A pessoa com deficiência ou a pessoa autista que planeja comprar carro com isenção precisa considerar uma data: 31 de dezembro de 2026. É quando as regras atuais de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixam de produzir efeitos, se não houver prorrogação.
Isenção de IPI: Lei 8.989/1995
A isenção de IPI está na Lei 8.989/1995. O art. 9º, com a redação dada pela Lei 14.287/2021, determina que a lei produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. O benefício alcança pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por meio do representante legal (art. 1º, IV).
Para esse público, a isenção vale para veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, com os tributos incluídos, não passe de R$ 200 mil (art. 1º, § 7º). Uma nova compra com isenção só é permitida depois de 3 anos da anterior (art. 2º, parágrafo único, com a redação da Lei 14.183/2021).
Isenção de ICMS: Convênio ICMS 38/2012
A isenção estadual de ICMS vem do Convênio ICMS 38/2012, firmado entre os estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Convênio ICMS 21/2026 prorrogou esse convênio até 31 de dezembro de 2026. Cada estado incorpora a prorrogação à própria legislação, como fez o Paraná.
O que vem com a reforma tributária
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, prevê a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de determinados automóveis por pessoas com deficiência e pessoas autistas, observadas as condições e os limites da própria lei. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as restrições por grau de deficiência nesse benefício, nas ADIs 7.779 e 7.790.
A matéria do Diário PcD lembra que o fim da validade das regras atuais não significa, por si só, a perda automática de todos os benefícios em 1º de janeiro de 2027, e cobra dos órgãos responsáveis uma definição sobre prorrogação e sobre as garantias durante a transição. Até agora, não há confirmação de prorrogação das isenções de IPI e ICMS. Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações para você.
Calendário da transição
Segundo a matéria, estas são as próximas etapas da reforma:
- Até 30 de outubro de 2026: o Tribunal de Contas da União (TCU) envia ao Senado os cálculos das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
- Até 15 de dezembro de 2026: o Senado fixa as alíquotas por resolução. Se não deliberar, a alíquota calculada pelo TCU passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
- 2027: a CBS começa a substituir o PIS e a Cofins.
- 2029 a 2032: o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS.
O que observar antes de comprar
- Quem pretende comprar ainda em 2026 precisa conferir se toda a documentação, incluindo laudo e autorizações da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do estado, fica pronta antes de 31 de dezembro.
- Quem vai comprar em 2027 precisa verificar as condições da alíquota zero de IBS e CBS da Lei Complementar 214/2025 na data da compra.
- Promessas de “isenção garantida” sem base na regra vigente na data da compra não têm respaldo legal.
O que diz a lei
- Lei 8.989/1995: art. 1º, IV e § 7º; art. 2º, parágrafo único; e art. 9º (efeitos até 31 de dezembro de 2026, redação da Lei 14.287/2021).
- Convênio ICMS 38/2012 (Confaz): isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência e pessoas autistas, prorrogado até 31 de dezembro de 2026 pelo Convênio ICMS 21/2026.
- Lei Complementar 214/2025: regulamenta o IBS e a CBS e prevê alíquota zero na compra de automóveis por pessoas com deficiência e pessoas autistas, com condições próprias.
As regras de isenção na compra de veículos são tratadas em detalhe no livro Isenções: o dinheiro que a PcD deixa na mesa e no painel de estudo Especialista em Isenções para Veículos.
Fontes: Diário PcD (19/10/2026); Lei 8.989/1995; Convênio ICMS 21/2026.
