As Eleições 2026 terão quase dois milhões de eleitoras e eleitores com deficiência e 220.577 seções acessíveis. Mas conhecer os direitos é o que garante que a estrutura seja efetivamente usada.
Este guia reúne o que a pessoa com deficiência pode fazer e exigir — antes, durante e depois do dia da votação.
25 de outubro
Segundo turno das Eleições 2026 · das 8h às 17h, no horário de Brasília
Quem vota no segundo turno
O segundo turno acontece apenas onde nenhum candidato a Presidente ou a Governador alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. A Constituição fixa a data no último domingo de outubro, por isso o dia é 25 de outubro de 2026.
Se houver segundo turno para Presidente, todo o país volta às urnas. Se houver só para Governador, votam apenas os eleitores daquele estado. O resultado oficial do primeiro turno, divulgado pelo TSE, mostra se você precisa votar novamente.
Cada turno é uma votação independente. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, e cada ausência precisa da sua própria justificativa.
O horário é o mesmo do primeiro turno: das 8h às 17h, no horário de Brasília, inclusive nos estados com outro fuso. Quem estiver na fila às 17h ainda vota. Todos os direitos deste guia valem igualmente no segundo turno.
Antes do dia da votação
Confira o seu local de votação
Com a ampliação das seções acessíveis, o seu local pode ter mudado. Consulte no aplicativo e-Título ou no site do TSE, com o número do título ou o CPF. Vale conferir mesmo que você vote no mesmo lugar há anos.
Verifique se a sua deficiência está registrada
É o registro na Justiça Eleitoral que permite ao cartório preparar a seção com os recursos adequados. Se você nunca informou, consulte o cartório eleitoral do seu município sobre o procedimento e os prazos aplicáveis.
Combine com quem vai auxiliar você, se for o caso
Não é preciso autorização prévia nem protocolo. Mas a pessoa de sua confiança precisa estar com você no dia — então converse antes.
Instale o e-Título
Ele funciona como documento com foto, mostra o local de votação e permite justificar a ausência no próprio dia, se for necessário.
No dia: o que você pode exigir
O direito que muitas pessoas desconhecem: a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança no momento de votar — mesmo sem pedido prévio. Não é preciso protocolar nada antes nem apresentar autorização. Basta comunicar ao presidente da seção quando chegar.
Atendimento prioritário. A Lei nº 10.048/2000 garante prioridade de atendimento, e isso vale na fila da seção eleitoral.
Coordenador de acessibilidade. Os locais de votação contam com um profissional designado para orientar e apoiar eleitores com deficiência. Se algo não estiver funcionando, é a ele que você deve se dirigir.
Cão-guia. O acesso do cão-guia ao local de votação e à cabina é assegurado. Ninguém pode impedir a entrada.
Recursos por tipo de deficiência
Deficiência visual
A urna tem sistema de áudio: peça o fone de ouvido ao mesário e siga as instruções faladas
O teclado da urna tem identificação em Braille
Você pode levar o cão-guia até a cabina
Pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança, sem pedido prévio
Deficiência auditiva
A urna é visual, então o processo de votação não depende de audição
Se precisar de comunicação em Libras para se orientar no local, procure o coordenador de acessibilidade
Pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança
Deficiência física ou mobilidade reduzida
Você tem direito a atendimento prioritário na fila
As seções acessíveis ficam preferencialmente no térreo, com rota acessível
Se a sua seção estiver em local sem acesso, procure imediatamente o coordenador de acessibilidade — a urna pode ser levada até você
Pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança
Deficiência intelectual e TEA
Você pode ser acompanhada por pessoa de sua confiança na cabina
Leve os números dos seus candidatos anotados — isso reduz a pressão do tempo na urna
Se o ambiente for muito estimulante, procure o coordenador de acessibilidade e peça orientação sobre horários de menor movimento
Ninguém pode questionar a sua capacidade de votar: a Lei Brasileira de Inclusão assegura que a pessoa com deficiência é plenamente capaz
Sobre a capacidade de votar: a LBI alterou o Código Civil e estabeleceu que a pessoa com deficiência é plenamente capaz. Mesmo a pessoa sob curatela mantém o direito de voto — a curatela alcança apenas atos patrimoniais e negociais.
Se um direito for negado no local
1. Procure primeiro o coordenador de acessibilidade do local de votação.
2. Se não resolver, fale com o presidente da seção — é a autoridade máxima naquela mesa.
3. Persistindo o problema, procure o juiz eleitoral de plantão ou registre a ocorrência no Disque-Eleitor 148.
4. Guarde o registro. Nome do local, seção, horário e o que foi negado. Essa documentação serve de prova numa representação posterior ao Ministério Público Eleitoral.
Se você não puder votar
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, mas há caminhos para quem não conseguir comparecer.
Justificativa. Pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, sem documentos. Depois do dia, o prazo é de 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou no cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo. A justificativa evita multa e mantém a quitação eleitoral.
Os prazos das Eleições 2026 são:
- Ausência no primeiro turno, de 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026.
- Ausência no segundo turno, de 25 de outubro: justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Dispensa do voto. A legislação eleitoral prevê a possibilidade de dispensa para a pessoa cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente oneroso. O pedido é feito no cartório eleitoral, que orienta sobre a documentação necessária.
A dispensa é um direito, não uma renúncia à cidadania. Mas vale pensar no outro lado: quase dois milhões de eleitores com deficiência formam uma base eleitoral maior que a de muitos estados. Quanto mais pessoas votam, mais a pauta pesa nas prioridades de quem é eleito.
Canais oficiais
Disque-Eleitor 148 — informações e registro de ocorrências
Aplicativo e-Título — documento, local de votação e justificativa
tse.jus.br — consulta ao título, local de votação e serviços
Cartório eleitoral do seu município — registro de deficiência, dispensa e dúvidas específicas
Checklist para 25 de outubro
Documento oficial com foto ou e-Título instalado
Local de votação conferido
Números dos candidatos anotados
Pessoa de confiança avisada, se for o caso
Medicamentos e itens de apoio que você usa no dia a dia
Informação sujeita a atualização. Prazos, procedimentos e regras de dispensa podem ser alterados por resolução do TSE. Antes de agir sobre qualquer ponto deste guia que envolva prazo, confirme no site do TSE, pelo 148 ou no seu cartório eleitoral.
Perguntas frequentes
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral; Constituição Federal, arts. 28 e 77; Lei nº 10.048/2000; Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão; Agência Brasil, prazos de justificativa (4 de outubro de 2026).
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