A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais retomou em 24 de setembro de 2026 o julgamento do Tema 389, que define como deve ser calculada a aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/2013.
Leia antes de tudo: o julgamento não terminou. Há maioria formada, mas a juíza federal Monique Marchioli Leite pediu vista e o julgamento foi suspenso. A tese ainda não foi fixada e nada muda por enquanto nos pedidos em andamento no INSS.
O que está em disputa
A discussão é sobre qual média de salários de contribuição entra no cálculo do benefício:
• A regra mais vantajosa — considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores
• A alternativa — considerar todos os salários, o que puxa a média para baixo
A diferença pesa mais para a pessoa com deficiência do que para a média dos segurados. Quem enfrentou barreiras ao longo da vida profissional — afastamentos, períodos de trabalho em funções de menor remuneração, dificuldade de progressão — costuma ter salários baixos concentrados em alguns anos. Descartar os 20% menores retira justamente esses períodos do cálculo.
O placar até agora
São 4 votos a 1 pela manutenção da regra mais benéfica, a da média dos 80% maiores salários.
O fundamento que vem prevalecendo é o reconhecimento das barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência ao longo da trajetória profissional — a mesma lógica que justifica a própria existência de uma aposentadoria diferenciada para esse grupo.
O que muda se a maioria for confirmada
Se o entendimento se mantiver após o voto-vista, a TNU uniformizará nacionalmente o cálculo em favor de aposentadorias mais altas para pessoas com deficiência, e os Juizados Especiais Federais de todo o país passarão a seguir a tese.
Ainda assim, a maioria formada pode mudar até o fim do julgamento: juízes que já votaram podem rever seus votos após a apresentação do voto-vista.
Se você já se aposentou como pessoa com deficiência ou tem pedido em andamento, vale guardar a carta de concessão e o cálculo do benefício. Caso a tese seja fixada a favor da regra mais vantajosa, será com esses documentos que se poderá verificar se o seu benefício foi calculado corretamente.
O Portal Leis Para PcD acompanhará a retomada do julgamento.
Fonte: Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, sessão de 24 de setembro de 2026.
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