Quem tem direito
A Lei estadual 6.348/1991 isenta do IPVA os veículos terrestres de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, observado o valor máximo do bem estabelecido na legislação para a isenção do ICMS (art. 4º, VII, com a redação dada pela Lei 14.802/2024, em vigor desde 27 de março de 2025).
O parágrafo único do art. 4º proíbe que o beneficiário possua, ao mesmo tempo, mais de um veículo com a isenção.
O regulamento do IPVA (Decreto 14.528/2013) determina que, para a pessoa com deficiência física, visual ou mental ou com transtorno do espectro autista, a isenção siga os mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS, salvo quanto ao valor do veículo (art. 3º, § 7º). Isso significa que a comprovação da deficiência e os demais requisitos são os mesmos usados na isenção de ICMS para compra de veículo.
A isenção vale para veículo novo e para veículo usado. No veículo novo, a nota fiscal de aquisição precisa estar em nome do beneficiário; no usado, o veículo precisa estar cadastrado no órgão estadual de trânsito em nome do beneficiário (Decreto 14.528/2013, art. 3º, § 3º, II e III).
Existe limite de valor do veículo?
Sim. A lei remete ao valor máximo do veículo fixado na legislação do ICMS (Lei 6.348/1991, art. 4º, VII).
O regulamento do IPVA estende o preço de venda ao consumidor do veículo até R$ 120.000,00 (Decreto 14.528/2013, art. 3º, § 7º, com a redação do Decreto 22.706/2024, com efeitos desde 1º de janeiro de 2024).
Onde pedir
O pedido é feito pelo portal BA.GOV.BR, do Governo da Bahia, em parceria com a Secretaria da Fazenda: a pessoa entra com login e senha, procura o serviço de isenção de IPVA, preenche o requerimento, anexa a documentação exigida e acompanha o andamento até a decisão. O pedido é analisado pela Secretaria da Fazenda do domicílio do requerente.
Portal BA.GOV.BR — Governo da Bahia ↗
Documentos
A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:
- requerimento de reconhecimento da isenção, acompanhado das informações e dos documentos que comprovem as condições exigidas na legislação;
- comprovação da deficiência ou do transtorno do espectro autista, nos mesmos critérios exigidos para a isenção de ICMS na compra de veículo;
- no veículo novo, o documento fiscal de aquisição em nome do beneficiário;
- no veículo usado, o registro do veículo no órgão estadual de trânsito em nome do beneficiário;
- demais documentos indicados no próprio serviço do portal BA.GOV.BR.
Bom saber
- Validade do reconhecimento
- O ato que reconhece a isenção vale enquanto o veículo permanecer sob a propriedade do beneficiário (Decreto 14.528/2013, art. 3º, § 3º, I).
- Perda da condição
- Se a condição que fundamentava a isenção deixar de existir, o imposto passa a ser devido na proporção dos meses que faltam para o fim do ano (Lei 6.348/1991, art. 5º, § 1º).
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Pessoa autista tem isenção de IPVA na Bahia?
Sim. A lei baiana inclui expressamente a pessoa com transtorno do espectro autista, com os mesmos critérios exigidos para a isenção de ICMS.
Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA na Bahia?
Sim. O regulamento do IPVA estende o preço de venda ao consumidor até R$ 120.000,00.
Carro usado pode ter isenção de IPVA na Bahia?
Sim. No carro usado, o veículo precisa estar registrado no órgão estadual de trânsito em nome do beneficiário.
Como pedir a isenção de IPVA na Bahia?
Pelo portal BA.GOV.BR, preenchendo o requerimento e anexando a documentação exigida. O pedido é analisado pela Secretaria da Fazenda.
É preciso renovar a isenção de IPVA todo ano na Bahia?
O ato que reconhece a isenção vale enquanto o veículo permanecer sob a propriedade do beneficiário.
Fontes oficiais
- Lei estadual 6.348/1991, art. 4º, VII e parágrafo único, e art. 5º — Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
- Regulamento do IPVA (Decreto 14.528/2013), art. 3º — Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
- Decreto 22.706/2024 (limite de R$ 120.000,00) — Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
- Isenções de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência no BA.GOV.BR — Governo da Bahia
