Em resumo
- Situação
- Segundo o TRE-SP, duas seções da escola passaram para salas mais acessíveis no segundo turno.
- Como pedir
- Informar a deficiência ou a mobilidade reduzida no cadastro eleitoral, para ser alocado em seção acessível.
No primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, um eleitor de 32 anos que usa cadeira de rodas levou mais de duas horas para votar na Escola Estadual Regina Coutinho Nogueira, na Vila Nogueira, em Campinas (SP). Segundo a reportagem do ACidade ON, um degrau na entrada da sala da seção impedia a passagem da cadeira, e um policial militar precisou ajudar a movimentá-la para que ele conseguisse entrar e votar.
A mesma reportagem registrou buracos e trechos de terra no caminho entre o estacionamento e o prédio, depois da chuva, e o relato de outra eleitora em cadeira de rodas que teve dificuldades no mesmo local.
O que mudou no segundo turno
Segundo a CBN Campinas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que duas seções dessa escola funcionaram em salas com degraus no primeiro turno e passariam para espaços mais acessíveis dentro da própria escola no segundo turno. Na Escola Estadual Elvira Muraro, também em Campinas, cinco seções mudaram de sala porque o elevador estava quebrado no primeiro turno.
O TRE-SP também identificou eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida cadastrados em seções sem acessibilidade, alguns sem ter informado essa condição no cadastro eleitoral. No estado de São Paulo, cerca de 36 mil das mais de 103 mil seções eleitorais, aproximadamente 35%, são consideradas acessíveis, segundo a mesma reportagem.
O que a lei garante
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) determina que o poder público garanta à pessoa com deficiência todos os direitos políticos, em igualdade de condições com as demais pessoas. Entre as ações previstas está a garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados e acessíveis a todas as pessoas (art. 76, § 1º, I).
O que fazer nas próximas eleições
Para as próximas votações, a pessoa com deficiência pode tomar três providências:
- manter a deficiência ou a mobilidade reduzida informada no cadastro eleitoral, como orienta o TRE-SP, para ser alocada em seção acessível;
- no dia da votação, se encontrar barreira, procurar o coordenador de acessibilidade do local e o presidente da seção e, se o problema persistir, o juiz eleitoral ou o Disque-Eleitor 148;
- anotar o nome do local, a seção, o horário e o que foi negado, registro que serve de prova numa representação ao Ministério Público Eleitoral.
O passo a passo completo, com os direitos no dia da votação e os prazos de justificativa das Eleições 2026, está no guia de votação da pessoa com deficiência.
Outras fontes: ACidade ON (4/10/2026); CBN Campinas (7/10/2026).
Perguntas relacionadas
O que a lei garante sobre o local de votação?
A Lei Brasileira de Inclusão garante que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados e acessíveis a todas as pessoas (art. 76, § 1º, I).
Por que o eleitor foi parar numa seção com degrau?
A reportagem não informa. O TRE-SP identificou eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida em seções sem acessibilidade, alguns sem ter informado essa condição no cadastro eleitoral.
O que fazer se encontrar barreira no dia da votação?
Procurar o coordenador de acessibilidade e o presidente da seção; se não resolver, o juiz eleitoral ou o Disque-Eleitor 148, e anotar local, seção, horário e o que foi negado.
