Quem tem direito
A lei dispensa o IPVA de 1 (um) único veículo terrestre de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista, adquirido diretamente por ela ou por intermédio de seu representante legal (art. 8º, V, “e”, na redação da Lei estadual 19.372/2025).
O veículo deve ser adquirido e registrado no DETRAN em nome da própria pessoa com deficiência, com síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista. As definições de cada condição são as do Convênio ICMS nº 38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) (art. 8º, § 1º).
O Regulamento do IPVA exige ainda que o beneficiário não tenha débitos com a Fazenda Pública estadual e que o veículo seja de uso exclusivo do beneficiário. Quando o beneficiário não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podem ser indicados até 2 condutores autorizados, e o veículo deve ser usado apenas para o transporte do beneficiário (RIPVA/SC, art. 6º, § 6º, I, “c” e “d”).
A pessoa com deficiência física que dirige deve apresentar CNH com pelo menos um registro de restrição referente ao condutor e às adaptações do veículo (RIPVA/SC, art. 6º, § 6º, I, “e”).
A condição é comprovada por laudo de avaliação no modelo oficial da SEF/SC, assinado por, no mínimo, 2 médicos (deficiência física e visual), 1 médico e 1 psicólogo (deficiência mental e transtorno do espectro autista) ou 1 médico (síndrome de Down) (RIPVA/SC, art. 7º, § 11, II).
Existe limite de valor do veículo?
Sim. O valor total do veículo não pode ser superior a R$ 200.000,00 (art. 8º, V, “e”). Pelo Regulamento do IPVA, conta o valor de mercado do veículo na data do fato gerador do imposto (RIPVA/SC, art. 6º, § 6º, I, “a”).
Esse limite foi criado pela Lei estadual 19.372/2025 e se aplica somente às isenções concedidas a partir da publicação dessa lei, em 18 de julho de 2025 (art. 2º da Lei 19.372/2025).
Onde pedir
O pedido é feito à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), pela internet, no sistema de Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), com o código 596. Os documentos são anexados ao pedido, e o serviço tem cobrança da Taxa de Serviços Gerais, paga por DARE emitido ao final do pedido. O andamento é consultado pela aplicação TTD - Consultar Pedido.
Solicitar isenção ou imunidade de IPVA – Pessoa com deficiência ou autista — SEF/SC ↗
Documentos
A Secretaria da Fazenda pede os seguintes documentos:
- documento de identificação do beneficiário;
- documento de propriedade do veículo;
- comprovante de residência do beneficiário em Santa Catarina;
- laudo de avaliação que ateste a condição do beneficiário, no modelo disponível no site da SEF/SC;
- declaração de que o profissional de saúde que emitiu o laudo integra o SUS, no modelo disponível no site da SEF/SC;
- CNH registrada no DETRAN/SC para conduzir veículo especialmente adaptado ou declaração, firmada pelo beneficiário ou por seu representante legal, de que o veículo se destina ao uso do beneficiário;
- CNH dos condutores autorizados, registrada no DETRAN/SC (no máximo 2), obrigatória quando o beneficiário não dirige, com a comprovação de que residem na mesma localidade do beneficiário;
- documento de identificação do representante legal e documento que comprove a representação, quando for o caso;
- comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Gerais.
Bom saber
- Prazo do pedido
- O pedido deve ser feito até a data limite prevista para o pagamento do IPVA em cota única. A isenção não produz efeitos para anos anteriores ao requerimento (art. 8º, § 7º, da Lei 7.543/1988).
- A partir de quando vale
- No veículo novo, a isenção vale a partir do ano do pedido. No veículo usado, vale a partir do ano do pedido quando os requisitos já estavam preenchidos no ano anterior; se foram preenchidos só no ano do pedido, vale a partir do ano seguinte (RIPVA/SC, art. 7º, § 1º).
- Um veículo por beneficiário
- A isenção vale para apenas um veículo por beneficiário. Segundo a SEF/SC, o deferimento de um novo pedido implica a baixa de qualquer outra isenção ativa do mesmo proprietário.
- Prazo de análise e atendimento
- A SEF/SC informa prazo de execução de 90 dias, prorrogáveis por igual período. Atendimento: 0800-048-1515.
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Pessoa autista tem isenção de IPVA em Santa Catarina?
Sim. A lei inclui a pessoa com transtorno do espectro autista, desde que o veículo esteja registrado no DETRAN em seu nome e os demais requisitos sejam atendidos.
Existe limite de valor do carro para a isenção de IPVA em Santa Catarina?
Sim. O veículo não pode valer mais de R$ 200.000,00. O limite vale para as isenções concedidas a partir de 18 de julho de 2025.
Quem pode dirigir o carro com isenção de IPVA em Santa Catarina?
O próprio beneficiário. Quando ele não tem CNH, podem ser indicados até 2 condutores, e o veículo deve ser usado apenas para transportá-lo.
Como pedir a isenção de IPVA em Santa Catarina?
Pela internet, no sistema TTD da Secretaria de Estado da Fazenda, com o código 596, anexando os documentos e pagando a Taxa de Serviços Gerais.
Até quando é possível pedir a isenção?
Até a data limite do pagamento do IPVA em cota única. A isenção não vale para anos anteriores ao pedido.
Fontes oficiais
- Lei estadual 7.543/1988, art. 8º, V, “e”, e § 1º — Secretaria de Estado da Fazenda de SC
- Lei estadual 19.372/2025 (limite de R$ 200.000,00 e regra de transição) — Secretaria de Estado da Fazenda de SC
- Regulamento do IPVA (RIPVA/SC-89), arts. 6º e 7º — Secretaria de Estado da Fazenda de SC
- Decreto estadual 1.257/2025 (altera o RIPVA/SC) — Secretaria de Estado da Fazenda de SC
- Solicitar isenção ou imunidade de IPVA – Pessoa com deficiência ou autista — SEF/SC
