🚗

Isenção de IPVA para pessoa com deficiência no Rio Grande do Sul (2026)

Atualizado em 25 de outubro de 2026

Conheça os produtos da Dra. Priscilla Machado
Painéis de Estudo Livros Eventos

Início › Direitos por estado › Rio Grande do Sul

IPVA · RS

Isenção de IPVA para pessoa com deficiência no Rio Grande do Sul (2026)

Resposta rápida

Sim. No Rio Grande do Sul, a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista tem isenção de IPVA de um único veículo cujo valor médio de mercado não passe de 5.094 UPF-RS (Lei estadual 8.115/1985, art. 4º, VI, conforme a Receita Estadual).

O pedido é feito à Receita Estadual pelo Portal Pessoa Física, no menu Veículos - Isenção de IPVA.

Atualizado em , com as regras conferidas na fonte oficial do estado · Por Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

A Receita Estadual indica como base legal o art. 4º, VI, da Lei estadual 8.115/1985, regulamentado pelo Decreto 32.144/1985 (art. 4º, VI, §§ 13 e 14). A isenção alcança a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, limitada a um veículo por beneficiário.

Segundo a Receita Estadual, deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que compromete a função física, como paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro e paralisia cerebral, excluídas as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho de funções.

Deficiência visual é a acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou as duas situações juntas. Deficiência mental severa ou profunda é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos dezoito anos, com limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Autismo é o transtorno autista ou o autismo atípico.

O direito existe independentemente de a pessoa ter Carteira Nacional de Habilitação, segundo a Receita Estadual.

O veículo deve estar registrado em nome da pessoa com deficiência na data do fato gerador do imposto. No carro novo, a compra deve ser feita em nome do beneficiário. No carro usado, o fato gerador é 1º de janeiro: a isenção só vale para o ano em que o veículo já estava em nome do beneficiário desde o primeiro dia do ano.

Existe limite de valor do veículo?

Sim. Segundo a Receita Estadual, a isenção só se aplica ao veículo cujo valor médio de mercado não seja superior a 5.094 Unidades Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPF-RS).

Para veículos novos comprados em 2026, o limite é de R$ 144.294,68, pelo valor da nota fiscal. Para veículos usados, ou comprados novos em 2025 e registrados em 2026, o limite é de R$ 138.200,22, pelo valor médio de mercado publicado no Decreto 58.521/2025.

Onde pedir

O pedido é feito pela internet, no Portal Pessoa Física (PPF) da Receita Estadual, em Serviços Disponíveis, menu "Veículos - Isenção de IPVA", escolhendo o serviço para pessoa com deficiência condutora ou não condutora. Os documentos são anexados no protocolo eletrônico, e a Receita Estadual avisa a decisão por e-mail e SMS. No carro usado, o pedido só pode ser feito a partir de 1º de janeiro do ano do IPVA pretendido.

Solicitar Isenção — Deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas — IPVA — Receita Estadual RS ↗

Documentos

A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:

Bom saber

Carro comprado com isenção do ICMS
Nesse caso, a Receita Estadual pede o formulário de solicitação, o documento de identificação do requerente e, se for o caso, o comprovante de representação, sem novo laudo.
Carro usado
O pedido só pode ser feito a partir de 1º de janeiro do ano do IPVA pretendido. Se o carro for comprado depois de 1º de janeiro, a isenção só pode ser pedida a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Prazo do serviço
A Receita Estadual informa prazo de até 3 dias úteis. Dúvidas podem ser enviadas pelo Plantão Fiscal Virtual da Receita Estadual.

Curso gratuito: O que mudou na isenção de impostos na compra de veículos?

Inscreva-se no curso gratuito da Dra. Priscilla Machado sobre as mudanças na isenção de impostos na compra de veículos.

Fazer a inscrição gratuita →

Quer dominar as isenções na compra de veículos?

O painel de estudo Especialista em Isenções para Veículos PcD reúne as regras de IPI, ICMS, IPVA e IOF, com o passo a passo de cada pedido.

Conhecer o painel →

Perguntas relacionadas

Pessoa autista tem isenção de IPVA no Rio Grande do Sul?

Sim. O autismo, entendido como transtorno autista ou autismo atípico, está entre as hipóteses de isenção indicadas pela Receita Estadual, com laudo emitido em conjunto por médico e psicólogo.

Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA no Rio Grande do Sul?

Sim. O limite é de 5.094 UPF-RS: R$ 144.294,68 para carros novos comprados em 2026 e R$ 138.200,22 para carros usados, ou comprados novos em 2025 e registrados em 2026.

Quem não dirige tem direito à isenção?

Sim. Segundo a Receita Estadual, o direito existe independentemente de a pessoa ter Carteira Nacional de Habilitação. Há um serviço próprio para a pessoa com deficiência não condutora.

Como pedir a isenção de IPVA no Rio Grande do Sul?

Pelo Portal Pessoa Física da Receita Estadual, no menu Veículos - Isenção de IPVA, com os documentos anexados no protocolo eletrônico. A decisão é avisada por e-mail e SMS.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

Conheça os nossos produtos

Painéis de estudo, livros, imersões e mentorias sobre Direito da Pessoa com Deficiência.

Painéis de Estudo Livros Eventos

Aprofunde neste tema

Conteúdo estruturado da Dra. Priscilla Machado sobre o que você acabou de ler.