Em 3 de agosto de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que toda pessoa com deficiência e toda pessoa autista têm direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos — sem restrição por grau de comprometimento funcional. A decisão encerra uma disputa que afetava diretamente milhares de famílias de autistas de nível de suporte 1 (antes chamado de Asperger) e pessoas com deficiência intelectual leve.
O que estava em jogo
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou dois novos tributos que substituirão gradualmente o IPI, o ICMS e outros impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para pessoas com deficiência, a lei manteve a isenção — mas com uma restrição nova e problemática.
A lei condicionava o benefício a classificações de gravidade:
Deficiência intelectual — só quem tivesse grau "severo ou profundo" tinha direito. Pessoas com deficiência intelectual leve ficavam de fora.
Transtorno do Espectro Autista (TEA) — só quem fosse classificado com "nível moderado ou severo" tinha direito. Autistas de nível 1 — os que precisam de menos suporte — estavam excluídos.
Outras deficiências — exigência de grau "moderado ou severo", excluindo pessoas com deficiências consideradas leves.
Em linguagem simples: o autista de nível 1 pode ter dificuldades reais de mobilidade, comunicação e funcionamento executivo — mas, pela lei anterior, não teria direito à isenção porque sua condição era considerada "leve demais". O STF reconheceu que isso é inconstitucional.
O que o STF decidiu
As duas ações foram ajuizadas por entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência — o Instituto Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência Oceano Azul (ADI 7779) e a Associação Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência — ANAPcD (ADI 7790).
O STF declarou inconstitucionais todas as expressões restritivas da lei. A Constituição Federal, segundo o plenário, não autoriza que se imponha grau mínimo de deficiência como critério de acesso à isenção. O princípio é a proteção ampla da pessoa com deficiência — e qualquer restrição por grau precisa de justificativa constitucional que, no caso, não existe.
A decisão tem efeito vinculante — isso significa que todos os órgãos do Poder Executivo e todos os juízes do país são obrigados a seguir esse entendimento. A Receita Federal, as concessionárias e os Detrans não podem mais exigir classificação "grave" ou "severa" para liberar o benefício.
O que muda na prática
Autistas de nível 1: passam a ter direito à isenção de IBS e CBS na compra de veículo, da mesma forma que autistas de outros níveis. Não é mais necessário comprovar "nível moderado ou severo".
Pessoas com deficiência intelectual leve: passam a ter o mesmo direito. O laudo de deficiência intelectual, independentemente do grau, é suficiente.
Pedidos represados: quem teve o pedido negado por causa das restrições de grau deverá ter o caso reavaliado à luz da nova decisão.
Impacto no preço: dependendo do veículo, a isenção pode reduzir o valor de compra em até 30%.
Os requisitos que continuam valendo
O STF não aboliu todos os requisitos — apenas as restrições por grau. Os demais critérios permanecem:
✔ Laudo médico comprobatório da deficiência ou do autismo
✔ Veículo nacional com pelo menos quatro portas
✔ Preço máximo de R$ 200 mil
✔ Teto de benefício de R$ 100 mil por operação
Atenção: a transição do sistema antigo (IPI, ICMS) para o novo (IBS, CBS) ocorre de forma gradual entre 2026 e 2033. Se você está comprando um veículo agora, verifique com a concessionária e com o despachante quais tributos estão sendo aplicados no momento da compra e como solicitar a isenção de cada um.
Fontes: STF (noticias.stf.jus.br); Agência Brasil; Conjur (3/8/2026); Forbes Brasil; Migalhas.
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