Em resumo
- O que mudou
- A pessoa pode pedir que o motorista chame pelo nome, use o aplicativo, pisque os faróis ou buzine, e informar se usa bengala, muletas, andador ou cadeira de rodas.
- Como pedir
- No aplicativo: Conta > Configurações > Acessibilidade > Preferências de partida.
- Situação
- Função em liberação gradual; apuração da Senacon em andamento.
A Uber começou a liberar, de forma gradual, uma função chamada Preferências de Partida. Com ela, pessoas com deficiência e idosos podem informar ao motorista, antes do embarque, como preferem ser avisados da chegada do carro e quais recursos de apoio utilizam. A novidade foi anunciada em 21 de outubro de 2026. Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) havia cobrado da Uber e da 99 melhorias no atendimento a esse público.
Como funciona
Na hora de sinalizar a chegada, a pessoa pode pedir que o motorista:
- chame pelo nome;
- entre em contato pelo aplicativo;
- pisque os faróis;
- buzine.
É possível ativar mais de um aviso. A pessoa também pode informar que usa óculos escuros, bengala, muletas, andador ou cadeira de rodas, e essa informação aparece para o motorista. O caminho no aplicativo é: Conta > Configurações > Acessibilidade > Preferências de partida.
A cobrança do MPF
Em agosto de 2026, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF em São Paulo expediu a Recomendação nº 13/2026 à Uber e à 99. O órgão apontou cancelamentos de viagens motivados por equipamentos de apoio ou pela presença de cão-guia e recomendou, entre outras medidas, mecanismos mais eficazes de acessibilidade, embarque e desembarque seguros, transporte de cadeiras de rodas, andadores e outros equipamentos, capacitação de motoristas contra a discriminação e melhor acompanhamento das reclamações. Também pediu, em 90 dias, um estudo sobre a viabilidade de modalidades de viagem específicas para pessoas com mobilidade reduzida.
Senacon ampliou a apuração
Em setembro, após recomendação do MPF, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que já apurava recusas de passageiros com cão-guia, ampliou a investigação para incluir idosos e todas as pessoas com deficiência. A apuração abrange cancelamentos motivados pela idade ou pelo uso de cadeira de rodas, bengala, muletas e cão-guia, além de barreiras físicas, como cilindros de gás que reduzem o espaço do porta-malas. As empresas foram notificadas a explicar as medidas adotadas, o número de reclamações e de ações judiciais e suas políticas de orientação aos motoristas.
O que diz a lei
A Lei nº 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de entrar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse direito é ato de discriminação, punido com interdição e multa. Na prática, recusar ou cancelar a viagem por causa do cão-guia é ilegal.
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Recurso | Preferências de Partida, liberado aos poucos |
| Onde ativar | Conta > Configurações > Acessibilidade > Preferências de partida |
| MPF | Recomendação nº 13/2026 (PRDC/SP) à Uber e à 99 |
| Senacon | Apuração ampliada a idosos e a todas as pessoas com deficiência |
| Cão-guia | Recusa é discriminação pela Lei nº 11.126/2005 |
A função ajuda na identificação e no embarque, mas não aumenta o número de carros adaptados. Se a viagem for recusada ou cancelada por causa da deficiência, a pessoa pode registrar reclamação no próprio aplicativo, no consumidor.gov.br, no Procon e no Ministério Público.
Outras fontes: MPF, Procuradoria da República em São Paulo (17/8/2026 e notícia sobre a Senacon); Tecnoblog (21/10/2026); Diário PcD.
Perguntas relacionadas
Recusar viagem por causa do cão-guia é permitido?
Não. A Lei 11.126/2005 garante a entrada e a permanência com o cão-guia em todos os meios de transporte, e impedir ou dificultar esse direito é ato de discriminação.
O que o MPF recomendou à Uber e à 99?
Embarque e desembarque seguros, transporte de cadeiras de rodas e outros equipamentos, capacitação de motoristas contra a discriminação, melhor acompanhamento das reclamações e um estudo, em 90 dias, sobre modalidades de viagem para pessoas com mobilidade reduzida.
Onde reclamar se a viagem for recusada?
No próprio aplicativo, no consumidor.gov.br, no Procon e no Ministério Público.
