A Câmara dos Deputados terá seis parlamentares com deficiência a partir de 2027. Entre os 513 deputados federais eleitos em 2026 para a legislatura 2027-2031, seis declararam algum tipo de deficiência, segundo levantamento divulgado pela Agência Câmara em 9 de outubro.
O número é o triplo do registrado na eleição anterior. Em 2022, apenas dois deputados eleitos haviam declarado deficiência.
Quais deficiências foram declaradas
Dos seis eleitos:
- dois declararam deficiência auditiva;
- dois declararam deficiência física;
- um declarou deficiência visual;
- um é pessoa autista (com transtorno do espectro autista, TEA).
Em 2022, os dois eleitos com deficiência tinham, um, deficiência auditiva e, outro, deficiência visual. Ao longo da legislatura atual, o número chegou a cinco deputados com deficiência por causa da posse de suplentes, de acordo com os dados mais recentes catalogados pela Câmara, de 2025.
A matéria da Agência Câmara não divulga nomes, partidos nem estados dos eleitos.
Mais candidaturas, ainda pouca presença
As candidaturas de pessoas com deficiência também cresceram. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citados pela Agência Câmara, foram 172 candidatos a deputado federal com deficiência em 2022 e 205 em 2026, alta de 19,19%.
Mesmo com o avanço, os seis eleitos representam 1,17% das 513 cadeiras. Para comparação, o Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência, 7,3% da população com 2 anos ou mais. Pela PNAD Contínua 2022, também do IBGE, eram 18,6 milhões, ou 8,9% desse grupo.
Por que a Câmara precisa desse registro
A Câmara só contabiliza oficialmente os deputados com deficiência depois do cadastro deles na Casa. A informação é usada, entre outras coisas, para distribuir gabinetes e imóveis funcionais acessíveis a parlamentares com dificuldade de locomoção.
O que diz a lei
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante, no art. 76, que o poder público deve assegurar à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
O § 1º do mesmo artigo assegura o direito de votar e de ser votada. Entre as ações previstas está o incentivo à pessoa com deficiência para se candidatar e desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive com o uso de tecnologias assistivas (inciso II).
A lei também exige que a propaganda eleitoral obrigatória e os debates na televisão tenham recursos de acessibilidade (inciso III) e garante que a pessoa com deficiência possa ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, quando necessário e a seu pedido (inciso IV).
Representatividade importa, mas faz diferença quando vira pauta. A partir de 2027, acompanhe o que a nova Câmara vai votar sobre acessibilidade, trabalho, educação inclusiva e saúde das pessoas com deficiência. Siga o @leisparapcd e acompanhe os seus direitos aqui no portal da Leis para PcD.
Fontes: Agência Câmara (9/10/2026), Poder360 (17/10/2026), IBGE, PNAD Contínua 2022, CNN Brasil sobre o Censo 2022 do IBGE (23/5/2025) e Lei 13.146/2015, art. 76.
