Em resumo
- O que mudou
- Nada ainda: o PL 4767/2020 está em tramitação no Senado.
- Quem tem direito
- Pessoas com síndrome de Tourette, se o projeto for aprovado e sancionado.
- Situação
- Em tramitação; pronto para a pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
O Projeto de Lei 4767/2020, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A proposta reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e coloca essa regra no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
O projeto está em tramitação. Enquanto não for aprovado e sancionado, a proposta não produz efeitos para quem tem a síndrome.
Qual a diferença para a Lei 15.492/2026, que já está em vigor
Desde 3 de setembro de 2026 já está em vigor a Lei 15.492/2026, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette. Ela veio de outro projeto, o PL 1376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Essa lei reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência de forma condicionada: os sintomas precisam comprometer significativamente a funcionalidade e a participação social, o que se comprova por avaliação biopsicossocial.
O PL 4767/2020 é uma proposta diferente, ainda em análise no Congresso. Os detalhes da lei em vigor estão na notícia A Lei 15.492/2026 reconhece a síndrome de Tourette como deficiência?.
Senado e Câmara divergem sobre o formato
O projeto começou no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, os deputados aprovaram um substitutivo, isto é, um texto alternativo, que trata do tema em uma lei separada, em vez de alterar o Estatuto. Como o texto mudou, ele voltou ao Senado, que agora decide qual versão prevalece.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), deu parecer favorável ao texto original do Senado e contrário ao substitutivo da Câmara. O parecer foi aprovado em 10 de junho de 2026. Segundo a relatora, a versão da Câmara condicionava o exercício dos direitos ao reconhecimento prévio da deficiência, e a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial pelo Poder Executivo não pode impedir o acesso a direitos já previstos em lei.
Na CDH, a relatoria ficou com a senadora Damares Alves, cujo relatório também vota pela rejeição do substitutivo. O projeto chegou a entrar na pauta da reunião de 28 de outubro, que foi cancelada, e consta de novo como pronto para a pauta. A nova data de votação ainda não foi definida.
Próximas etapas
Depois da CDH, o projeto vai ao Plenário do Senado. Se o Senado mantiver o texto original e rejeitar o substitutivo, a proposta segue para sanção presidencial.
| Item | Situação |
|---|---|
| Projeto | PL 4767/2020 |
| Autor | Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) |
| O que faz | Reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência |
| Comissão de Assuntos Sociais | Parecer favorável ao texto original aprovado em 10/06/2026 (relatora: senadora Dra. Eudócia) |
| Etapa atual | Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, pronto para a pauta (relatora: senadora Damares Alves) |
| Depois | Plenário do Senado e sanção |
| Situação | Em tramitação; ainda não é lei |
Outras fontes: Senado Federal (ficha de tramitação) e Rádio Senado.
Perguntas relacionadas
A pessoa com síndrome de Tourette já é considerada pessoa com deficiência?
Pela Lei 15.492/2026, em vigor desde 3/9/2026, sim, de forma condicionada: os sintomas precisam comprometer significativamente a funcionalidade e a participação social, comprovado por avaliação biopsicossocial.
Qual a diferença entre o texto do Senado e o da Câmara?
O texto do Senado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O substitutivo da Câmara tratava do tema em uma lei separada. As comissões do Senado votaram pela rejeição do substitutivo.
Quando o projeto será votado?
A data ainda não foi definida. A reunião da CDH de 28 de outubro, que tinha o projeto na pauta, foi cancelada.
O que acontece depois da CDH?
O projeto vai ao Plenário do Senado. Mantido o texto original, segue para sanção presidencial.
