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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência no Pará (2026)

Atualizado em 25 de outubro de 2026

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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência no Pará (2026)

Resposta rápida

Sim. No Pará, é isento de IPVA o veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou de pessoa autista, limitada a isenção a um veículo (Lei estadual 6.017/1996, art. 3º, XII, “a”).

O pedido é feito à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), de forma eletrônica, pelo Portal de Serviços da Sefa, antes da data de vencimento do imposto.

Atualizado em , com as regras conferidas na fonte oficial do estado · Por Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

A lei isenta os veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou de pessoa autista, inclusive o veículo cuja posse ela detenha por contrato de arrendamento mercantil (leasing). A isenção é limitada a um veículo por propriedade (art. 3º, XII, caput e alínea “a”, na redação das Leis estaduais 8.867/2019 e 10.307/2023).

A lei não exige que a própria pessoa com deficiência dirija o veículo. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o benefício atende condutores e não condutores com deficiência, com transtorno do espectro autista ou com síndrome de Down.

Também são isentos os veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito (art. 3º, XII, “b”).

A pessoa física ou jurídica em débito com o fisco e com a previdência social não pode receber benefícios fiscais, nos termos do regulamento (art. 3º, § 4º).

Existe limite de valor do veículo?

A lei estadual não fixa limite de valor do veículo.

O limite de valor divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda para pessoas com deficiência se refere à isenção de ICMS na compra de veículo novo, não ao IPVA.

Onde pedir

O pedido é feito à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), de forma eletrônica e gratuita, pelo Portal de Serviços da Sefa. É preciso estar cadastrado no Portal e ter senha de acesso ativa; depois, seleciona-se o serviço de isenção e anexam-se os documentos. Dúvidas podem ser tiradas pelo 0800.725.5533 ou pelo chat no site da Sefa, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Pará garante isenção de IPVA e ICMS para Pessoas com Deficiência e TEA — Agência Pará (Sefa) ↗

Documentos

A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:

Bom saber

Prazo do pedido
O pedido deve ser formalizado antes da data prevista para o vencimento do imposto. Não há restituição de valores já recolhidos (art. 3º, § 1º).
Renovação
Pela lei, o requerimento só é exigido no primeiro emplacamento, e o benefício passa a ser reconhecido de forma automática enquanto o veículo continuar em nome do mesmo proprietário e o laudo médico estiver dentro do prazo de validade (art. 3º, § 3º). Segundo a Sefa, desde 2025 o requerimento da isenção é automático quando o veículo continua em nome do beneficiário, o laudo médico do Detran está válido e não há pendências fiscais.
Uso indevido
Segundo a Sefa, o uso indevido pode resultar no cancelamento da isenção e na cobrança do imposto.

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Perguntas relacionadas

Pessoa autista tem isenção de IPVA no Pará?

Sim. A lei estadual inclui expressamente a pessoa autista e a pessoa com síndrome de Down.

Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA no Pará?

Não. A lei estadual do IPVA não fixa limite de valor do veículo. O limite de valor divulgado pela Sefa se refere à isenção de ICMS na compra de carro novo.

A pessoa com deficiência precisa dirigir o carro?

Não. A lei não exige que o beneficiário seja o condutor, e a Sefa informa que o benefício atende condutores e não condutores.

Como pedir a isenção de IPVA no Pará?

Pelo Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, com cadastro e senha ativa, antes da data de vencimento do imposto.

É preciso pedir a isenção todo ano?

Não, em regra. O reconhecimento é automático enquanto o veículo continuar em nome do beneficiário, o laudo médico estiver válido e não houver pendências fiscais.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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