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Prazo de prescrição corre contra pessoa com deficiência intelectual? STJ vai decidir no Tema 1.321

24 de outubro de 2026 · Jurisprudência

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Prazo de prescrição corre contra pessoa com deficiência intelectual? STJ vai decidir no Tema 1.321

Corte Especial faz audiência pública em 19 de novembro para discutir os efeitos da Lei Brasileira de Inclusão sobre os prazos para cobrar direitos na Justiça.

📅 24 de outubro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se os prazos de prescrição e de decadência correm contra a pessoa com deficiência mental ou intelectual que não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil. A questão está no Tema Repetitivo 1.321, sob relatoria do ministro Raul Araújo, e será julgada pela Corte Especial. Antes do julgamento, o tribunal fará uma audiência pública em 19 de novembro de 2026.

O que é prescrição e por que ela importa

Prescrição é o prazo que a pessoa tem para cobrar um direito na Justiça. Quando ele termina, ela pode perder a possibilidade de exigir uma dívida, uma indenização ou outro direito. A decadência funciona de modo parecido, mas atinge o próprio direito, que deixa de poder ser exercido depois do prazo.

O que mudou com a Lei Brasileira de Inclusão

O Código Civil determina que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes de que trata o art. 3º (art. 198, I), e a mesma regra vale para a decadência (art. 208). Até 2015, essa lista incluía quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tivesse o necessário discernimento para os atos da vida civil.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) alterou o Código Civil: hoje, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. A LBI também afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art. 6º). A mudança reforçou a autonomia das pessoas com deficiência, mas abriu uma dúvida prática: se a pessoa não é mais absolutamente incapaz, os prazos passam a correr contra ela mesmo quando não tem discernimento?

O que o STJ vai decidir

A questão submetida a julgamento trata da incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Os recursos afetados são o REsp 2.163.797/RJ, o REsp 2.165.073/PE e o REsp 2.259.466/GO. Foi determinada a suspensão dos processos que discutem a mesma questão até a decisão final.

Por ser um recurso repetitivo, a tese fixada será um precedente qualificado, de observância obrigatória pelas demais instâncias.

A audiência pública

O edital de convocação (n. 3/2026, da Corte Especial) foi publicado em 6 de outubro de 2026. As inscrições, por e-mail, terminaram em 15 de outubro. Segundo o relator, a complexidade do tema alcança bancos, planos de saúde, curadores e a administração pública, e exige apoio técnico de áreas como medicina, psicologia, ciências atuariais, serviço social, economia e estatística. A audiência será transmitida pelo canal do STJ no YouTube. A data do julgamento ainda não foi definida.

O que isso muda para as famílias

A decisão terá reflexos em ações sobre contratos, dívidas, indenizações e direitos previdenciários envolvendo pessoas com deficiência intelectual. A tese também vai indicar se prazos já iniciados podem ter sido atingidos, o que interessa diretamente a curadores e familiares que cuidam de pessoas com deficiência intelectual. Acompanhamos o julgamento e, se houver atualização, traremos as informações para você.

PontoSituação
TemaRepetitivo 1.321 do STJ
Órgão julgadorCorte Especial
RelatorMinistro Raul Araújo
Recursos afetadosREsp 2.163.797/RJ, REsp 2.165.073/PE e REsp 2.259.466/GO
Audiência pública19 de novembro de 2026, com transmissão pelo YouTube do STJ
Inscrições para falarEncerradas em 15 de outubro de 2026
JulgamentoSem data definida

Fontes: STJ, página de audiências públicas; Correio Braziliense; Código Civil e Lei Brasileira de Inclusão (Planalto).

Dra. Priscilla Machado

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