A Câmara dos Deputados publicou em 23 de setembro de 2026 a Portaria nº 190/2026, que fixa as regras de reserva de vagas para o seu novo concurso público.
O certame deve ter mais de 150 vagas de analista, com organização da banca Cebraspe, e a previsão é de lançamento do edital ainda em setembro de 2026.
Como ficam as cotas
A portaria destina 35% do total de vagas a cotas, distribuídas assim:
• 25% para candidatos negros
• 5% para pessoas com deficiência
• 3% para candidatos indígenas
• 2% para candidatos quilombolas
Os 5% seguem o piso previsto na legislação federal para concursos da administração pública. Em um certame com mais de 150 vagas, isso representa ao menos sete ou oito vagas reservadas a pessoas com deficiência — número que pode crescer com cadastro de reserva e convocações posteriores.
Uma norma interna, não uma regra geral
A Portaria 190/2026 vale apenas para o concurso da Câmara dos Deputados. Ela não altera as regras de reserva de vagas de outros órgãos nem cria obrigação nova para concursos públicos em geral. Quem vai prestar outro certame deve se guiar pelo próprio edital e pela legislação aplicável.
O que quem vai concorrer pela reserva deve observar
Quando o edital sair, três pontos merecem atenção especial:
• O prazo e a forma da autodeclaração como pessoa com deficiência, feita no ato da inscrição
• A documentação exigida — em regra, laudo médico recente, com a descrição da condição e a CID
• Como será a avaliação biopsicossocial, etapa que confirma o enquadramento e que tem sido o ponto de maior litígio nos concursos recentes
Também vale verificar quais adaptações de prova podem ser pedidas — tempo adicional, prova ampliada, ledor, intérprete de Libras — e o prazo para solicitá-las, que costuma ser o mesmo da inscrição.
O Portal Leis Para PcD acompanhará a publicação do edital.
Fonte: Câmara dos Deputados, Portaria nº 190/2026, publicada em 23 de setembro de 2026.
Quer aprofundar o seu conhecimento?
A Dra. Priscilla Machado oferece painéis de estudo, livros digitais e livros físicos sobre Direito da Pessoa com Deficiência — do básico ao aprofundado, em linguagem simples e sem juridiquês. Se este conteúdo foi útil para você, conheça os nossos materiais e leve o conhecimento ainda mais longe. Ver painéis de estudo → · Ver livros →
