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O que prevê o PL 4767/2020, que reconhece a síndrome de Tourette como deficiência e está pronto para votação no Senado?

28 de outubro de 2026 · Legislação

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O que prevê o PL 4767/2020, que reconhece a síndrome de Tourette como deficiência e está pronto para votação no Senado?

Resposta rápida

O PL 4767/2020 inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência a regra de que a pessoa com síndrome de Tourette é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O projeto ainda não é lei: está pronto para a pauta da Comissão de Direitos Humanos do Senado e depois vai ao Plenário.

Já está em vigor a Lei 15.492/2026, que reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência de forma condicionada, com avaliação biopsicossocial.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 3 min de leitura

Em resumo

O que mudou
Nada ainda: o PL 4767/2020 está em tramitação no Senado.
Quem tem direito
Pessoas com síndrome de Tourette, se o projeto for aprovado e sancionado.
Situação
Em tramitação; pronto para a pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

O Projeto de Lei 4767/2020, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A proposta reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e coloca essa regra no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

O projeto está em tramitação. Enquanto não for aprovado e sancionado, a proposta não produz efeitos para quem tem a síndrome.

Qual a diferença para a Lei 15.492/2026, que já está em vigor

Desde 3 de setembro de 2026 já está em vigor a Lei 15.492/2026, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette. Ela veio de outro projeto, o PL 1376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Essa lei reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência de forma condicionada: os sintomas precisam comprometer significativamente a funcionalidade e a participação social, o que se comprova por avaliação biopsicossocial.

O PL 4767/2020 é uma proposta diferente, ainda em análise no Congresso. Os detalhes da lei em vigor estão na notícia A Lei 15.492/2026 reconhece a síndrome de Tourette como deficiência?.

Senado e Câmara divergem sobre o formato

O projeto começou no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, os deputados aprovaram um substitutivo, isto é, um texto alternativo, que trata do tema em uma lei separada, em vez de alterar o Estatuto. Como o texto mudou, ele voltou ao Senado, que agora decide qual versão prevalece.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), deu parecer favorável ao texto original do Senado e contrário ao substitutivo da Câmara. O parecer foi aprovado em 10 de junho de 2026. Segundo a relatora, a versão da Câmara condicionava o exercício dos direitos ao reconhecimento prévio da deficiência, e a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial pelo Poder Executivo não pode impedir o acesso a direitos já previstos em lei.

Na CDH, a relatoria ficou com a senadora Damares Alves, cujo relatório também vota pela rejeição do substitutivo. O projeto chegou a entrar na pauta da reunião de 28 de outubro, que foi cancelada, e consta de novo como pronto para a pauta. A nova data de votação ainda não foi definida.

Próximas etapas

Depois da CDH, o projeto vai ao Plenário do Senado. Se o Senado mantiver o texto original e rejeitar o substitutivo, a proposta segue para sanção presidencial.

ItemSituação
ProjetoPL 4767/2020
AutorSenador Nelsinho Trad (PSD-MS)
O que fazReconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Comissão de Assuntos SociaisParecer favorável ao texto original aprovado em 10/06/2026 (relatora: senadora Dra. Eudócia)
Etapa atualComissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, pronto para a pauta (relatora: senadora Damares Alves)
DepoisPlenário do Senado e sanção
SituaçãoEm tramitação; ainda não é lei

Outras fontes: Senado Federal (ficha de tramitação) e Rádio Senado.

Perguntas relacionadas

A pessoa com síndrome de Tourette já é considerada pessoa com deficiência?

Pela Lei 15.492/2026, em vigor desde 3/9/2026, sim, de forma condicionada: os sintomas precisam comprometer significativamente a funcionalidade e a participação social, comprovado por avaliação biopsicossocial.

Qual a diferença entre o texto do Senado e o da Câmara?

O texto do Senado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O substitutivo da Câmara tratava do tema em uma lei separada. As comissões do Senado votaram pela rejeição do substitutivo.

Quando o projeto será votado?

A data ainda não foi definida. A reunião da CDH de 28 de outubro, que tinha o projeto na pauta, foi cancelada.

O que acontece depois da CDH?

O projeto vai ao Plenário do Senado. Mantido o texto original, segue para sanção presidencial.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

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