No início do ano letivo, muitas famílias de estudantes cegos ou com baixa visão enfrentam a mesma espera: os colegas recebem os livros no primeiro dia, e o material em braille ou em formato ampliado chega semanas ou meses depois. Um projeto de lei apresentado no Senado trata exatamente desse atraso.
O que propõe o PL 5.565/2026
O Projeto de Lei 5.565/2026, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), determina que os exemplares do material didático-escolar em braille, em formato acessível ou adaptado sejam entregues ao estudante com deficiência visual no mesmo momento em que o material chega aos demais estudantes.
A proposta altera o inciso VIII do art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). Esse dispositivo trata do dever do Estado de atender o estudante, em todas as etapas da educação básica, com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Hoje a LDB já garante o material, mas não diz que ele precisa chegar junto com o dos colegas.
Para quem vale
A regra alcança a educação básica, da pré-escola ao ensino médio, e beneficia estudantes cegos e com baixa visão. Segundo a autora, a mudança não gera despesa nova relevante, porque os materiais adaptados já fazem parte dos programas de distribuição existentes. O que o projeto muda é o prazo de entrega.
Por que o prazo faz diferença
Quando o material acessível chega depois, o estudante perde as primeiras aulas, depende de adaptações improvisadas e acumula atraso nas atividades em relação à turma. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2015) garante à pessoa com deficiência o direito à educação em sistema educacional inclusivo, em igualdade de condições com as demais pessoas. O atraso do material é uma barreira concreta a esse direito.
Em que pé está
O projeto foi apresentado em 14 de outubro de 2026 e está em tramitação no Senado, aguardando despacho. Se for aprovado pelos senadores, segue para a Câmara dos Deputados. Por enquanto, ainda não é lei. O que já vale é a garantia geral de material didático da LDB e o direito à educação inclusiva da LBI. Acompanhamos a tramitação e, se houver atualização, traremos as informações para você.
O que a família pode fazer agora
- Conversar com a escola antes do início do ano letivo e perguntar quando o material acessível será entregue.
- Registrar por escrito, com protocolo ou e-mail, a necessidade de material em braille ou ampliado.
- Se o material não chegar, procurar a secretaria de educação e, se preciso, a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
O que diz a lei
- PL 5.565/2026 (Senado Federal): em tramitação; altera o art. 4º, VIII, da LDB para exigir a entrega simultânea do material acessível.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), art. 4º, VIII: atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), arts. 27 e 28: direito da pessoa com deficiência à educação em sistema educacional inclusivo e deveres do poder público para assegurá-lo.
O direito ao material acessível já existe; o projeto define que ele chegue no mesmo dia que o dos colegas. Os direitos do estudante com deficiência na escola estão reunidos no livro A escola não pode recusar.
Fontes: Rádio Senado (19/10/2026); Atlas Público; Lei 9.394/1996; Lei 13.146/2015.
