Em resumo
- Proposta
- Projeto de Lei nº 589/2026, do Deputado Estadual Delegado Péricles (PL), aprovado por unanimidade na Aleam
- Com tolerância gratuita
- Dobro do tempo concedido aos demais clientes
- Sem tolerância gratuita
- Ao menos 30 minutos sem cobrança
- Documentos
- Carteira da Pessoa com Deficiência e cartão do estacionamento
- Situação
- Aguarda sanção do Governador; ainda não é lei
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 589/2026, que amplia o tempo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência em estacionamentos privados pagos. A aprovação foi noticiada em 30 de outubro de 2026, e o texto segue para sanção do Governador. O projeto ainda não é lei: a regra só passa a valer se for sancionada e publicada.
O que o projeto prevê
O projeto alcança estacionamentos pagos de shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas particulares e outros estabelecimentos privados. A regra de gratuidade depende de o local já oferecer, ou não, um período de tolerância sem cobrança aos demais clientes. O texto aprovado traz duas situações:
- onde o estacionamento já concede um período gratuito aos clientes, a pessoa com deficiência terá direito ao dobro desse tempo;
- onde não existe período gratuito, a pessoa com deficiência terá ao menos 30 minutos de estacionamento sem pagar.
Um exemplo ajuda a entender a primeira situação. Se um shopping center libera os primeiros 20 minutos para todos os clientes, a pessoa com deficiência passa a ter 40 minutos gratuitos. Na segunda situação, um estacionamento que cobra desde a entrada terá de garantir, no mínimo, 30 minutos sem cobrança para a pessoa com deficiência.
Como comprovar o direito
Para usar o tempo ampliado, a pessoa com deficiência deverá apresentar a Carteira da Pessoa com Deficiência junto com o cartão do estacionamento, que é o comprovante de entrada emitido na cancela. A apresentação dos dois documentos permite ao estabelecimento identificar o direito e calcular o período gratuito correto.
Autoria e justificativa
O projeto é do Deputado Estadual Delegado Péricles, do Partido Liberal (PL). Segundo o autor, a pessoa com deficiência precisa de mais tempo para estacionar, sair do veículo e chegar ao destino, e essa necessidade não deve resultar em um custo maior para ela no uso do estacionamento.
O que falta para valer
Depois da aprovação na Aleam, o projeto vai ao Governador, que pode sancionar ou vetar o texto. Só com a sanção e a publicação no Diário Oficial do Estado a regra se torna lei estadual e passa a ser obrigatória para os estacionamentos do Amazonas. As notícias sobre a aprovação não informam multa para quem descumprir nem prazo para a regra começar a valer.
Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações para você.
Outras fontes: Rios de Notícias e Revista Manauara (30/10/2026).
Perguntas relacionadas
O projeto já está valendo?
Não. O texto aguarda a sanção do Governador e só se torna obrigatório depois de sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado.
Quais estacionamentos o projeto alcança?
Estacionamentos pagos de shopping centers, supermercados, hospitais, clínicas particulares e outros estabelecimentos privados do Amazonas.
Quem é o autor do projeto?
O Deputado Estadual Delegado Péricles, do Partido Liberal (PL).
Há multa para quem descumprir?
As notícias sobre a aprovação não informam multa nem prazo para a regra começar a valer.
