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Quem cuida quando eu não puder mais? O que prevê o PL 2965/2026, sobre cuidado continuado da pessoa com deficiência de alta dependência

28 de outubro de 2026 · Legislação

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Quem cuida quando eu não puder mais? O que prevê o PL 2965/2026, sobre cuidado continuado da pessoa com deficiência de alta dependência

Resposta rápida

O PL 2965/2026, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), cria diretrizes para uma Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência.

O projeto prevê um plano individual de cuidado, com cuidador principal, pessoas de referência para substituí-lo e medidas de emergência, e resposta imediata da rede de proteção social quando o cuidador falta.

Ainda não é lei: aguarda parecer do relator na primeira comissão da Câmara.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 3 min de leitura

Em resumo

O que mudou
Nada ainda: o projeto foi apresentado em 9/6/2026 e está em tramitação.
Quem tem direito
Se aprovado, pessoas com deficiência que precisam de apoio intensivo, contínuo ou permanente de outra pessoa nas atividades básicas da vida diária.
Situação
Em tramitação; aguardando parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Muitas mães, pais e cuidadores de pessoas com deficiência que dependem de apoio permanente fazem a mesma pergunta: quem vai cuidar quando eu não puder mais? Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe regras para que o cuidado continue quando o cuidador principal morre, adoece ou fica impossibilitado.

O Projeto de Lei 2965/2026, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece diretrizes nacionais para a Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência. O objetivo declarado no texto é assegurar proteção integral, cuidado permanente, moradia digna, segurança e continuidade da assistência.

Quem é a pessoa com deficiência de alta dependência

Pelo texto, é a pessoa com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual, sensorial, neurológica ou múltipla, que precisa de apoio intensivo, contínuo ou permanente de outra pessoa para as atividades básicas da vida diária, como alimentação, higiene, locomoção, comunicação e uso de medicamentos. Essa condição seria avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com os critérios biopsicossociais previstos na legislação.

Plano individual de cuidado

Cada pessoa teria direito a um Plano Individual de Cuidado Continuado, para organizar saúde, segurança, moradia, convivência e inclusão social. O plano traria a rotina de cuidados, os medicamentos, a alimentação e as terapias, e também indicaria:

O plano seria revisado periodicamente e sempre que houver mudança relevante na saúde da pessoa, na situação da família ou na capacidade do cuidador.

Resposta imediata em situações de risco

Pelo projeto, a morte, a internação, a incapacidade ou a impossibilidade do cuidador principal devem ser comunicadas de imediato à rede de proteção social. A comunicação pode ser feita por familiares, vizinhos, hospitais, escolas, conselhos tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer pessoa que saiba da situação. O órgão que receber o aviso faria uma avaliação emergencial para impedir abandono, negligência ou interrupção de tratamento.

Como o projeto vai tramitar

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo recurso. Ele será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Hoje, aguarda o parecer do relator na primeira delas, deputado Bruno Ganem (Pode-SP). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proposta está em tramitação e ainda não cria nenhum direito. Até lá, continuam valendo as garantias já previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na assistência social.

ItemInformação
ProjetoPL 2965/2026
AutoraDeputada Renata Abreu (Pode-SP)
Apresentação9 de junho de 2026
Para quemPessoa com deficiência que precisa de apoio intensivo, contínuo ou permanente nas atividades básicas da vida diária, avaliada por equipe multiprofissional
Medida centralPlano individual de cuidado com cuidador principal, pessoas de referência para substituição e medidas de emergência
Etapa atualAguardando parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
SituaçãoEm tramitação; ainda não é lei

Outras fontes: Câmara dos Deputados (ficha de tramitação e inteiro teor do projeto).

Perguntas relacionadas

O que é deficiência de alta dependência, pelo projeto?

É a situação da pessoa com impedimento de longo prazo que precisa de apoio intensivo, contínuo ou permanente de outra pessoa nas atividades básicas da vida diária, avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O que o plano individual de cuidado deve conter?

Entre outros itens, a rotina de cuidados, medicamentos e terapias, o cuidador principal, as pessoas de referência para substituí-lo e as medidas de emergência para morte, internação ou adoecimento do cuidador.

Quem pode avisar a rede de proteção social quando o cuidador falta?

Familiares, vizinhos, hospitais, escolas, conselhos tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer pessoa que saiba da situação.

O projeto precisa passar pelo Plenário?

Não necessariamente. Ele tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, salvo recurso, e depois segue para o Senado.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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