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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência no Paraná (2026)

Atualizado em 25 de outubro de 2026

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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência no Paraná (2026)

Resposta rápida

Sim. No Paraná, a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista tem isenção de IPVA de um único veículo com motor de até 155 CV (Lei estadual 14.260/2003, art. 14, V).

O pedido é feito à Receita Estadual pelo Portal IPVA da Secretaria da Fazenda, com login do Nota Paraná ou do sistema Receita/PR.

Atualizado em , com as regras conferidas na fonte oficial do estado · Por Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

A isenção vale para o veículo terrestre de propriedade da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista, ou que esteja em sua posse por contrato de arrendamento mercantil (leasing), limitada a um veículo por beneficiário (art. 14, V, caput).

O motor deve ter potência de até 155 CV. Para motor que não seja a combustão, vale a potência equivalente; no veículo híbrido, conta a potência total combinada dos motores, nos termos de ato da Secretaria da Fazenda (art. 14, V, caput, na redação em vigor desde 1º de janeiro de 2026).

O veículo deve ser adquirido ou arrendado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal; no caso de pessoa sob curatela, pelo curador (art. 14, V, alínea "c"). O curador responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção (art. 14, V, alínea "e").

Os conceitos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo seguem a legislação estadual da isenção do ICMS, e a forma de comprovação é definida pela Secretaria da Fazenda (art. 14, § 5º, I e II). A regulamentação está na Resolução SEFA 135/2021 (arts. 17 a 23).

No carro novo, a isenção vale desde a data da compra quando o pedido é feito em até 90 dias. No carro usado, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à compra quando o pedido é feito em até 90 dias da transferência. Nos demais casos, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido (art. 14, § 5º, III, e art. 2º, § 1º, "e").

Existe limite de valor do veículo?

A lei estadual não fixa limite de valor do veículo.

O limite é de potência: motor de até 155 CV, ou potência equivalente no caso de motor que não seja a combustão ou de veículo híbrido (art. 14, V).

Onde pedir

O pedido é feito pela internet, no Portal IPVA da Secretaria da Fazenda (Sefa-PR), com login e senha do Nota Paraná ou do sistema Receita/PR, no menu Serviços, opção Isenção/Imunidade. Os documentos são anexados em PDF. O pedido por e-protocolo só é aceito se o Portal IPVA estiver fora do ar, com prints que comprovem a tentativa de acesso. O serviço é gratuito.

Solicitar Isenção / imunidade de IPVA — Secretaria da Fazenda do Paraná ↗

Documentos

A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:

Bom saber

Requisitos do laudo
A Secretaria da Fazenda não aceita laudo com rasuras, sinais de adulteração ou letra ilegível, nem laudo sem a identificação do estabelecimento, os dados dos médicos, os dados do beneficiário, a CID e a data de início da incapacidade (Resolução SEFA 135/2021, art. 23, § 3º).
Carro novo com isenção do ICMS
O pedido de isenção do ICMS na compra do carro novo, com os documentos que o acompanharam, inclusive o laudo, serve como pedido de isenção do IPVA (Resolução SEFA 135/2021, art. 23, § 4º).
Situações que impedem o pedido
O pedido só é aceito se o veículo estiver registrado em nome do beneficiário ou do representante legal, sem comunicação de venda registrada no Detran-PR antes do pedido (art. 20, § 2º). O registro do beneficiário, do proprietário ou do arrendatário no Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual) impede o reconhecimento inicial da isenção (art. 19).
Resposta e acompanhamento
Segundo a Secretaria da Fazenda, a resposta é encaminhada em até 60 dias. O andamento pode ser consultado no Portal IPVA, em Minha área > Meus Pedidos. Atendimento: 0800-0411528.

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Perguntas relacionadas

Pessoa autista tem isenção de IPVA no Paraná?

Sim. A Lei estadual 14.260/2003 inclui expressamente as pessoas autistas, com o limite de um veículo de até 155 CV por beneficiário. O laudo deve ser emitido em conjunto por médico e psicólogo.

Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA no Paraná?

A lei estadual não fixa limite de valor do veículo. O limite é de potência: motor de até 155 CV, ou potência equivalente no caso de motor elétrico ou veículo híbrido.

O carro pode estar em nome do representante legal?

Sim. O veículo pode ser adquirido ou arrendado em nome do representante legal da pessoa com deficiência e, no caso de pessoa sob curatela, do curador.

Como pedir a isenção de IPVA no Paraná?

Pelo Portal IPVA da Secretaria da Fazenda, com login do Nota Paraná ou do sistema Receita/PR, no menu Serviços, opção Isenção/Imunidade. O serviço é gratuito.

Qual é o prazo para pedir a isenção?

No carro novo, até 90 dias da compra, para que a isenção valha desde a data da compra. No usado, até 90 dias da transferência, para que valha a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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