🚗

Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em Minas Gerais (2026)

Atualizado em 25 de outubro de 2026

Conheça os produtos da Dra. Priscilla Machado
Painéis de Estudo Livros Eventos

Início › Direitos por estado › Minas Gerais

IPVA · MG

Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em Minas Gerais (2026)

Resposta rápida

Sim. Em Minas Gerais, a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista tem direito à isenção de IPVA de um único veículo (Lei estadual 14.937/2003, art. 3º, III e § 4º; Decreto 43.709/2003, art. 7º, III).

O pedido é feito à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), com o laudo exigido para cada situação.

Atualizado em , com as regras conferidas na fonte oficial do estado · Por Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

A Lei estadual 14.937/2003 isenta do IPVA o veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, observadas as condições previstas em regulamento (art. 3º, III). A isenção alcança a propriedade de apenas um veículo (art. 3º, § 4º).

O regulamento do IPVA (Decreto 43.709/2003) inclui expressamente a pessoa com síndrome de Down (art. 7º, III) e determina que sejam usados os mesmos conceitos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, de síndrome de Down e de autismo adotados para a isenção do ICMS (art. 7º, § 11).

A isenção depende de reconhecimento, mediante requerimento pelo SIARE (Decreto 43.709/2003, art. 8º). A comprovação muda conforme o caso: a pessoa com deficiência física que dirige apresenta laudo da perícia médica da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), que ateste a incapacidade para dirigir veículo comum e a habilitação para dirigir o veículo adaptado (art. 8º, III, c).

A pessoa com deficiência física ou visual que não dirige apresenta laudo de avaliação de prestador de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). No caso de deficiência mental severa ou profunda ou de transtorno do espectro autista, o laudo é assinado em conjunto por médico especializado e psicólogo; no caso de síndrome de Down, por médico (art. 8º, III, a, b e h).

Quando a pessoa com deficiência não dirige, o veículo pode ser conduzido por condutores autorizados, identificados no formulário próprio da SEF-MG (modelo 06.04.53), com cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada um (art. 8º, III, f e g).

Existe limite de valor do veículo?

Sim. A lei mineira não fixa um valor próprio: para o veículo novo, remete ao limite previsto no convênio do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência (Lei 14.937/2003, art. 3º, § 7º).

O regulamento do IPVA fixa o limite em R$ 120.000,00 para o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos, no veículo novo; no veículo usado, conta o valor da base de cálculo da tabela anual do IPVA divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, que não pode passar desse mesmo limite (Decreto 43.709/2003, art. 7º, III, a e b, com a redação em vigor desde 1º de janeiro de 2024).

Onde pedir

O pedido é feito à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais pelo SIARE, sem necessidade de ir a uma unidade da Fazenda. Os documentos são digitalizados e anexados no momento do pedido ou depois, com o número de protocolo, o usuário e a senha enviados por e-mail pela SEF-MG. O laudo original fica com o requerente, que deve guardá-lo e apresentá-lo quando a Fazenda pedir. Se os documentos já tiverem sido anexados no pedido de isenção de ICMS, não é preciso anexá-los de novo.

Isenção de IPVA para veículos — Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ↗

Documentos

A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:

Bom saber

Prazo do pedido
A isenção vale desde o fato gerador do IPVA no ano, desde que o pedido seja apresentado em até 90 dias contados da data de emissão dos documentos necessários (Decreto 43.709/2003, art. 8º, § 11, II).
Renovação
A isenção vale enquanto o veículo pertencer à pessoa indicada no processo e ela continuar a preencher as condições exigidas, sem necessidade de novo pedido (Decreto 43.709/2003, art. 10).
Revisão
O reconhecimento da isenção não gera direito adquirido: pode ser revogado se a Fazenda apurar que as condições não eram ou deixaram de ser cumpridas, com cobrança do imposto (Decreto 43.709/2003, art. 11).

Curso gratuito: O que mudou na isenção de impostos na compra de veículos?

Inscreva-se no curso gratuito da Dra. Priscilla Machado sobre as mudanças na isenção de impostos na compra de veículos.

Fazer a inscrição gratuita →

Quer dominar as isenções na compra de veículos?

O painel de estudo Especialista em Isenções para Veículos PcD reúne as regras de IPI, ICMS, IPVA e IOF, com o passo a passo de cada pedido.

Conhecer o painel →

Perguntas relacionadas

Pessoa autista tem isenção de IPVA em Minas Gerais?

Sim. A lei mineira inclui expressamente a pessoa autista. O laudo é emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo, de serviço de saúde que integre o SUS.

Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA em Minas Gerais?

Sim. O regulamento fixa R$ 120.000,00 para o preço sugerido pelo fabricante no carro novo, incluídos os tributos. No usado, conta o valor da tabela anual do IPVA, que não pode passar desse limite.

Pessoa com síndrome de Down tem isenção de IPVA em Minas Gerais?

Sim. O regulamento do IPVA inclui a pessoa com síndrome de Down, com laudo de avaliação emitido por médico de serviço de saúde que integre o SUS.

Como pedir a isenção de IPVA em Minas Gerais?

Pelo SIARE, sistema da Secretaria de Estado de Fazenda, anexando os documentos digitalizados. O pedido deve ser feito em até 90 dias da emissão dos documentos necessários.

É preciso renovar a isenção de IPVA todo ano em Minas Gerais?

Não. A isenção vale enquanto o veículo pertencer ao beneficiário e ele continuar a preencher as condições, sem novo pedido.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

Conheça os nossos produtos

Painéis de estudo, livros, imersões e mentorias sobre Direito da Pessoa com Deficiência.

Painéis de Estudo Livros Eventos

Aprofunde neste tema

Conteúdo estruturado da Dra. Priscilla Machado sobre o que você acabou de ler.