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Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em Santa Catarina (2026)

Atualizado em 25 de outubro de 2026

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IPVA · SC

Isenção de IPVA para pessoa com deficiência em Santa Catarina (2026)

Resposta rápida

Sim. Em Santa Catarina, a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista tem direito à isenção de IPVA de um único veículo terrestre de valor não superior a R$ 200.000,00 (Lei estadual 7.543/1988, art. 8º, V, “e”).

O pedido é feito à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), pela internet, no sistema de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), até a data limite do pagamento do IPVA em cota única.

Atualizado em , com as regras conferidas na fonte oficial do estado · Por Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

A lei dispensa o IPVA de 1 (um) único veículo terrestre de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista, adquirido diretamente por ela ou por intermédio de seu representante legal (art. 8º, V, “e”, na redação da Lei estadual 19.372/2025).

O veículo deve ser adquirido e registrado no DETRAN em nome da própria pessoa com deficiência, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista. As definições de cada condição são as do Convênio ICMS nº 38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) (art. 8º, § 1º).

O Regulamento do IPVA exige ainda que o beneficiário não tenha débitos com a Fazenda Pública estadual e que o veículo seja de uso exclusivo do beneficiário. Quando o beneficiário não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podem ser indicados até 2 condutores autorizados, e o veículo deve ser usado apenas para o transporte do beneficiário (RIPVA/SC, art. 6º, § 6º, I, “c” e “d”).

A pessoa com deficiência física que dirige deve apresentar CNH com pelo menos um registro de restrição referente ao condutor e às adaptações do veículo (RIPVA/SC, art. 6º, § 6º, I, “e”).

A condição é comprovada por laudo de avaliação no modelo oficial da SEF/SC, assinado por, no mínimo, 2 médicos (deficiência física e visual), 1 médico e 1 psicólogo (deficiência mental e transtorno do espectro autista) ou 1 médico (síndrome de Down) (RIPVA/SC, art. 7º, § 11, II).

Existe limite de valor do veículo?

Sim. O valor total do veículo não pode ser superior a R$ 200.000,00 (art. 8º, V, “e”). Pelo Regulamento do IPVA, conta o valor de mercado do veículo na data do fato gerador do imposto (RIPVA/SC, art. 6º, § 6º, I, “a”).

Esse limite foi criado pela Lei estadual 19.372/2025 e se aplica somente às isenções concedidas a partir da publicação dessa lei, em 18 de julho de 2025 (art. 2º da Lei 19.372/2025).

Onde pedir

O pedido é feito à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), pela internet, no sistema de Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), com o código 596. Os documentos são anexados ao pedido, e o serviço tem cobrança da Taxa de Serviços Gerais, paga por DARE emitido ao final do pedido. O andamento é consultado pela aplicação TTD - Consultar Pedido.

Solicitar isenção ou imunidade de IPVA – Pessoa com deficiência ou autista — SEF/SC ↗

Documentos

A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:

Bom saber

Prazo do pedido
O pedido deve ser feito até a data limite prevista para o pagamento do IPVA em cota única. A isenção não produz efeitos para anos anteriores ao requerimento (art. 8º, § 7º, da Lei 7.543/1988).
A partir de quando vale
No veículo novo, a isenção vale a partir do ano do pedido. No veículo usado, vale a partir do ano do pedido quando os requisitos já estavam preenchidos no ano anterior; se foram preenchidos só no ano do pedido, vale a partir do ano seguinte (RIPVA/SC, art. 7º, § 1º).
Um veículo por beneficiário
A isenção vale para apenas um veículo por beneficiário. Segundo a SEF/SC, o deferimento de um novo pedido implica a baixa de qualquer outra isenção ativa do mesmo proprietário.
Prazo de análise e atendimento
A SEF/SC informa prazo de execução de 90 dias, prorrogáveis por igual período. Atendimento: 0800-048-1515.

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Perguntas relacionadas

Pessoa autista tem isenção de IPVA em Santa Catarina?

Sim. A lei inclui a pessoa com transtorno do espectro autista, desde que o veículo esteja registrado no DETRAN em seu nome e os demais requisitos sejam atendidos.

Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA em Santa Catarina?

Sim. O veículo não pode valer mais de R$ 200.000,00. O limite vale para as isenções concedidas a partir de 18 de julho de 2025.

Quem pode dirigir o carro com isenção de IPVA em Santa Catarina?

O próprio beneficiário. Quando ele não tem CNH, podem ser indicados até 2 condutores, e o veículo deve ser usado apenas para transportá-lo.

Como pedir a isenção de IPVA em Santa Catarina?

Pela internet, no sistema TTD da Secretaria de Estado da Fazenda, com o código 596, anexando os documentos e pagando a Taxa de Serviços Gerais.

Até quando é possível pedir a isenção?

Até a data limite do pagamento do IPVA em cota única. A isenção não vale para anos anteriores ao pedido.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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