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Lei 15.492/2026 reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência

19 de setembro de 2026 · Legislação

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Lei 15.492/2026: síndrome de Tourette é deficiência, mas o reconhecimento é condicionado

Em vigor desde 3 de setembro, a Lei 15.492/2026 reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência — mas de forma condicionada, e não automática como ocorre com o autismo. A diferença tem efeito direto sobre BPC, cotas, aposentadoria e isenções.

📅 19 de setembro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 8 min de leitura

A Lei nº 15.492, de 2 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro e está em vigor desde então. Ela institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette.

A norma teve origem no PL 1376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) no Senado. Foi divulgada oficialmente pela Agência Senado em 4 de setembro, pela Agência Câmara em 8 de setembro e pela Rádio Senado em 9 de setembro — é o ato federal mais relevante da área neste mês.

A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários.

O ponto de maior alcance: reconhecimento como pessoa com deficiência

A lei reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Mas esse reconhecimento vem com uma condição: os sintomas precisam comprometer significativamente a funcionalidade e a participação social, e isso deve ser comprovado por avaliação biopsicossocial, na linha do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão.

Atenção a esta diferença — ela muda tudo na prática. O enquadramento da Lei 15.492/2026 é condicionado. Não é automático como o da Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência sem exigir comprovação prévia de comprometimento funcional.

Condicionado × automático: qual a consequência real

A distinção tem efeito direto sobre os direitos que dependem desse reconhecimento:

• BPC — além do critério de renda, será preciso que a avaliação biopsicossocial confirme o comprometimento da funcionalidade

• Aposentadoria da pessoa com deficiência — o enquadramento depende da mesma comprovação

• Cotas em concurso público e no mercado de trabalho — idem

• Isenções fiscais — o direito não decorre do diagnóstico isolado

Em outras palavras: ter o diagnóstico de síndrome de Tourette não basta sozinho. É a avaliação biopsicossocial que abre — ou não — o acesso a esses direitos. Quem tem o diagnóstico e pretende buscá-los deve reunir, desde já, documentação que descreva o impacto da condição no dia a dia: escola, trabalho, autonomia, necessidade de apoio.

O que a lei garante, direito por direito

Saúde. Fica assegurado o direito a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, no âmbito da atenção integral à saúde.

Planos de saúde. É vedada a recusa de cobertura de pessoas com síndrome de Tourette.

Educação. A lei prevê punição ao gestor escolar que recusar a matrícula. E garante acompanhante especializado em classes comuns do ensino regular, quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.

Trabalho. Fica reconhecido o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, conforme os princípios da Lei nº 13.146/2015.

Identificação e prioridade. A norma autoriza o uso do cordão de girassóis para identificação e prioridade de atendimento nos estabelecimentos alcançados pela Lei nº 10.048/2000 — bancos, repartições públicas, transporte e serviços de atendimento ao público em geral.

O cordão de girassóis é o recurso já usado no Brasil para sinalizar deficiências e condições que não são imediatamente visíveis. Ao vinculá-lo à Lei 10.048/2000, a nova norma não deixa o uso como gesto simbólico: ele passa a acionar o atendimento prioritário previsto naquela lei.

O que ainda falta regulamentar

A lei deixou para atos futuros do Poder Executivo federal a definição técnica da síndrome, seus sintomas e sua classificação.

Esse é o ponto que ainda gera insegurança. Enquanto a regulamentação não sai, cada órgão pode aplicar critérios próprios para avaliar o comprometimento funcional — o que tende a produzir decisões desiguais para situações parecidas. O Portal Leis Para PcD acompanhará a publicação dos atos regulamentares.

Por que a síndrome de Tourette entrou nessa discussão

A síndrome frequentemente vem associada a outras condições: transtorno obsessivo-compulsivo, TDAH, transtornos de ansiedade e de humor, e o Transtorno do Espectro Autista.

Por não ser uma condição visível, a pessoa com Tourette enfrentava dois problemas ao mesmo tempo: a incompreensão social diante dos tiques e a dificuldade de acessar os direitos da pessoa com deficiência. A nova lei responde aos dois — o cordão de girassóis para a identificação e o reconhecimento legal para o acesso aos direitos, ainda que condicionado à avaliação.

Fontes: Lei nº 15.492, de 2 de setembro de 2026, publicada no DOU de 3 de setembro. Agência Senado (4/9), Agência Câmara (8/9) e Rádio Senado (9/9).

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