A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não conheça a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 98 ou, se superadas as questões preliminares, que julgue o pedido improcedente. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.
A associação afirma que o poder público está em omissão por não ter implantado, em todo o país, a avaliação biopsicossocial unificada da deficiência. Pede um instrumento nacional e que o Governo Federal apresente um cronograma com datas para a implantação.
O que é a avaliação biopsicossocial
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) define, no art. 2º, que a avaliação da deficiência, quando necessária, é biopsicossocial e feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A equipe considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
Com essa regra, o laudo médico deixa de ser o único critério: contam também as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia. O mesmo artigo determina que o Poder Executivo crie os instrumentos de avaliação. O prazo dado pela lei para essa implantação terminou em janeiro de 2018.
O que dizem a AGU e o ministério
Para a AGU, não há omissão inconstitucional. O argumento é que a lei já prevê a avaliação e não exige, de forma expressa, um instrumento único para todas as políticas públicas. O governo cita testes do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), um sistema informatizado, a formação de avaliadores e projetos-piloto, e sustenta que não cabe ao STF impor os prazos pedidos pela associação.
Em ofício, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que cerca de 30 políticas federais para pessoas com deficiência usam instrumentos próprios de avaliação. O ministério reconheceu que o relatório final do grupo de trabalho, entregue em julho de 2024, não trouxe estimativas de impacto fiscal e financeiro nem evidências suficientes sobre os efeitos nas políticas existentes. Defende uma implantação gradual, que depende também de outros órgãos federais.
O grupo de trabalho foi criado pelo Decreto 11.487/2023 para subsidiar a proposta de avaliação unificada, propor sua implantação na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, avaliar e finalizar o IFBrM e planejar a formação das equipes. A ANAPcD responde que o decreto não atribuiu ao grupo, de forma expressa, estudos de impacto financeiro.
O que está em jogo
A forma de avaliar a deficiência interfere no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), à aposentadoria da pessoa com deficiência, às isenções e às cotas em concursos e empresas. Hoje, cada política aplica o próprio instrumento, o que permite que a mesma pessoa seja reconhecida como pessoa com deficiência em um procedimento e não em outro.
Não há data marcada para o julgamento. Enquanto o STF não decide, nada muda para quem já recebe benefício ou usa uma cota: cada política continua com o instrumento que já aplica. Acompanhamos o andamento da ADO 98 e, se houver novidade, traremos as informações para você.
Fontes: Diário PcD (19/10/2026); Conjur (01/10/2026); Decreto 11.487/2023; Lei 13.146/2015.
