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O que é a função Preferências de Partida da Uber e o que o MPF cobrou dos aplicativos de transporte?

28 de outubro de 2026 · Acessibilidade

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O que é a função Preferências de Partida da Uber e o que o MPF cobrou dos aplicativos de transporte?

Resposta rápida

A Preferências de Partida é uma função que a Uber começou a liberar de forma gradual em outubro de 2026: pessoas com deficiência e idosos informam ao motorista como querem ser avisados da chegada e quais recursos de apoio usam.

Em agosto, o MPF recomendou à Uber e à 99 melhorias no atendimento a esse público, e a Senacon ampliou a apuração sobre cancelamentos discriminatórios.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 3 min de leitura

Em resumo

O que mudou
A pessoa pode pedir que o motorista chame pelo nome, use o aplicativo, pisque os faróis ou buzine, e informar se usa bengala, muletas, andador ou cadeira de rodas.
Como pedir
No aplicativo: Conta > Configurações > Acessibilidade > Preferências de partida.
Situação
Função em liberação gradual; apuração da Senacon em andamento.

A Uber começou a liberar, de forma gradual, uma função chamada Preferências de Partida. Com ela, pessoas com deficiência e idosos podem informar ao motorista, antes do embarque, como preferem ser avisados da chegada do carro e quais recursos de apoio utilizam. A novidade foi anunciada em 21 de outubro de 2026. Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) havia cobrado da Uber e da 99 melhorias no atendimento a esse público.

Como funciona

Na hora de sinalizar a chegada, a pessoa pode pedir que o motorista:

É possível ativar mais de um aviso. A pessoa também pode informar que usa óculos escuros, bengala, muletas, andador ou cadeira de rodas, e essa informação aparece para o motorista. O caminho no aplicativo é: Conta > Configurações > Acessibilidade > Preferências de partida.

A cobrança do MPF

Em agosto de 2026, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF em São Paulo expediu a Recomendação nº 13/2026 à Uber e à 99. O órgão apontou cancelamentos de viagens motivados por equipamentos de apoio ou pela presença de cão-guia e recomendou, entre outras medidas, mecanismos mais eficazes de acessibilidade, embarque e desembarque seguros, transporte de cadeiras de rodas, andadores e outros equipamentos, capacitação de motoristas contra a discriminação e melhor acompanhamento das reclamações. Também pediu, em 90 dias, um estudo sobre a viabilidade de modalidades de viagem específicas para pessoas com mobilidade reduzida.

Senacon ampliou a apuração

Em setembro, após recomendação do MPF, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que já apurava recusas de passageiros com cão-guia, ampliou a investigação para incluir idosos e todas as pessoas com deficiência. A apuração abrange cancelamentos motivados pela idade ou pelo uso de cadeira de rodas, bengala, muletas e cão-guia, além de barreiras físicas, como cilindros de gás que reduzem o espaço do porta-malas. As empresas foram notificadas a explicar as medidas adotadas, o número de reclamações e de ações judiciais e suas políticas de orientação aos motoristas.

O que diz a lei

A Lei nº 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de entrar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse direito é ato de discriminação, punido com interdição e multa. Na prática, recusar ou cancelar a viagem por causa do cão-guia é ilegal.

PontoSituação
RecursoPreferências de Partida, liberado aos poucos
Onde ativarConta > Configurações > Acessibilidade > Preferências de partida
MPFRecomendação nº 13/2026 (PRDC/SP) à Uber e à 99
SenaconApuração ampliada a idosos e a todas as pessoas com deficiência
Cão-guiaRecusa é discriminação pela Lei nº 11.126/2005

A função ajuda na identificação e no embarque, mas não aumenta o número de carros adaptados. Se a viagem for recusada ou cancelada por causa da deficiência, a pessoa pode registrar reclamação no próprio aplicativo, no consumidor.gov.br, no Procon e no Ministério Público.

Outras fontes: MPF, Procuradoria da República em São Paulo (17/8/2026 e notícia sobre a Senacon); Tecnoblog (21/10/2026); Diário PcD.

Perguntas relacionadas

Recusar viagem por causa do cão-guia é permitido?

Não. A Lei 11.126/2005 garante a entrada e a permanência com o cão-guia em todos os meios de transporte, e impedir ou dificultar esse direito é ato de discriminação.

O que o MPF recomendou à Uber e à 99?

Embarque e desembarque seguros, transporte de cadeiras de rodas e outros equipamentos, capacitação de motoristas contra a discriminação, melhor acompanhamento das reclamações e um estudo, em 90 dias, sobre modalidades de viagem para pessoas com mobilidade reduzida.

Onde reclamar se a viagem for recusada?

No próprio aplicativo, no consumidor.gov.br, no Procon e no Ministério Público.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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