A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 2.984/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL). A proposta estabelece que a maioridade não pode ser usada, isoladamente, como justificativa para suspender direitos ou serviços oferecidos a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por instituições públicas e privadas no estado.
O texto ainda não é lei: está em tramitação e depende de nova votação no plenário e da decisão do governador.
O que o projeto prevê
A proposta busca manter, na legislação estadual, as garantias já previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que protege a pessoa com deficiência sem limite de idade. Na prática, uma instituição não poderá interromper um atendimento ou um serviço apenas porque a pessoa autista completou 18 anos.
O projeto prevê multa em caso de descumprimento. Os valores arrecadados serão destinados ao fundo estadual voltado a iniciativas para pessoas com deficiência (FUPDE). A proposta não cria nova classificação para o TEA: ela reforça direitos que já existem.
Por que isso importa
O autismo é uma condição que acompanha a pessoa ao longo da vida. Muitas famílias relatam que, na passagem para a vida adulta, terapias, vagas e serviços deixam de ser oferecidos. Na justificativa, o autor do projeto afirma que o TEA não se encerra aos 18 anos e que trabalho, estudo e assistência à saúde não devem cessar por causa da idade.
Próximas etapas da tramitação
Para virar lei, o projeto ainda passa por três etapas:
- Segunda discussão e votação no plenário da Alerj;
- Se aprovado, envio ao governador, que pode sancionar ou vetar o texto;
- Só depois da sanção e da publicação no Diário Oficial a regra passa a valer.
Enquanto isso, o que já vale
A Lei Brasileira de Inclusão já se aplica à pessoa com deficiência em qualquer idade, em todo o país, e a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Se um direito for negado apenas por causa da maioridade, a família pode procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
Quadro-resumo
| Item | Situação |
|---|---|
| Proposta | Projeto de Lei 2.984/24 (Alerj) |
| Autoria | Deputado Fred Pacheco (PL) |
| Etapa | Aprovado em 1ª discussão em 21/10/2026 — em tramitação |
| O que prevê | Maioridade, sozinha, não justifica suspender direitos ou serviços de pessoas com TEA |
| Abrangência | Instituições públicas e privadas no estado do Rio de Janeiro |
| Penalidade | Multa, com recursos destinados ao FUPDE |
| Próximo passo | 2ª votação e, depois, sanção ou veto do governador |
Fontes: Agenda do Poder; pauta do plenário da Alerj de 21/10/2026, publicada pelo jornal O Gonçalense; Lei Brasileira de Inclusão (Planalto).
