O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ajuizou, em 14 de outubro de 2026, uma ação civil pública contra o Estado de Rondônia para que a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) deixe de negar a isenção de IPVA a crianças, adolescentes e pessoas sob curatela com deficiência quando o veículo está registrado em nome dos pais, tutores ou curadores.
A ação, de número 7061724-83.2026.8.22.0001, foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, responsável pela Curadoria das Pessoas com Deficiência, e tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.
O que está em discussão
O decreto estadual que regulamenta o IPVA em Rondônia exige que o veículo esteja registrado em nome da própria pessoa com deficiência. Na prática, a regra atinge quem não pode ser titular do veículo sozinho: a criança, o adolescente e a pessoa sob curatela, cujo carro costuma estar em nome do pai, da mãe, do tutor ou do curador.
Segundo a petição do MPRO, a Sefin tratou essa exigência como objetiva e obrigatória e recusou a Recomendação nº 8/2026, enviada pela Promotoria antes da ação.
O pedido do MPRO é que o registro do veículo em nome do responsável legal não seja, por si só, motivo para negar a isenção de IPVA à pessoa com deficiência que usa o veículo.
O pedido do CEDECA
Em 16 de outubro de 2026, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Maria dos Anjos pediu para ingressar no processo. O pedido principal é a entrada como litisconsorte ativo, isto é, como parte que atua ao lado do MPRO na ação. O pedido subsidiário, caso o primeiro não seja aceito, é a entrada como amicus curiae, expressão em latim para "amigo da corte": a entidade que não é parte, mas apresenta informações para ajudar o juiz a decidir.
Situação atual: ainda não há decisão. O juiz não decidiu o pedido de tutela de urgência, que é a decisão provisória pedida no início do processo, nem a entrada do CEDECA. A regra do decreto continua sendo aplicada pela Sefin até que haja decisão judicial.
E nos outros estados?
O IPVA é um imposto estadual, e cada estado define em lei e decreto próprios quem tem direito à isenção e quais documentos são exigidos. A ação do MPRO vale para Rondônia. Em outros estados, a exigência de registro em nome da pessoa com deficiência depende da legislação local.
Acompanhamos o processo e, se houver decisão, traremos as informações para você.
Fonte: Rondoniaovivo (16/10/2026).
