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Isenções de IPI e ICMS do carro valem até 31 de dezembro de 2026

20 de outubro de 2026 · Benefícios

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Isenções de IPI e ICMS para carro da pessoa com deficiência vencem em 31 de dezembro

As regras atuais de isenção de IPI e de ICMS na compra de carro por pessoa com deficiência e pessoa autista perdem a validade em 31 de dezembro de 2026. A reforma tributária prevê alíquota zero de IBS e CBS, com condições próprias, e até agora não há confirmação de prorrogação das isenções atuais.

📅 20 de outubro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 3 min de leitura

A pessoa com deficiência ou a pessoa autista que planeja comprar carro com isenção precisa considerar uma data: 31 de dezembro de 2026. É quando as regras atuais de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixam de produzir efeitos, se não houver prorrogação.

Isenção de IPI: Lei 8.989/1995

A isenção de IPI está na Lei 8.989/1995. O art. 9º, com a redação dada pela Lei 14.287/2021, determina que a lei produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. O benefício alcança pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por meio do representante legal (art. 1º, IV).

Para esse público, a isenção vale para veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, com os tributos incluídos, não passe de R$ 200 mil (art. 1º, § 7º). Uma nova compra com isenção só é permitida depois de 3 anos da anterior (art. 2º, parágrafo único, com a redação da Lei 14.183/2021).

Isenção de ICMS: Convênio ICMS 38/2012

A isenção estadual de ICMS vem do Convênio ICMS 38/2012, firmado entre os estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Convênio ICMS 21/2026 prorrogou esse convênio até 31 de dezembro de 2026. Cada estado incorpora a prorrogação à própria legislação, como fez o Paraná.

O que vem com a reforma tributária

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, prevê a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de determinados automóveis por pessoas com deficiência e pessoas autistas, observadas as condições e os limites da própria lei. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as restrições por grau de deficiência nesse benefício, nas ADIs 7.779 e 7.790.

A matéria do Diário PcD lembra que o fim da validade das regras atuais não significa, por si só, a perda automática de todos os benefícios em 1º de janeiro de 2027, e cobra dos órgãos responsáveis uma definição sobre prorrogação e sobre as garantias durante a transição. Até agora, não há confirmação de prorrogação das isenções de IPI e ICMS. Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações para você.

Calendário da transição

Segundo a matéria, estas são as próximas etapas da reforma:

O que observar antes de comprar

O que diz a lei

As regras de isenção na compra de veículos são tratadas em detalhe no livro Isenções: o dinheiro que a PcD deixa na mesa e no painel de estudo Especialista em Isenções para Veículos.

Fontes: Diário PcD (19/10/2026); Lei 8.989/1995; Convênio ICMS 21/2026.

Dra. Priscilla Machado

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