Em resumo
- O que mudou
- O pedido passou a ser eletrônico, na plataforma da ANTT, e a credencial é digital, com QR Code.
- Desde quando vale
- Portaria Interministerial nº 3/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2026.
- Quem tem direito
- Pessoa com deficiência que recebe o BPC, ou inscrita no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência com baixa renda comprovada.
- Como pedir
- No site passelivre.antt.gov.br, com login gov.br.
O Passe Livre interestadual garante viagem gratuita à pessoa com deficiência de baixa renda no transporte coletivo entre estados. O direito está na Lei nº 8.899/1994, que concede o passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual.
A Portaria Interministerial nº 3/2026, assinada pelos Ministros dos Transportes e de Portos e Aeroportos e publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2026, atualizou as regras. O pedido passou a ser feito de forma eletrônica, na plataforma digital da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a credencial é digital, com verificação pelo QR Code.
Quem tem direito
Pela Portaria Interministerial nº 3/2026, tem direito a pessoa com deficiência que se enquadra em uma destas situações:
- recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência (espécie B87, do INSS);
- está inscrita no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência e comprova baixa renda pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou, de forma complementar, pela renda familiar por pessoa de até um salário mínimo, conferida na base de dados do INSS.
Quem recebe o BPC já cumpre os requisitos, porque o benefício só é pago a quem comprovou a deficiência e a baixa renda. Quem não recebe o BPC precisa estar no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência e também comprovar a baixa renda.
Como pedir a credencial
O pedido é gratuito e feito pela internet, nestas etapas:
- Acesse o site passelivre.antt.gov.br, pelo computador ou pelo celular.
- Entre com a conta gov.br.
- Selecione a opção "Obter o Passe Livre".
- Preencha o requerimento, confira os dados e envie.
A credencial é digital, vale enquanto a pessoa cumprir os requisitos e pode ser apresentada no celular ou impressa. A autenticidade é verificada pela plataforma da ANTT ou pelo QR Code, sempre com um documento oficial de identidade. A Portaria também admite o atendimento presencial, em locais e horários definidos pela ANTT.
Como garantir a viagem
Com a credencial, a pessoa com deficiência pede o bilhete diretamente à empresa de ônibus. Nos ônibus do tipo convencional que fazem linhas regulares entre estados, a empresa deve reservar no mínimo dois lugares por veículo, de preferência na primeira fila de poltronas.
A reserva desses lugares é mantida até 3 horas antes do horário de partida. Passado esse prazo, a empresa pode vender os lugares não utilizados. Por isso, o pedido do bilhete deve ser feito com mais de 3 horas de antecedência.
A Portaria prevê duas situações em que a reserva antecipada não se aplica:
- nos serviços semiurbanos entre estados, os assentos reservados devem ser identificados com o Símbolo Internacional de Acesso;
- no embarque em veículo em trânsito, a empresa atende o Passe Livre nos mesmos moldes do passageiro pagante, conforme a disponibilidade de lugares.
No dia da viagem, a pessoa com deficiência apresenta a credencial e o documento de identidade e comparece ao embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência. Quem não cumprir esse prazo pode perder o benefício naquela viagem, conforme a Portaria. Os equipamentos indispensáveis à locomoção e à vida da pessoa com deficiência são transportados gratuitamente, em lugar adequado.
Acompanhante
A pessoa com deficiência tem direito a um acompanhante, também com gratuidade, quando a necessidade for comprovada. O acompanhante deve cumprir estas condições:
- ser indicado pelo titular do Passe Livre na compra do bilhete;
- apresentar documento oficial com foto;
- ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
- viajar ao lado da pessoa com deficiência durante toda a viagem.
O acompanhante não pode usar o bilhete sem a presença do titular do benefício.
Decisão judicial sobre os cadastros
Em setembro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou decisão que mandou a ANTT conceder o Passe Livre a um passageiro com deficiência visual sem exigir a inscrição no CadÚnico e no Registro de Referência, porque a deficiência e a baixa renda estavam comprovadas por outros documentos. A decisão vale só para aquele caso; para os demais pedidos, as exigências da Portaria continuam valendo.
O Passe Livre e os demais direitos de transporte da pessoa com deficiência são tratados no painel de estudo Direitos e Benefícios para Pessoas com Deficiência, da Dra. Priscilla Machado.
Outras fontes: Portaria Interministerial nº 3/2026 (texto no LegisWeb); ANTT, manual de solicitação do Passe Livre; Diário do Transporte (4/3/2026 e 25/9/2026).
Perguntas relacionadas
Quem tem direito ao Passe Livre interestadual?
A pessoa com deficiência que recebe o BPC, ou que está inscrita no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência e comprova renda familiar por pessoa de até um salário mínimo, pelo CadÚnico ou pelos dados do INSS.
Onde se pede a credencial?
No site passelivre.antt.gov.br, com login na conta gov.br. A Portaria também admite pedido presencial, em locais e horários definidos pela ANTT.
Com quanto tempo de antecedência pedir o bilhete?
Com mais de 3 horas. A empresa deve manter os lugares reservados até 3 horas antes da partida; depois disso, pode vendê-los.
Quantos lugares a empresa deve reservar?
No mínimo dois por ônibus convencional em linha regular entre estados, de preferência na primeira fila de poltronas.
O acompanhante também viaja de graça?
Sim, quando a necessidade de acompanhante for comprovada. Ele é indicado pelo titular na compra do bilhete e viaja ao lado dele.
