Quem tem direito
A Receita Estadual indica como base legal o art. 4º, VI, da Lei estadual 8.115/1985, regulamentado pelo Decreto 32.144/1985 (art. 4º, VI, §§ 13 e 14). A isenção alcança a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, limitada a um veículo por beneficiário.
Segundo a Receita Estadual, deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que compromete a função física, como paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro e paralisia cerebral, excluídas as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho de funções.
Deficiência visual é a acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou as duas situações juntas. Deficiência mental severa ou profunda é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos, com limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Autismo é o transtorno autista ou o autismo atípico.
O direito existe independentemente de a pessoa ter Carteira Nacional de Habilitação, segundo a Receita Estadual.
O veículo deve estar registrado em nome da pessoa com deficiência na data do fato gerador do imposto. No carro novo, a compra deve ser feita em nome do beneficiário. No carro usado, o fato gerador é 1º de janeiro: a isenção só vale para o ano em que o veículo já estava em nome do beneficiário desde o primeiro dia do ano.
Existe limite de valor do veículo?
Sim. Segundo a Receita Estadual, a isenção só se aplica ao veículo cujo valor médio de mercado não seja superior a 5.094 Unidades Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPF-RS).
Para veículos novos comprados em 2026, o limite é de R$ 144.294,68, pelo valor da nota fiscal. Para veículos usados, ou comprados novos em 2025 e registrados em 2026, o limite é de R$ 138.200,22, pelo valor médio de mercado publicado no Decreto 58.521/2025.
Onde pedir
O pedido é feito pela internet, no Portal Pessoa Física (PPF) da Receita Estadual, em Serviços Disponíveis, menu "Veículos - Isenção de IPVA", escolhendo o serviço para pessoa com deficiência condutora ou não condutora. Os documentos são anexados no protocolo eletrônico, e a Receita Estadual avisa a decisão por e-mail e SMS. No carro usado, o pedido só pode ser feito a partir de 1º de janeiro do ano do IPVA pretendido.
Documentos
A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:
- formulário de solicitação de isenção de IPVA;
- documento de identificação do requerente (CNH ou RG), como comprovante de assinatura;
- comprovante da representação, quando o proprietário for incapaz: procuração pública ou particular, se houver procurador, ou Guia de Responsabilidade Técnica (GRT) assinada, se o pedido for feito por despachante;
- no carro comprado sem isenção do ICMS por pessoa condutora: para deficiência física, laudo de perícia médica do Detran-RS que especifique o tipo de deficiência; para autismo, laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, no formulário do Anexo IV do Convênio ICMS 38/2012, por serviço público de saúde ou serviço privado contratado ou conveniado ao SUS;
- no carro comprado sem isenção do ICMS por pessoa não condutora: para deficiência física ou visual, o laudo usado na isenção do IPI na Receita Federal, o laudo de perícia médica do Detran do domicílio ou o laudo de serviço de saúde integrante do SUS, nos formulários indicados pela Receita Estadual; para deficiência mental severa ou profunda (Anexo III) ou autismo (Anexo IV do Convênio ICMS 38/2012), laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, por serviço público de saúde ou serviço privado contratado ou conveniado ao SUS.
Bom saber
- Carro comprado com isenção do ICMS
- Nesse caso, a Receita Estadual pede o formulário de solicitação, o documento de identificação do requerente e, se for o caso, o comprovante de representação, sem novo laudo.
- Carro usado
- O pedido só pode ser feito a partir de 1º de janeiro do ano do IPVA pretendido. Se o carro for comprado depois de 1º de janeiro, a isenção só pode ser pedida a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Prazo do serviço
- A Receita Estadual informa prazo de até 3 dias úteis. Dúvidas podem ser enviadas pelo Plantão Fiscal Virtual da Receita Estadual.
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Pessoa autista tem isenção de IPVA no Rio Grande do Sul?
Sim. O autismo, entendido como transtorno autista ou autismo atípico, está entre as hipóteses de isenção indicadas pela Receita Estadual, com laudo emitido em conjunto por médico e psicólogo.
Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA no Rio Grande do Sul?
Sim. O limite é de 5.094 UPF-RS: R$ 144.294,68 para carros novos comprados em 2026 e R$ 138.200,22 para carros usados, ou comprados novos em 2025 e registrados em 2026.
Quem não dirige tem direito à isenção?
Sim. Segundo a Receita Estadual, o direito existe independentemente de a pessoa ter Carteira Nacional de Habilitação. Há um serviço próprio para a pessoa com deficiência não condutora.
Como pedir a isenção de IPVA no Rio Grande do Sul?
Pelo Portal Pessoa Física da Receita Estadual, no menu Veículos - Isenção de IPVA, com os documentos anexados no protocolo eletrônico. A decisão é avisada por e-mail e SMS.
