Em resumo
- O que mudou
- Nada ainda: o projeto foi apresentado em 30/06/2026 e está em tramitação.
- Quem tem direito
- Escolas privadas e empresas que aderirem ao programa, e estudantes autistas e seus responsáveis atendidos por elas.
- Situação
- Em tramitação; aguardando designação de relator na Comissão de Educação.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer facilitar o acesso de estudantes autistas à escola particular e, ao mesmo tempo, ajudar mães, pais e responsáveis a voltar ao mercado de trabalho. O PL 3343/2026, do Deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), institui o programa Proautismo Inclusão Empresa/Escola, com incentivos fiscais para escolas e empresas que aderirem.
O que o projeto prevê para as escolas
Instituições de ensino privadas que reservarem vagas e oferecerem apoio especializado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter benefícios tributários. Em troca, terão de garantir adaptações razoáveis e apoio escolar sem custo adicional para a família. Para estudantes em situação de vulnerabilidade, a escola também deverá oferecer transporte, uniforme, refeição e material didático.
O regulamento poderá prever bolsas custeadas pelo poder público e o uso do incentivo financeiro-educacional da Lei nº 14.818/2024.
O que o projeto prevê para as empresas
Empresas que contratarem mães, pais ou responsáveis por estudantes autistas para trabalhar no contraturno escolar, definido como o período oposto ao das aulas regulares, também terão incentivos. Para a contratação, a empresa deverá exigir laudo médico atualizado do estudante e comprovação de vulnerabilidade econômica da família.
Escolas e empresas poderão apresentar propostas conjuntas e ter acesso a linhas de crédito exclusivas em instituições financeiras oficiais. Empresas que cumprirem as metas de inclusão por pelo menos 12 meses seguidos terão preferência, como critério de desempate, em licitações públicas.
Quais são os incentivos
- Deduções e compensações tributárias;
- Redução ou isenção de alíquotas de IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Possibilidade de renegociar dívidas tributárias e não tributárias.
O texto divulgado pela Câmara não informa percentuais de redução.
Por que o projeto foi apresentado
Na justificativa, o autor cita dados do Mapa Autismo Brasil segundo os quais 3 em cada 10 responsáveis por pessoas autistas estão desempregados e 92,4% desses responsáveis são mulheres. Ele também menciona a estimativa do Censo de cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo no País.
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Proposta | PL 3343/2026 |
| Autor | Deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) |
| Apresentação | 30/06/2026 |
| Situação | Em tramitação; aguardando designação de Relator na Comissão de Educação |
| Comissões | Educação; Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania |
| Apreciação | Conclusiva pelas Comissões, em regime ordinário |
O que acontece agora
O projeto ainda não é lei e nada muda por enquanto. Como tramita em caráter conclusivo, pode ser aprovado nas Comissões da Câmara sem passar pelo Plenário, salvo recurso. Depois, segue para o Senado Federal. Só vale se for aprovado nas duas Casas e sancionado.
Outras fontes: Câmara dos Deputados (ficha de tramitação e Agência Câmara de Notícias).
Perguntas relacionadas
Quais tributos podem ser reduzidos?
O projeto prevê deduções, compensações e redução ou isenção de alíquotas de IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. O texto divulgado não informa percentuais.
O que a escola precisa oferecer?
Reserva de vagas, apoio especializado e adaptações razoáveis sem custo adicional para a família; para estudantes em situação de vulnerabilidade, também transporte, uniforme, refeição e material didático.
O que a empresa precisa exigir para a contratação?
Laudo médico atualizado do estudante e comprovação de vulnerabilidade econômica da família.
O projeto precisa passar pelo Plenário?
Não necessariamente. Ele tramita em caráter conclusivo nas comissões, salvo recurso, e depois segue para o Senado.
