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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência na Bahia (2026)

Atualizado em 25 de outubro de 2026

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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência na Bahia (2026)

Resposta rápida

Sim. Na Bahia, os veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental, ou com transtorno do espectro autista, são isentos de IPVA, observado o limite de valor do veículo (Lei estadual 6.348/1991, art. 4º, VII).

O pedido de reconhecimento da isenção é feito à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), pelo portal BA.GOV.BR.

Atualizado em , com as regras conferidas na fonte oficial do estado · Por Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

A Lei estadual 6.348/1991 isenta do IPVA os veículos terrestres de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, observado o valor máximo do bem estabelecido na legislação para a isenção do ICMS (art. 4º, VII, com a redação dada pela Lei 14.802/2024, em vigor desde 27 de março de 2025).

O parágrafo único do art. 4º proíbe que o beneficiário possua, ao mesmo tempo, mais de um veículo com a isenção.

O regulamento do IPVA (Decreto 14.528/2013) determina que, para a pessoa com deficiência física, visual ou mental ou com transtorno do espectro autista, a isenção siga os mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS, salvo quanto ao valor do veículo (art. 3º, § 7º). Isso significa que a comprovação da deficiência e os demais requisitos são os mesmos usados na isenção de ICMS para compra de veículo.

A isenção vale para veículo novo e para veículo usado. No veículo novo, a nota fiscal de aquisição precisa estar em nome do beneficiário; no usado, o veículo precisa estar cadastrado no órgão estadual de trânsito em nome do beneficiário (Decreto 14.528/2013, art. 3º, § 3º, II e III).

Existe limite de valor do veículo?

Sim. A lei remete ao valor máximo do veículo fixado na legislação do ICMS (Lei 6.348/1991, art. 4º, VII).

O regulamento do IPVA estende o preço de venda ao consumidor do veículo até R$ 120.000,00 (Decreto 14.528/2013, art. 3º, § 7º, com a redação do Decreto 22.706/2024, com efeitos desde 1º de janeiro de 2024).

Onde pedir

O pedido é feito pelo portal BA.GOV.BR, do Governo da Bahia, em parceria com a Secretaria da Fazenda: a pessoa entra com login e senha, procura o serviço de isenção de IPVA, preenche o requerimento, anexa a documentação exigida e acompanha o andamento até a decisão. O pedido é analisado pela Secretaria da Fazenda do domicílio do requerente.

Portal BA.GOV.BR — Governo da Bahia ↗

Documentos

A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:

Bom saber

Validade do reconhecimento
O ato que reconhece a isenção vale enquanto o veículo permanecer sob a propriedade do beneficiário (Decreto 14.528/2013, art. 3º, § 3º, I).
Perda da condição
Se a condição que fundamentava a isenção deixar de existir, o imposto passa a ser devido na proporção dos meses que faltam para o fim do ano (Lei 6.348/1991, art. 5º, § 1º).

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Perguntas relacionadas

Pessoa autista tem isenção de IPVA na Bahia?

Sim. A lei baiana inclui expressamente a pessoa com transtorno do espectro autista, com os mesmos critérios exigidos para a isenção de ICMS.

Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA na Bahia?

Sim. O regulamento do IPVA estende o preço de venda ao consumidor até R$ 120.000,00.

Carro usado pode ter isenção de IPVA na Bahia?

Sim. No carro usado, o veículo precisa estar registrado no órgão estadual de trânsito em nome do beneficiário.

Como pedir a isenção de IPVA na Bahia?

Pelo portal BA.GOV.BR, preenchendo o requerimento e anexando a documentação exigida. O pedido é analisado pela Secretaria da Fazenda.

É preciso renovar a isenção de IPVA todo ano na Bahia?

O ato que reconhece a isenção vale enquanto o veículo permanecer sob a propriedade do beneficiário.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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