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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em São Paulo (2026)

Atualizado em 25 de outubro de 2026

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IPVA · SP

Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em São Paulo (2026)

Resposta rápida

Sim. Em São Paulo, a pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou com transtorno do espectro autista, em grau moderado, grave ou gravíssimo, tem direito à isenção de IPVA de um único veículo (Lei estadual 13.296/2008, art. 13-A).

O pedido é feito à Secretaria da Fazenda pelo sistema SIVEI, com laudo pericial do IMESC.

Atualizado em , com as regras conferidas na fonte oficial do estado · Por Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

A isenção vale para um único veículo de propriedade da pessoa com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou do seu representante legal (art. 13-A, caput).

O grau é comprovado por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar (art. 13-A, § 1º). Na prática, a Secretaria da Fazenda exige o laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), em nome e CPF da pessoa com deficiência.

A pessoa com grau leve de deficiência ou de autismo pode receber a isenção quando estiver, nos termos do regulamento, em situação de excepcional restrição à participação social (art. 13-A, § 2º).

O carro pode ser dirigido pelo beneficiário, pelo tutor ou curador, ou por terceiro autorizado por um deles (art. 13-A, § 5º). Pelo sistema da Secretaria da Fazenda, é possível autorizar até 2 condutores adicionais.

Existe limite de valor do veículo?

Sim. A lei paulista não fixa um valor próprio: segue o limite previsto no convênio do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência (art. 13-A, § 4º, item 1).

No carro novo, conta o preço de venda sugerido pelo fabricante, com os tributos. No carro usado, conta o valor de mercado da tabela usada para o cálculo do IPVA.

Onde pedir

O pedido é feito à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), pelo Sistema de Veículos (SIVEI), com login gov.br ou certificado digital. A orientação da Sefaz-SP é agendar antes a perícia médica no IMESC, que envia o laudo direto para o pedido. O serviço é gratuito.

IPVA — Isenção PCD (Pessoa com Deficiência) — Governo de SP ↗

Documentos

A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:

Bom saber

Enquanto o pedido é analisado
No carro zero, o IPVA não é cobrado até a decisão. No carro usado, o IPVA do ano do pedido precisa ser pago; o do ano seguinte fica suspenso até a decisão.
Atendimento
Sefaz-SP: 0800-170110 ou (11) 2930-3750.

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Perguntas relacionadas

Pessoa autista tem isenção de IPVA em São Paulo?

Sim, quando o transtorno do espectro autista é de grau moderado, grave ou gravíssimo. No grau leve, a isenção pode ser concedida em situação de excepcional restrição à participação social, nos termos do regulamento.

Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA em São Paulo?

Sim. Vale o mesmo limite previsto no convênio do ICMS para veículos de pessoas com deficiência. No carro novo, conta o preço sugerido pelo fabricante; no usado, o valor de mercado da tabela do IPVA.

Quem pode dirigir o carro com isenção de IPVA em São Paulo?

O beneficiário, o tutor ou curador, ou terceiro autorizado por um deles. Pelo SIVEI, é possível autorizar até 2 condutores adicionais.

Como pedir a isenção de IPVA em São Paulo?

Pelo sistema SIVEI da Secretaria da Fazenda, com login gov.br ou certificado digital, depois de agendar a perícia no IMESC. O serviço é gratuito.

É preciso pagar o IPVA enquanto o pedido é analisado?

No carro zero, não. No carro usado, o IPVA do ano do pedido precisa ser pago; o do ano seguinte fica suspenso até a decisão.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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