Quem tem direito
A isenção vale para o veículo de propriedade da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista, limitada a um veículo por beneficiário (art. 13-C, V). O motor deve ter cilindrada de até 2.000 cm³ (art. 13-C, § 1º).
A isenção também se aplica quando o veículo pertence ao representante legal do beneficiário, ou está na posse dele por contrato de arrendamento mercantil (leasing) (art. 13-C, § 2º, I).
A lei condiciona a isenção à comprovação da disponibilidade financeira ou patrimonial para comprar e manter o veículo (art. 13-C, § 2º, II). O Decreto 55.937/2023 presume essa disponibilidade pela propriedade ou posse do veículo; ela só precisa ser comprovada se a Sefaz-PE questionar, em procedimento fiscal (art. 12, parágrafo único).
Segundo a orientação da Sefaz-PE, quando o beneficiário é apto a dirigir, o veículo deve ser adaptado à sua condição; quando é inapto, isso deve constar no laudo médico. Para o transtorno do espectro autista, a Sefaz-PE informa que a isenção do ICMS e do IPVA é destinada à pessoa autista considerada inapta para dirigir.
O benefício só é concedido se o proprietário estiver em dia com qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o último dia útil do ano do imposto (Decreto 55.937/2023, art. 7º, § 2º, conforme a Sefaz-PE).
Existe limite de valor do veículo?
A lei estadual não fixa limite de valor do veículo para a isenção do IPVA. O limite é de cilindrada: motor de até 2.000 cm³ (art. 13-C, § 1º).
A isenção do ICMS na compra do carro novo tem limite próprio, informado pela Sefaz-PE: preço de venda sugerido pelo fabricante, com os tributos, de até R$ 120.000,00 (Convênio ICMS 38/2012).
Onde pedir
Quando o carro novo é comprado com isenção do ICMS, a Sefaz-PE pode conceder a isenção do IPVA de forma automática (Decreto 55.937/2023, art. 10, I, "i"). Quando isso não acontece, o pedido é feito pelo Portal de Atendimento da Sefaz-PE (atendimento.sefaz.pe.gov.br), em Acesso rápido > Veículos, com os documentos digitalizados em PDF. O andamento é acompanhado em Minhas Solicitações, e a Sefaz-PE avisa o deferimento por e-mail.
Isenção de ICMS e IPVA para PCD — Sefaz-PE ↗
Documentos
A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:
- requerimento de isenção de IPVA (formulário da Sefaz-PE);
- laudo médico conforme o tipo de deficiência: para deficiência física ou visual, laudo emitido pelo Detran-PE; para deficiência mental severa ou profunda ou transtorno do espectro autista, laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo; para síndrome de Down, laudo de avaliação emitido por médico; nos dois últimos casos, por serviço público de saúde ou serviço privado contratado ou conveniado ao SUS, nos formulários do Convênio ICMS 38/2012;
- comprovante de residência do beneficiário e, se houver, dos condutores autorizados;
- CNH, quando o beneficiário não for considerado inapto a dirigir pelo médico do Detran;
- no carro usado, cópia do documento do veículo;
- no carro novo, nota fiscal e Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do IPVA gerado no emplacamento;
- no carro novo comprado com isenção do ICMS, quando a isenção do IPVA não tiver sido implantada automaticamente: identidade do beneficiário e do requerente ou representante, se houver, e despacho de isenção do ICMS com o número do processo no SEI;
- quando o veículo precisar de adaptação, documento de vistoria do Detran-PE ou termo de compromisso, se as adaptações ainda não tiverem sido feitas.
Bom saber
- Prazo para pedir
- Quando a isenção não é implantada automaticamente, o pedido é feito a partir do primeiro dia do ano e até o último dia útil do ano do imposto (Decreto 55.937/2023, art. 9º, § 1º). No carro novo, a Sefaz-PE orienta pedir no momento do emplacamento. No carro usado, é preciso ser proprietário no primeiro dia útil do ano; se a compra ocorrer depois, o pedido é feito no ano seguinte.
- Renovação
- A isenção é renovada automaticamente a cada ano, se o proprietário estiver em dia com o IPVA de sua responsabilidade (Decreto 55.937/2023, art. 11). Havendo pendência, a isenção é cancelada, e é preciso regularizar a situação e fazer novo pedido.
- Troca de veículo
- Como a isenção vale para um veículo por beneficiário, o deferimento do pedido para um novo veículo revoga a isenção anterior (Decreto 55.937/2023, art. 8º). A Sefaz-PE orienta pedir a transferência da isenção pelo formulário de serviços de IPVA.
- Restituição
- Se o pedido for deferido e o IPVA do ano já tiver sido pago, é possível pedir a restituição do valor (Decreto 55.937/2023, art. 9º, § 3º).
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Pessoa autista tem isenção de IPVA em Pernambuco?
A lei estadual inclui a pessoa com transtorno do espectro autista. Segundo a Sefaz-PE, nesses casos a isenção é destinada à pessoa autista considerada inapta para dirigir; quem tem CNH ou é considerado apto a dirigir não tem direito, conforme a orientação da Sefaz-PE.
Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA em Pernambuco?
A lei estadual não fixa limite de valor para a isenção do IPVA; o limite é de motor de até 2.000 cm³. A isenção do ICMS na compra do carro novo tem limite próprio de R$ 120.000,00.
A isenção de IPVA é automática em Pernambuco?
No carro novo comprado com isenção do ICMS, a Sefaz-PE pode conceder a isenção do IPVA automaticamente. Nos demais casos, é preciso fazer o pedido pelo Portal de Atendimento.
É preciso renovar a isenção todo ano?
Não. A renovação é automática, desde que o proprietário esteja em dia com o IPVA de sua responsabilidade.
O carro pode estar em nome do representante legal?
Sim. A lei admite que o veículo pertença ao representante legal do beneficiário ou esteja na posse dele por arrendamento mercantil.
