Quem planeja comprar carro com isenção tributária precisa acompanhar um momento de mudanças. Hoje, a compra de veículo por pessoa com deficiência conta com a isenção federal de IPI e com a isenção estadual de ICMS. Com a reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 criou um benefício novo, de alíquota zero de IBS e CBS, com regras e limites próprios. Ao mesmo tempo, o grupo técnico de veículos do Confaz (GT34) tem reunião extraordinária prevista para os próximos dias.
O que vale hoje: IPI e ICMS
A isenção de IPI está na Lei 8.989/1995. Ela alcança pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por meio de representante legal. O carro deve ser novo e ter preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil, com tributos. Segundo o art. 9º da lei, com a redação da Lei 14.287/2021, a norma produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.
A isenção de ICMS é regulada pelo Convênio ICMS 38/2012, aprovado pelos estados no Confaz, que define requisitos e limites e tem prazo de vigência fixado pelo próprio conselho. Cada estado aplica o convênio pela sua legislação, por isso a orientação é consultar a Secretaria de Fazenda do seu estado antes de iniciar o pedido. No Paraná, por exemplo, a regra estadual foi prorrogada com base no Convênio ICMS 21/2026, como explicamos em Paraná confirma isenção de ICMS na compra de veículo.
O que muda com a reforma tributária
A LC 214/2025, que regulamenta o IBS (imposto estadual e municipal) e a CBS (contribuição federal), reduz a zero as alíquotas desses tributos na venda de automóveis de passageiros a pessoas com deficiência e a pessoas autistas. O benefício, porém, não é uma cópia das isenções atuais:
- alcança automóveis com preço de até R$ 200 mil;
- o benefício fica limitado ao valor da operação de até R$ 70 mil;
- a compra deve ser feita pela própria pessoa, com plena capacidade jurídica, ou por representante legal ou mandatário;
- a deficiência ou o TEA precisam ser comprovados na forma prevista na lei.
O novo benefício não equivale automaticamente às isenções atuais. Por isso, quem pretende comprar deve verificar qual regra se aplica na data da compra.
A decisão do STF
Em 3 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou as ações diretas de inconstitucionalidade 7.779 e 7.790, que questionavam restrições da LC 214/2025. A Corte retirou do texto as expressões que limitavam o benefício à deficiência mental "severa ou profunda" e ao autismo "de nível moderado ou grave". Com isso, pessoas autistas de nível 1 e pessoas com deficiência intelectual não são mais excluídas de antemão. Os demais requisitos legais continuam valendo.
O que o Confaz discute
O GT34, grupo técnico do Confaz que trata de substituição tributária, Difal e veículos, tem reunião extraordinária virtual prevista antes da 433ª Reunião Extraordinária do conselho. A última reunião ordinária do ano está prevista para 4 de dezembro. As reuniões são reservadas, e qualquer decisão sobre o ICMS só tem efeito depois da publicação dos atos oficiais. Até o momento, não há ato oficial publicado sobre novas regras ou nova prorrogação.
Quadro-resumo
| Benefício | Base legal | Principais regras |
|---|---|---|
| Isenção de IPI | Lei 8.989/1995 | Carro novo de até R$ 200 mil; efeitos previstos até 31/12/2026 (art. 9º) |
| Isenção de ICMS | Convênio ICMS 38/2012 | Requisitos e vigência definidos no Confaz; aplicada por cada estado |
| Alíquota zero de IBS e CBS | LC 214/2025 | Carro de até R$ 200 mil; benefício limitado a R$ 70 mil do valor da operação |
| Decisão do STF | ADIs 7.779 e 7.790 | Afastou exigência de deficiência mental severa ou profunda e de TEA moderado ou grave |
Para entender cada etapa do pedido, dos documentos à compra do carro, a Dra. Priscilla Machado reuniu as regras de IPI, ICMS, IPVA e IOF no livro Isenções: o dinheiro que a PcD deixa na mesa e no painel de estudo Especialista em Isenções para Veículos PcD.
Acompanhamos o Confaz e, se houver atualização, traremos as informações para você.
Fontes: Lei 8.989/1995 e Lei Complementar 214/2025 (Planalto); Convênio ICMS 38/2012 (Confaz); STF; Diário PcD; Movimento Econômico.
