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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em Pernambuco (2026)

Atualizado em 25 de outubro de 2026

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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em Pernambuco (2026)

Resposta rápida

Sim. Em Pernambuco, a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista tem isenção de IPVA de um único veículo com motor de até 2.000 cm³ (Lei estadual 10.849/1992, art. 13-C, V e § 1º).

No carro novo comprado com isenção do ICMS, a isenção do IPVA pode ser concedida automaticamente; nos demais casos, o pedido é feito à Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) pelo Portal de Atendimento, na opção Veículos.

Atualizado em , com as regras conferidas na fonte oficial do estado · Por Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

A isenção vale para o veículo de propriedade da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista, limitada a um veículo por beneficiário (art. 13-C, V). O motor deve ter cilindrada de até 2.000 cm³ (art. 13-C, § 1º).

A isenção também se aplica quando o veículo pertence ao representante legal do beneficiário, ou está na posse dele por contrato de arrendamento mercantil (leasing) (art. 13-C, § 2º, I).

A lei condiciona a isenção à comprovação da disponibilidade financeira ou patrimonial para comprar e manter o veículo (art. 13-C, § 2º, II). O Decreto 55.937/2023 presume essa disponibilidade pela propriedade ou posse do veículo; ela só precisa ser comprovada se a Sefaz-PE questionar, em procedimento fiscal (art. 12, parágrafo único).

Segundo a orientação da Sefaz-PE, quando o beneficiário é apto a dirigir, o veículo deve ser adaptado à sua condição; quando é inapto, isso deve constar no laudo médico. Para o transtorno do espectro autista, a Sefaz-PE informa que a isenção do ICMS e do IPVA é destinada à pessoa autista considerada inapta para dirigir.

O benefício só é concedido se o proprietário estiver em dia com qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o último dia útil do ano do imposto (Decreto 55.937/2023, art. 7º, § 2º, conforme a Sefaz-PE).

Existe limite de valor do veículo?

A lei estadual não fixa limite de valor do veículo para a isenção do IPVA. O limite é de cilindrada: motor de até 2.000 cm³ (art. 13-C, § 1º).

A isenção do ICMS na compra do carro novo tem limite próprio, informado pela Sefaz-PE: preço de venda sugerido pelo fabricante, com os tributos, de até R$ 120.000,00 (Convênio ICMS 38/2012).

Onde pedir

Quando o carro novo é comprado com isenção do ICMS, a Sefaz-PE pode conceder a isenção do IPVA de forma automática (Decreto 55.937/2023, art. 10, I, "i"). Quando isso não acontece, o pedido é feito pelo Portal de Atendimento da Sefaz-PE (atendimento.sefaz.pe.gov.br), em Acesso rápido > Veículos, com os documentos digitalizados em PDF. O andamento é acompanhado em Minhas Solicitações, e a Sefaz-PE avisa o deferimento por e-mail.

Isenção de ICMS e IPVA para PCD — Sefaz-PE ↗

Documentos

A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:

Bom saber

Prazo para pedir
Quando a isenção não é implantada automaticamente, o pedido é feito a partir do primeiro dia do ano e até o último dia útil do ano do imposto (Decreto 55.937/2023, art. 9º, § 1º). No carro novo, a Sefaz-PE orienta pedir no momento do emplacamento. No carro usado, é preciso ser proprietário no primeiro dia útil do ano; se a compra ocorrer depois, o pedido é feito no ano seguinte.
Renovação
A isenção é renovada automaticamente a cada ano, se o proprietário estiver em dia com o IPVA de sua responsabilidade (Decreto 55.937/2023, art. 11). Havendo pendência, a isenção é cancelada, e é preciso regularizar a situação e fazer novo pedido.
Troca de veículo
Como a isenção vale para um veículo por beneficiário, o deferimento do pedido para um novo veículo revoga a isenção anterior (Decreto 55.937/2023, art. 8º). A Sefaz-PE orienta pedir a transferência da isenção pelo formulário de serviços de IPVA.
Restituição
Se o pedido for deferido e o IPVA do ano já tiver sido pago, é possível pedir a restituição do valor (Decreto 55.937/2023, art. 9º, § 3º).

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Perguntas relacionadas

Pessoa autista tem isenção de IPVA em Pernambuco?

A lei estadual inclui a pessoa com transtorno do espectro autista. Segundo a Sefaz-PE, nesses casos a isenção é destinada à pessoa autista considerada inapta para dirigir; quem tem CNH ou é considerado apto a dirigir não tem direito, conforme a orientação da Sefaz-PE.

Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA em Pernambuco?

A lei estadual não fixa limite de valor para a isenção do IPVA; o limite é de motor de até 2.000 cm³. A isenção do ICMS na compra do carro novo tem limite próprio de R$ 120.000,00.

A isenção de IPVA é automática em Pernambuco?

No carro novo comprado com isenção do ICMS, a Sefaz-PE pode conceder a isenção do IPVA automaticamente. Nos demais casos, é preciso fazer o pedido pelo Portal de Atendimento.

É preciso renovar a isenção todo ano?

Não. A renovação é automática, desde que o proprietário esteja em dia com o IPVA de sua responsabilidade.

O carro pode estar em nome do representante legal?

Sim. A lei admite que o veículo pertença ao representante legal do beneficiário ou esteja na posse dele por arrendamento mercantil.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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