Em resumo
- O que muda
- O projeto inclui na Lei nº 11.664/2008 a acessibilidade para a mulher com deficiência na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce dos cânceres de mama e do colo do útero, com adaptação progressiva das unidades de saúde.
- Situação
- Em tramitação. Aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e na Comissão de Saúde; a próxima etapa é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 465/2025, que trata da acessibilidade para a mulher com deficiência nas ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres de mama e do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação foi divulgada pela Agência Câmara em 29 de outubro.
O projeto é da Deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora na Comissão de Saúde, Deputada Flávia Morais (MDB-GO), apresentou um substitutivo, que é o texto alternativo aprovado pela comissão no lugar da versão original.
| Resumo | |
|---|---|
| Projeto | PL 465/2025 |
| Autora | Deputada Ana Paula Lima (PT-SC) |
| Relatora na Comissão de Saúde | Deputada Flávia Morais (MDB-GO) |
| Lei alterada | Lei nº 11.664/2008 |
| Situação | Em tramitação: aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (15/7/2025) e na Comissão de Saúde (28/10/2026) |
| Próxima etapa | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
O que o projeto prevê
Segundo a Agência Câmara, o texto aprovado insere as novas regras na Lei nº 11.664/2008, que trata das ações de saúde para a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no SUS. A proposta original criava regras em lei separada; o substitutivo preferiu alterar a lei que já existe.
Em vez de citar exames específicos, como a mamografia e a citologia do colo do útero (o exame preventivo), o texto usa a expressão "ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce". Segundo a relatora, a escolha evita que a lei fique desatualizada com o surgimento de novas tecnologias.
Adaptação progressiva, sem interromper o atendimento
A versão original previa negar automaticamente o credenciamento no SUS aos serviços de mamografia e de citologia sem acessibilidade. O substitutivo retirou essa previsão depois de um parecer do Ministério da Saúde alertar que o descredenciamento em massa poderia deixar sem atendimento as regiões com menos estrutura.
No lugar, as adaptações físicas e operacionais das unidades de saúde serão feitas de forma progressiva, mantendo o atendimento. As mudanças seguem a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O que a lei atual já prevê
A Lei nº 11.664/2008 já garante às mulheres com deficiência e às mulheres idosas as condições e os equipamentos adequados nessas ações de saúde (art. 2º, § 2º). O projeto trata especificamente da acessibilidade na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce, com base na Lei Brasileira de Inclusão.
Ainda não é lei
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara. Ele foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em 15 de julho de 2025 e, agora, pela Comissão de Saúde. A próxima etapa é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado. Acompanhamos a tramitação do projeto e, se houver atualização, traremos as informações para você.
Outras fontes: Agência Câmara de Notícias (29/10/2026); Congresso Nacional (tramitação do PL 465/2025); Lei nº 11.664/2008.
Perguntas relacionadas
O PL 465/2025 já é lei?
Não. O projeto está em tramitação na Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado.
Os serviços sem acessibilidade serão descredenciados do SUS?
Não pelo texto aprovado. O substitutivo retirou o descredenciamento automático previsto na versão original e prevê adaptações progressivas, mantendo o atendimento.
Quais exames o projeto alcança?
O substitutivo não lista exames específicos: usa a expressão “ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce” dos cânceres de mama e do colo do útero.
Qual é a próxima etapa?
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O projeto tramita em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo Plenário.
