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Passe Livre interestadual: como pedir a credencial digital

4 de novembro de 2026 · Benefícios

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Como pedir o Passe Livre interestadual digital da pessoa com deficiência?

Resposta rápida

O pedido é feito pela internet, no site passelivre.antt.gov.br, com login na conta gov.br. A credencial é digital e pode ser conferida pelo QR Code.

Tem direito a pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que está no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência e comprova baixa renda (Lei nº 8.899/1994 e Portaria Interministerial nº 3/2026).

Com a credencial, o bilhete é pedido à empresa de ônibus com mais de 3 horas de antecedência.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 4 min de leitura

Em resumo

O que mudou
O pedido passou a ser eletrônico, na plataforma da ANTT, e a credencial é digital, com QR Code.
Desde quando vale
Portaria Interministerial nº 3/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2026.
Quem tem direito
Pessoa com deficiência que recebe o BPC, ou inscrita no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência com baixa renda comprovada.
Como pedir
No site passelivre.antt.gov.br, com login gov.br.

O Passe Livre interestadual garante viagem gratuita à pessoa com deficiência de baixa renda no transporte coletivo entre estados. O direito está na Lei nº 8.899/1994, que concede o passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual.

A Portaria Interministerial nº 3/2026, assinada pelos Ministros dos Transportes e de Portos e Aeroportos e publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2026, atualizou as regras. O pedido passou a ser feito de forma eletrônica, na plataforma digital da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a credencial é digital, com verificação pelo QR Code.

Quem tem direito

Pela Portaria Interministerial nº 3/2026, tem direito a pessoa com deficiência que se enquadra em uma destas situações:

Quem recebe o BPC já cumpre os requisitos, porque o benefício só é pago a quem comprovou a deficiência e a baixa renda. Quem não recebe o BPC precisa estar no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência e também comprovar a baixa renda.

Como pedir a credencial

O pedido é gratuito e feito pela internet, nestas etapas:

  1. Acesse o site passelivre.antt.gov.br, pelo computador ou pelo celular.
  2. Entre com a conta gov.br.
  3. Selecione a opção "Obter o Passe Livre".
  4. Preencha o requerimento, confira os dados e envie.

A credencial é digital, vale enquanto a pessoa cumprir os requisitos e pode ser apresentada no celular ou impressa. A autenticidade é verificada pela plataforma da ANTT ou pelo QR Code, sempre com um documento oficial de identidade. A Portaria também admite o atendimento presencial, em locais e horários definidos pela ANTT.

Como garantir a viagem

Com a credencial, a pessoa com deficiência pede o bilhete diretamente à empresa de ônibus. Nos ônibus do tipo convencional que fazem linhas regulares entre estados, a empresa deve reservar no mínimo dois lugares por veículo, de preferência na primeira fila de poltronas.

A reserva desses lugares é mantida até 3 horas antes do horário de partida. Passado esse prazo, a empresa pode vender os lugares não utilizados. Por isso, o pedido do bilhete deve ser feito com mais de 3 horas de antecedência.

A Portaria prevê duas situações em que a reserva antecipada não se aplica:

No dia da viagem, a pessoa com deficiência apresenta a credencial e o documento de identidade e comparece ao embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência. Quem não cumprir esse prazo pode perder o benefício naquela viagem, conforme a Portaria. Os equipamentos indispensáveis à locomoção e à vida da pessoa com deficiência são transportados gratuitamente, em lugar adequado.

Acompanhante

A pessoa com deficiência tem direito a um acompanhante, também com gratuidade, quando a necessidade for comprovada. O acompanhante deve cumprir estas condições:

O acompanhante não pode usar o bilhete sem a presença do titular do benefício.

Decisão judicial sobre os cadastros

Em setembro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou decisão que mandou a ANTT conceder o Passe Livre a um passageiro com deficiência visual sem exigir a inscrição no CadÚnico e no Registro de Referência, porque a deficiência e a baixa renda estavam comprovadas por outros documentos. A decisão vale só para aquele caso; para os demais pedidos, as exigências da Portaria continuam valendo.

O Passe Livre e os demais direitos de transporte da pessoa com deficiência são tratados no painel de estudo Direitos e Benefícios para Pessoas com Deficiência, da Dra. Priscilla Machado.

Outras fontes: Portaria Interministerial nº 3/2026 (texto no LegisWeb); ANTT, manual de solicitação do Passe Livre; Diário do Transporte (4/3/2026 e 25/9/2026).

Perguntas relacionadas

Quem tem direito ao Passe Livre interestadual?

A pessoa com deficiência que recebe o BPC, ou que está inscrita no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência e comprova renda familiar por pessoa de até um salário mínimo, pelo CadÚnico ou pelos dados do INSS.

Onde se pede a credencial?

No site passelivre.antt.gov.br, com login na conta gov.br. A Portaria também admite pedido presencial, em locais e horários definidos pela ANTT.

Com quanto tempo de antecedência pedir o bilhete?

Com mais de 3 horas. A empresa deve manter os lugares reservados até 3 horas antes da partida; depois disso, pode vendê-los.

Quantos lugares a empresa deve reservar?

No mínimo dois por ônibus convencional em linha regular entre estados, de preferência na primeira fila de poltronas.

O acompanhante também viaja de graça?

Sim, quando a necessidade de acompanhante for comprovada. Ele é indicado pelo titular na compra do bilhete e viaja ao lado dele.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

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