Em resumo
- O que mudou
- Possibilidade de aprovação automática do pedido, fim da exigência dos documentos da adaptação do veículo e recurso pela internet.
- Desde quando vale
- Portaria SRE nº 49/2026, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026.
- Quem tem direito
- Sem alteração: pessoa com deficiência e pessoa com transtorno do espectro autista nas condições da lei do IPVA de São Paulo.
- Situação
- Em vigor
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo mudou o procedimento do pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a pessoa com deficiência e para a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). A mudança veio na Portaria SRE nº 49/2026, da Subsecretaria da Receita Estadual, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026.
A nova portaria altera a Portaria CAT nº 27/2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição do IPVA no Estado. O artigo 5º-A dessa portaria lista os documentos exigidos quando o veículo pertence à pessoa com deficiência ou à pessoa com transtorno do espectro autista, ou ao seu representante legal.
Aprovação automática pelo sistema
A Portaria SRE nº 49/2026 acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 5º-A. Com ele, o deferimento do pedido de isenção pode ser feito automaticamente por sistema de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, desde que esse sistema tenha sido homologado por Auditor Fiscal da Receita Estadual. A aprovação automática é uma possibilidade prevista na norma, e não uma garantia para todos os pedidos.
Na prática, o pedido continua dependendo dos documentos e das condições exigidas pela legislação. Os pedidos que não passarem pela aprovação automática são analisados e decididos por Auditor Fiscal da Receita Estadual, com ratificação pela autoridade administrativa superior.
Carro adaptado: menos documentos
A portaria revogou o inciso VII do artigo 5º-A da Portaria CAT nº 27/2015. Esse inciso tratava do veículo adaptado e exigia o documento fiscal das adaptações e o Certificado de Segurança Veicular. Com a revogação, esses documentos deixam de constar da lista exigida no pedido de isenção de IPVA.
Recurso pela internet
Antes, o recurso contra o indeferimento era apresentado em duas vias, dirigido ao Delegado Regional Tributário, nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Com a nova redação, o recurso é enviado pelo sistema eletrônico da Secretaria, na internet, e é dirigido à autoridade administrativa superior àquela que ratificou a decisão. O prazo segue de 30 dias, contados da notificação, e o recurso tem efeito suspensivo.
O que não muda
A Portaria SRE nº 49/2026 trata do procedimento do pedido. Ela não amplia quem tem direito à isenção nem altera o limite de valor do veículo. As condições para a isenção da pessoa com deficiência e da pessoa com transtorno do espectro autista continuam as previstas na lei do IPVA de São Paulo, e a comprovação da deficiência continua sendo exigida. As regras completas estão no guia da isenção de IPVA em São Paulo.
Quadro-resumo das mudanças:
| Ponto | Como era | Como ficou |
|---|---|---|
| Decisão do pedido | Análise por Auditor Fiscal da Receita Estadual | Pode haver aprovação automática por sistema homologado por Auditor Fiscal da Receita Estadual |
| Veículo adaptado | Exigia documento fiscal da adaptação e Certificado de Segurança Veicular | Esses documentos deixam de constar da lista |
| Recurso | Em duas vias, nas unidades de atendimento da Secretaria | Pela internet, no sistema da Secretaria, com prazo de 30 dias e efeito suspensivo |
| Quem tem direito e limite de valor | Definidos na lei do IPVA | Sem alteração |
A Leis para PcD acompanha as normas sobre isenções para veículos e, se houver atualização, traremos as informações para você.
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 27/2015, texto atualizado com a Portaria SRE nº 49/2026).
Perguntas relacionadas
Todo pedido de isenção de IPVA em São Paulo será aprovado automaticamente?
Não. A aprovação automática por sistema homologado é uma possibilidade. Os demais pedidos são analisados e decididos por Auditor Fiscal da Receita Estadual, com ratificação pela autoridade superior.
Quem tem carro adaptado ainda precisa apresentar o Certificado de Segurança Veicular?
Não para o pedido de isenção de IPVA: a Portaria SRE nº 49/2026 revogou o inciso que exigia o documento fiscal da adaptação e o Certificado de Segurança Veicular.
Como recorrer se o pedido for negado?
Pelo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na internet, em até 30 dias da notificação. O recurso tem efeito suspensivo.
A portaria mudou quem tem direito à isenção ou o limite de valor do carro?
Não. A portaria trata só do procedimento; quem tem direito e o limite de valor continuam os previstos na lei do IPVA de São Paulo.
