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São Paulo simplifica o pedido de isenção de IPVA da pessoa com deficiência e da pessoa autista

29 de outubro de 2026 · Legislação

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O que muda no pedido de isenção de IPVA da pessoa com deficiência em São Paulo?

Resposta rápida

O procedimento ficou mais simples: a Portaria SRE nº 49/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, permite que o pedido de isenção de IPVA seja aprovado automaticamente por sistema homologado da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Também deixam de constar da lista os documentos do carro adaptado, e o recurso passa a ser enviado pela internet. Quem tem direito e o limite de valor do veículo continuam os mesmos.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 3 min de leitura

Em resumo

O que mudou
Possibilidade de aprovação automática do pedido, fim da exigência dos documentos da adaptação do veículo e recurso pela internet.
Desde quando vale
Portaria SRE nº 49/2026, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026.
Quem tem direito
Sem alteração: pessoa com deficiência e pessoa com transtorno do espectro autista nas condições da lei do IPVA de São Paulo.
Situação
Em vigor

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo mudou o procedimento do pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a pessoa com deficiência e para a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). A mudança veio na Portaria SRE nº 49/2026, da Subsecretaria da Receita Estadual, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026.

A nova portaria altera a Portaria CAT nº 27/2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição do IPVA no Estado. O artigo 5º-A dessa portaria lista os documentos exigidos quando o veículo pertence à pessoa com deficiência ou à pessoa com transtorno do espectro autista, ou ao seu representante legal.

Aprovação automática pelo sistema

A Portaria SRE nº 49/2026 acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 5º-A. Com ele, o deferimento do pedido de isenção pode ser feito automaticamente por sistema de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, desde que esse sistema tenha sido homologado por Auditor Fiscal da Receita Estadual. A aprovação automática é uma possibilidade prevista na norma, e não uma garantia para todos os pedidos.

Na prática, o pedido continua dependendo dos documentos e das condições exigidas pela legislação. Os pedidos que não passarem pela aprovação automática são analisados e decididos por Auditor Fiscal da Receita Estadual, com ratificação pela autoridade administrativa superior.

Carro adaptado: menos documentos

A portaria revogou o inciso VII do artigo 5º-A da Portaria CAT nº 27/2015. Esse inciso tratava do veículo adaptado e exigia o documento fiscal das adaptações e o Certificado de Segurança Veicular. Com a revogação, esses documentos deixam de constar da lista exigida no pedido de isenção de IPVA.

Recurso pela internet

Antes, o recurso contra o indeferimento era apresentado em duas vias, dirigido ao Delegado Regional Tributário, nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Com a nova redação, o recurso é enviado pelo sistema eletrônico da Secretaria, na internet, e é dirigido à autoridade administrativa superior àquela que ratificou a decisão. O prazo segue de 30 dias, contados da notificação, e o recurso tem efeito suspensivo.

O que não muda

A Portaria SRE nº 49/2026 trata do procedimento do pedido. Ela não amplia quem tem direito à isenção nem altera o limite de valor do veículo. As condições para a isenção da pessoa com deficiência e da pessoa com transtorno do espectro autista continuam as previstas na lei do IPVA de São Paulo, e a comprovação da deficiência continua sendo exigida. As regras completas estão no guia da isenção de IPVA em São Paulo.

Quadro-resumo das mudanças:

PontoComo eraComo ficou
Decisão do pedidoAnálise por Auditor Fiscal da Receita EstadualPode haver aprovação automática por sistema homologado por Auditor Fiscal da Receita Estadual
Veículo adaptadoExigia documento fiscal da adaptação e Certificado de Segurança VeicularEsses documentos deixam de constar da lista
RecursoEm duas vias, nas unidades de atendimento da SecretariaPela internet, no sistema da Secretaria, com prazo de 30 dias e efeito suspensivo
Quem tem direito e limite de valorDefinidos na lei do IPVASem alteração

A Leis para PcD acompanha as normas sobre isenções para veículos e, se houver atualização, traremos as informações para você.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 27/2015, texto atualizado com a Portaria SRE nº 49/2026).

Perguntas relacionadas

Todo pedido de isenção de IPVA em São Paulo será aprovado automaticamente?

Não. A aprovação automática por sistema homologado é uma possibilidade. Os demais pedidos são analisados e decididos por Auditor Fiscal da Receita Estadual, com ratificação pela autoridade superior.

Quem tem carro adaptado ainda precisa apresentar o Certificado de Segurança Veicular?

Não para o pedido de isenção de IPVA: a Portaria SRE nº 49/2026 revogou o inciso que exigia o documento fiscal da adaptação e o Certificado de Segurança Veicular.

Como recorrer se o pedido for negado?

Pelo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na internet, em até 30 dias da notificação. O recurso tem efeito suspensivo.

A portaria mudou quem tem direito à isenção ou o limite de valor do carro?

Não. A portaria trata só do procedimento; quem tem direito e o limite de valor continuam os previstos na lei do IPVA de São Paulo.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis para PcD · Dra. Priscilla Machado

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