança estacionamentos pagos de shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas particulares e outros estabelecimentos privados. A regra de gratuidade depende de o local já oferecer, ou não, um período de tolerância sem cobrança aos demais clientes. O texto aprovado traz duas situações:

Um exemplo ajuda a entender a primeira situação. Se um shopping center libera os primeiros 20 minutos para todos os clientes, a pessoa com deficiência passa a ter 40 minutos gratuitos. Na segunda situação, um estacionamento que cobra desde a entrada terá de garantir, no mínimo, 30 minutos sem cobrança para a pessoa com deficiência.

Como comprovar o direito

Para usar o tempo ampliado, a pessoa com deficiência deverá apresentar a Carteira da Pessoa com Deficiência junto com o cartão do estacionamento, que é o comprovante de entrada emitido na cancela. A apresentação dos dois documentos permite ao estabelecimento identificar o direito e calcular o período gratuito correto.

Autoria e justificativa

O projeto é do Deputado Estadual Delegado Péricles, do Partido Liberal (PL). Segundo o autor, a pessoa com deficiência precisa de mais tempo para estacionar, sair do veículo e chegar ao destino, e essa necessidade não deve resultar em um custo maior para ela no uso do estacionamento.

O que falta para valer

Depois da aprovação na Aleam, o projeto vai ao Governador, que pode sancionar ou vetar o texto. Só com a sanção e a publicação no Diário Oficial do Estado a regra se torna lei estadual e passa a ser obrigatória para os estacionamentos do Amazonas. As notícias sobre a aprovação não informam multa para quem descumprir nem prazo para a regra começar a valer.

Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações para você.

Outras fontes: Rios de Notícias e Revista Manauara (30/10/2026).

Perguntas relacionadas

O projeto já está valendo?

Não. O texto aguarda a sanção do Governador e só se torna obrigatório depois de sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado.

Quais estacionamentos o projeto alcança?

Estacionamentos pagos de shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas particulares e outros estabelecimentos privados do Amazonas.

Quem é o autor do projeto?

O Deputado Estadual Delegado Péricles, do Partido Liberal (PL).

Há multa para quem descumprir?

As notícias sobre a aprovação não informam multa nem prazo para a regra começar a valer.

Dra. Priscilla Machado

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