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Alerj aprova em 1ª votação projeto que protege direitos de pessoas autistas adultas

24 de outubro de 2026 · Legislação

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Alerj aprova em 1ª votação projeto que protege direitos de pessoas autistas adultas

O PL 2.984/24 proíbe que a maioridade, por si só, seja usada para suspender direitos ou serviços de pessoas com TEA no estado do Rio. O texto ainda precisa de segunda votação e de sanção.

📅 24 de outubro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 2 min de leitura

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 2.984/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL). A proposta estabelece que a maioridade não pode ser usada, isoladamente, como justificativa para suspender direitos ou serviços oferecidos a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por instituições públicas e privadas no estado.

O texto ainda não é lei: está em tramitação e depende de nova votação no plenário e da decisão do governador.

O que o projeto prevê

A proposta busca manter, na legislação estadual, as garantias já previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que protege a pessoa com deficiência sem limite de idade. Na prática, uma instituição não poderá interromper um atendimento ou um serviço apenas porque a pessoa autista completou 18 anos.

O projeto prevê multa em caso de descumprimento. Os valores arrecadados serão destinados ao fundo estadual voltado a iniciativas para pessoas com deficiência (FUPDE). A proposta não cria nova classificação para o TEA: ela reforça direitos que já existem.

Por que isso importa

O autismo é uma condição que acompanha a pessoa ao longo da vida. Muitas famílias relatam que, na passagem para a vida adulta, terapias, vagas e serviços deixam de ser oferecidos. Na justificativa, o autor do projeto afirma que o TEA não se encerra aos 18 anos e que trabalho, estudo e assistência à saúde não devem cessar por causa da idade.

Próximas etapas da tramitação

Para virar lei, o projeto ainda passa por três etapas:

Enquanto isso, o que já vale

A Lei Brasileira de Inclusão já se aplica à pessoa com deficiência em qualquer idade, em todo o país, e a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Se um direito for negado apenas por causa da maioridade, a família pode procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

Quadro-resumo

ItemSituação
PropostaProjeto de Lei 2.984/24 (Alerj)
AutoriaDeputado Fred Pacheco (PL)
EtapaAprovado em 1ª discussão em 21/10/2026 — em tramitação
O que prevêMaioridade, sozinha, não justifica suspender direitos ou serviços de pessoas com TEA
AbrangênciaInstituições públicas e privadas no estado do Rio de Janeiro
PenalidadeMulta, com recursos destinados ao FUPDE
Próximo passo2ª votação e, depois, sanção ou veto do governador

Fontes: Agenda do Poder; pauta do plenário da Alerj de 21/10/2026, publicada pelo jornal O Gonçalense; Lei Brasileira de Inclusão (Planalto).

Dra. Priscilla Machado

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