A primeira quinzena de setembro foi intensa na Câmara dos Deputados. Cinco deliberações de comissões foram divulgadas pela Agência Câmara, quatro delas com efeito direto sobre a vida da pessoa com deficiência e de sua família.
Antes de tudo, uma ressalva importante: nenhuma dessas propostas é lei ainda. Três seguem para outras comissões e podem ser alteradas. Apenas uma — o atendimento acessível na Lei Maria da Penha — está a um passo da sanção presidencial. Vamos por partes.
1. Auxílio Mãe Atípica de R$ 600 — PL 1520/25
Em 8 de setembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou a versão do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 1520/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN).
O texto cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA), no valor fixo de R$ 600 mensais, com acréscimo de R$ 150 por dependente adicional.
Quem teria direito: mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, incluindo Transtorno do Espectro Autista, que necessitem de cuidados contínuos.
O que seria exigido:
• Inscrição no CadÚnico
• Comprovação de que a rotina de cuidados afeta a atividade profissional — sem necessidade de vínculo formal de trabalho
• Aferição da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme a Lei Brasileira de Inclusão
O texto garante ainda prioridade em consulta psicológica pelo SUS e acesso a atividades terapêuticas e de lazer.
O ponto mais sensível da proposta é dispensar o vínculo formal de trabalho. Os dados do IBGE mostram por quê: a ocupação das mães em domicílios com criança com deficiência é 12,1 pontos menor que a das demais mães — e entre os pais quase não há diferença. Exigir carteira assinada excluiria justamente quem mais precisa.
A proposta segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
2. Tecnologia assistiva sem IPI e sem Imposto de Importação — PL 6910/25
Também em 8 de setembro, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 6910/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), com parecer do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), pela aprovação do texto original.
O projeto isenta de IPI e de Imposto de Importação os produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. Entre os itens alcançados:
• Cadeiras de rodas e próteses
• Aparelhos auditivos e implantes cocleares
• Equipamentos de acessibilidade digital
• Dispositivos táteis
A isenção valeria inclusive na importação direta pela própria pessoa, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.
Dois detalhes que fazem diferença. Primeiro: a pessoa física precisaria apresentar laudo médico atestando a deficiência e a necessidade do equipamento. Segundo — e este é o ponto forte — a isenção seria independente de renda. Diferentemente do BPC, não haveria critério econômico para acessar o benefício.
Próximos passos: Finanças e Tributação e CCJ, em caráter conclusivo.
3. Gratuidade de justiça — PL 917/24
Em 8 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 917/24, do ex-deputado Luciano Galego.
O texto garante gratuidade de justiça a pessoas com neoplasia maligna e a pessoas com deficiência.
A relatora fez duas alterações relevantes: trocou o termo "câncer" por "neoplasia maligna", mais preciso tecnicamente, e retirou a menção expressa às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — por já serem reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, pela Lei 12.764/2012.
O que muda em relação a hoje: atualmente a gratuidade depende da comprovação de insuficiência de recursos, analisada caso a caso, nos termos do Código de Processo Civil. Com o projeto, o direito passaria a decorrer da própria condição — sem a etapa de comprovar hipossuficiência.
Como tramitou em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente ao Senado, salvo recurso para votação em Plenário.
4. Atendimento acessível na Lei Maria da Penha — PL 3728/21
Em 9 de setembro, a CCJ aprovou o Projeto de Lei 3728/21, de autoria do Senado, com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível, presencial ou remoto, a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar — com uso de Libras, Braille ou qualquer tecnologia assistiva no atendimento policial, judicial e pericial. A garantia se estende à Defensoria Pública e à assistência judiciária gratuita.
A relatora destacou que a medida preserva a higidez do depoimento e das perícias e evita a revitimização.
Esta é a proposta mais próxima de virar lei. Como o texto veio do Senado, não foi alterado na Câmara e tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente à sanção presidencial — salvo recurso para o Plenário.
E o lazer inclusivo?
A quinta deliberação, de 4 de setembro, aprovou o substitutivo ao PL 4305/24, que garante o direito ao lazer inclusivo para crianças e adolescentes com deficiência. Já publicamos sobre ela aqui.
Vale acrescentar o detalhe do texto aprovado: ele prevê adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos e escolas, além de capacitação de profissionais e incentivo à participação das famílias. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que passa a exigir expressamente a oferta de lazer inclusivo, e a Lei Brasileira de Inclusão, que ganha diretriz de acessibilidade em locais públicos de convivência e lazer.
Senado sem movimentação no período
Entre 4 e 11 de setembro, o Senado não registrou aprovação de proposição sobre direitos da pessoa com deficiência, autismo, BPC, acessibilidade, isenções ou cotas. A Agência Senado divulgou apenas conteúdo informativo sobre a Lei 15.492/2026.
As deliberações mais próximas são anteriores ao período: a aprovação, em 2 de setembro, dos projetos sobre emprego apoiado e a prorrogação do Pronas/PcD, e a audiência pública de 3 de setembro sobre acessibilidade nas Eleições 2026.
Fonte: Agência Câmara (camara.leg.br) e Agência Senado (senado.leg.br), setembro de 2026.
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