Em resumo
- O que mudou
- Foi adiada a obrigatoriedade do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nas ações judiciais de BPC, que começaria em 3/11/2026.
- Desde quando vale
- Desde 21/10/2026, data da publicação da Portaria da Presidência do CNJ nº 511/2026 no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ.
- Situação
- Adiada sem nova data; a implantação começará por um projeto-piloto no Sisperjud.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a data em que os tribunais passariam a usar, de forma obrigatória, o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nas ações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência. A obrigatoriedade começaria em 3 de novembro de 2026. A prorrogação veio pela Portaria da Presidência nº 511, de 16 de outubro de 2026, assinada pelo ministro Edson Fachin e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ em 21 de outubro. A nova data ainda não foi definida: ela constará de um cronograma a ser aprovado pelo CNJ e divulgado na página eletrônica do Conselho.
A Portaria também define como a implantação vai começar. O instrumento fica no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), a plataforma eletrônica em que o formulário é preenchido, e o uso começará por um projeto-piloto, com ampliação gradual e progressiva da obrigatoriedade entre as unidades judiciárias. O texto não indica quais tribunais participarão do piloto.
O instrumento unificado foi criado pela Resolução CNJ nº 595/2024, no artigo 2º-A, incluído pela Resolução CNJ nº 630/2025. A data de 3 de novembro de 2026 havia sido fixada pela Resolução CNJ nº 673/2026, e a própria Resolução permite que o Presidente do CNJ antecipe ou prorrogue esse prazo.
O que é a avaliação biopsicossocial
É uma forma de avaliar a deficiência que vai além do diagnóstico. Ela considera as funções do corpo, as barreiras do ambiente, as limitações nas atividades do dia a dia e as restrições à participação social, e envolve profissionais da perícia médica e do serviço social. O instrumento unificado padroniza essa avaliação nos processos judiciais, mas não decide sozinho: quem decide continua sendo o juiz, com base nas provas.
O que não muda
O adiamento não altera os critérios legais do BPC. A medida trata da implantação do instrumento no Judiciário; ela não muda o pedido feito diretamente no INSS.
Também segue valendo o Tema 385 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Pelo entendimento firmado, no BPC a deficiência não exige incapacidade para o trabalho. Quando a perícia aponta impedimento moderado ou grave, a avaliação precisa ser completa, incluindo os fatores sociais e ambientais. A avaliação social da deficiência é diferente do estudo da renda familiar.
Como se preparar para a perícia judicial
Reúna laudos e relatórios atualizados que descrevam, com detalhes, as limitações no dia a dia, e não só o nome da condição. Na perícia, conte as barreiras que você enfrenta em casa, na rua, na escola ou no trabalho, sem minimizar as dificuldades. Se possível, leve relatórios de terapeutas e da escola.
Os passos depois do diagnóstico, dos laudos ao pedido do benefício, estão explicados no livro Recebi o laudo. E agora?, da Dra. Priscilla Machado.
Acompanhamos o CNJ e, se houver nova data, traremos as informações para você.
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Ato | Portaria da Presidência do CNJ nº 511/2026, publicada em 21/10/2026 |
| Data de 3/11/2026 | Adiada pelo CNJ |
| Como começa | Projeto-piloto no Sisperjud, com ampliação gradual |
| Nova data | Ainda não definida |
| Requisitos do BPC | Não mudam |
| Tema 385 da TNU | Segue valendo |
| Pedido no INSS | Não é afetado pela medida |
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Fontes: Conselho Nacional de Justiça (Portaria da Presidência nº 511/2026 e Resolução CNJ nº 595/2024) e Previdenciarista (23/10/2026).
Perguntas relacionadas
Qual ato do CNJ adiou o prazo?
A Portaria da Presidência do CNJ nº 511, de 16 de outubro de 2026, publicada em 21 de outubro. Ela prorroga o prazo para as datas de um cronograma ainda a ser aprovado pelo CNJ e prevê o início por projeto-piloto no Sisperjud.
O que é a avaliação biopsicossocial?
É uma forma de avaliar a deficiência que vai além do diagnóstico: considera as funções do corpo, as barreiras do ambiente, as limitações nas atividades do dia a dia e as restrições à participação social, com profissionais da perícia médica e do serviço social.
O instrumento unificado decide o processo?
Não. Ele padroniza a avaliação nos processos judiciais, mas quem decide continua sendo o juiz, com base nas provas.
O Tema 385 da TNU continua valendo?
Sim. Pelo entendimento firmado, no BPC a deficiência não exige incapacidade para o trabalho, e, quando a perícia aponta impedimento moderado ou grave, a avaliação precisa ser completa, incluindo os fatores sociais e ambientais.
Como se preparar para a perícia judicial?
Reunir laudos e relatórios atualizados que descrevam as limitações no dia a dia, contar na perícia as barreiras enfrentadas sem minimizar as dificuldades e, se possível, levar relatórios de terapeutas e da escola.
