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Concursos da DPE-SP e da CGU: o pedido de 10% das vagas para pessoas com deficiência

21 de outubro de 2026 · Legislação

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ANAPcD cobra 10% das vagas para pessoas com deficiência nos concursos da DPE-SP e da CGU

A ANAPcD enviou pedidos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Controladoria-Geral da União para que reservem 10% das vagas de seus concursos a pessoas com deficiência. Os dois órgãos confirmaram o recebimento, mas não há decisão.

📅 21 de outubro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 2 min de leitura

A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) pediu que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Controladoria-Geral da União (CGU) reservem 10% das vagas de seus concursos para pessoas com deficiência. Os dois órgãos estão com concursos de inscrições abertas.

Na Defensoria, a Secretaria do Conselho Superior informou que a manifestação será juntada ao processo do concurso. Na CGU, o pedido foi encaminhado à Secretaria-Executiva e à Diretoria de Gestão Corporativa. Essas respostas são etapas formais de tramitação: confirmar o recebimento não significa concordar com o pedido nem mudar as regras de reserva.

Como estão os editais hoje

Segundo os editais divulgados, os percentuais atuais de reserva para pessoas com deficiência são estes:

Antes de se inscrever, confira esses dados no edital oficial publicado pela banca do concurso, inclusive eventuais retificações.

O que diz a lei

A Constituição determina que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência (art. 37, inciso VIII). No serviço público federal, a Lei 8.112/1990 (art. 5º, § 2º) admite reservar até 20% das vagas, e o Decreto 9.508/2018 fixa o mínimo de 5%. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (art. 34).

Um percentual de 10% fica dentro do limite que a lei federal permite, porém os editais podem adotar percentuais menores, desde que respeitem o mínimo legal. A Defensoria de São Paulo é órgão estadual e segue também as regras do estado para a reserva de vagas.

O que fazer se você é candidata ou candidato com deficiência

Fontes: Diário PcD (19/10/2026); Nova Concursos, edital DPE-SP; Nova Concursos, edital CGU; Decreto 9.508/2018; Lei 13.146/2015.

Dra. Priscilla Machado

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