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Paraná confirma isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com deficiência até 31 de dezembro de 2026

10 de outubro de 2026 · Legislação

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Paraná confirma isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com deficiência até 31 de dezembro de 2026

A Secretaria da Fazenda do Paraná confirma que a isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência vale até 31 de dezembro de 2026, pelo Decreto estadual nº 13.520, com base no Convênio ICMS 21/2026. O texto do convênio no portal do Confaz ainda não foi conferido diretamente.

📅 10 de outubro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 2 min de leitura

A Secretaria da Fazenda do Paraná confirmou que a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos por pessoas com deficiência vale até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação foi feita pelo Decreto estadual nº 13.520, assinado em 4 de maio de 2026, com base no Convênio ICMS 21/2026.

Atenção ao prazo: pelas regras atuais, a isenção vale até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Paraná em 7 de maio de 2026 e continua em vigor. Uma nova extensão depende de outro convênio no Confaz e de decreto estadual; se houver, traremos as informações para você.

O que foi prorrogado

A isenção de ICMS para veículos de pessoas com deficiência tem origem no Convênio ICMS 38/2012, acordo firmado entre os estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio tem prazo de vigência e precisa ser prorrogado periodicamente. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, o Convênio ICMS 21/2026 estendeu esse prazo, e o estado incorporou a prorrogação à sua legislação.

Quem tem direito no Paraná

Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a isenção alcança:

A compra pode ser feita diretamente pela pessoa com deficiência ou por meio do seu representante legal. O mesmo decreto manteve a isenção de ICMS na compra de veículos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).

E o IPVA

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná segue regras próprias. A Secretaria da Fazenda informa que ela é limitada a um veículo por beneficiário, com potência de até 155 cavalos-vapor, e que o pedido é feito pelo Portal IPVA, com o laudo médico do beneficiário.

Quando o próprio condutor tem deficiência física ou visual, é exigido laudo de perícia médica emitido pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Segundo a Secretaria, mais de 44 mil famílias têm o IPVA zerado no estado por essa razão.

O que ainda não foi conferido

As informações desta notícia vêm da Secretaria da Fazenda do Paraná, fonte oficial do estado. O texto do Convênio ICMS 21/2026 no portal do Confaz ainda não foi conferido diretamente, e a fonte oficial consultada não informa limite de valor do veículo para a isenção de ICMS. Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações para você.

A confirmação desta notícia vale para o Paraná. Nos demais estados, a prorrogação depende da legislação de cada um.

As regras de isenção na compra de veículos são tratadas em detalhe no livro Isenções: o dinheiro que a PcD deixa na mesa e no curso Especialista em Isenções para Veículos.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná, “Estado prorroga isenção de ICMS de veículos para pessoas com deficiência até o fim de 2026”, 7 de maio de 2026.

Dra. Priscilla Machado

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