O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se os prazos de prescrição e de decadência correm contra a pessoa com deficiência mental ou intelectual que não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil. A questão está no Tema Repetitivo 1.321, sob relatoria do ministro Raul Araújo, e será julgada pela Corte Especial. Antes do julgamento, o tribunal fará uma audiência pública em 19 de novembro de 2026.
O que é prescrição e por que ela importa
Prescrição é o prazo que a pessoa tem para cobrar um direito na Justiça. Quando ele termina, ela pode perder a possibilidade de exigir uma dívida, uma indenização ou outro direito. A decadência funciona de modo parecido, mas atinge o próprio direito, que deixa de poder ser exercido depois do prazo.
O que mudou com a Lei Brasileira de Inclusão
O Código Civil determina que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes de que trata o art. 3º (art. 198, I), e a mesma regra vale para a decadência (art. 208). Até 2015, essa lista incluía quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tivesse o necessário discernimento para os atos da vida civil.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) alterou o Código Civil: hoje, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. A LBI também afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art. 6º). A mudança reforçou a autonomia das pessoas com deficiência, mas abriu uma dúvida prática: se a pessoa não é mais absolutamente incapaz, os prazos passam a correr contra ela mesmo quando não tem discernimento?
O que o STJ vai decidir
A questão submetida a julgamento trata da incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Os recursos afetados são o REsp 2.163.797/RJ, o REsp 2.165.073/PE e o REsp 2.259.466/GO. Foi determinada a suspensão dos processos que discutem a mesma questão até a decisão final.
Por ser um recurso repetitivo, a tese fixada será um precedente qualificado, de observância obrigatória pelas demais instâncias.
A audiência pública
O edital de convocação (n. 3/2026, da Corte Especial) foi publicado em 6 de outubro de 2026. As inscrições, por e-mail, terminaram em 15 de outubro. Segundo o relator, a complexidade do tema alcança bancos, planos de saúde, curadores e a administração pública, e exige apoio técnico de áreas como medicina, psicologia, ciências atuariais, serviço social, economia e estatística. A audiência será transmitida pelo canal do STJ no YouTube. A data do julgamento ainda não foi definida.
O que isso muda para as famílias
A decisão terá reflexos em ações sobre contratos, dívidas, indenizações e direitos previdenciários envolvendo pessoas com deficiência intelectual. A tese também vai indicar se prazos já iniciados podem ter sido atingidos, o que interessa diretamente a curadores e familiares que cuidam de pessoas com deficiência intelectual. Acompanhamos o julgamento e, se houver atualização, traremos as informações para você.
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Tema | Repetitivo 1.321 do STJ |
| Órgão julgador | Corte Especial |
| Relator | Ministro Raul Araújo |
| Recursos afetados | REsp 2.163.797/RJ, REsp 2.165.073/PE e REsp 2.259.466/GO |
| Audiência pública | 19 de novembro de 2026, com transmissão pelo YouTube do STJ |
| Inscrições para falar | Encerradas em 15 de outubro de 2026 |
| Julgamento | Sem data definida |
Fontes: STJ, página de audiências públicas; Correio Braziliense; Código Civil e Lei Brasileira de Inclusão (Planalto).
