Leis Para PcD · Painel de Estudo · Concurso Público

Problemas em Concurso Público em 2026

Jurisprudência consolidada sobre direitos da pessoa com deficiência em concursos públicos — cotas obrigatórias, avaliação biopsicossocial, carreiras de segurança e as principais decisões do STF e do STJ em 2026.

Em 2026, o tema da pessoa com deficiência em concursos públicos gerou jurisprudência frequente e relevante no STF e no STJ. Esta aula reúne e organiza as principais decisões, seus fundamentos e o impacto prático para candidatos com deficiência.

1. A regra geral: cotas são obrigatórias em todos os concursos

A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos está prevista no artigo 37, VIII da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.112/1990 (para o âmbito federal) e por legislações estaduais e municipais equivalentes. A regra é clara: toda vez que o número de vagas permitir, o edital deve reservar percentual mínimo para PcD.

O STF consolidou que essa obrigação não é uma faculdade do administrador — é um direito constitucional do candidato com deficiência. Omitir a cota no edital não é uma opção legítima: é uma violação que pode — e deve — ser questionada judicialmente.

Base legal: Art. 37, VIII da CF/88 · Lei 8.112/1990, art. 5º, §2º · Lei 13.146/2015 (LBI), art. 34 · Legislações estaduais de cotas

2. Carreiras de segurança pública não são exceção

Um dos argumentos mais usados — e mais equivocados — para excluir PcD de concursos de segurança pública é o de que as atividades exigem condições físicas incompatíveis com a deficiência. Em 2026, o STF decidiu de forma sistemática contra esse argumento.

2.1 Liminar no concurso da PMAL — Alagoas (agosto/2026)

O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar em 4 de agosto de 2026 determinando que o Estado de Alagoas retificasse o edital do concurso da Polícia Militar para incluir 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a legislação estadual. O edital original havia omitido a reserva de vagas, e o Presidente do TJAL havia liberado o certame assim. O STF interveio e suspendeu esse entendimento.

2.2 Suspensão do concurso da PM/RN (julho/2026)

O Ministro Presidente do STF determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte após identificar irregularidades nas cotas para pessoas com deficiência, candidatos negros, indígenas e quilombolas. A decisão reforça que as cotas precisam ser não apenas previstas no edital, mas efetivamente implementadas em todas as etapas do certame.

Padrão consolidado: o STF não aceita que edital de carreira de segurança omita cotas para PcD. Não aceita que cota seja prevista formalmente mas esvaziada nas etapas de avaliação. E não aceita que critérios exclusivamente biomédicos substituam a avaliação biopsicossocial.

3. O Tema 1.102 do STF — avaliação biopsicossocial é obrigatória

O Recurso Extraordinário 1.235.340, que originou o Tema 1.102, estabeleceu que a deficiência deve ser avaliada de forma ampla e biopsicossocial — vedando exclusões baseadas em critérios meramente médico-clínicos.

O impacto prático é direto para concursos de segurança pública:

• Bancas que aplicam avaliações exclusivamente biomédicas (baseadas apenas no diagnóstico clínico ou no grau de comprometimento físico) estão em desconformidade com o entendimento do STF

• A avaliação deve considerar o impacto da deficiência na participação social e profissional do candidato — não apenas o diagnóstico em si

• Candidatos reprovados com base em critérios exclusivamente clínicos têm fundamento para questionar a avaliação judicialmente

O que é a avaliação biopsicossocial: é a avaliação que combina aspectos biológicos (o diagnóstico clínico), psicológicos (impacto cognitivo e emocional) e sociais (barreiras e limitações no funcionamento cotidiano). É o modelo previsto na CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade — adotado pela Lei Brasileira de Inclusão.

4. Jurisprudência do STJ sobre concurso público

O STJ também tem produzido jurisprudência relevante sobre o tema, especialmente nos casos em que o candidato com deficiência questiona a avaliação da banca. Os pontos mais frequentes nos julgados do STJ em 2025 e 2026:

4.1 Vedação à substituição da perícia biopsicossocial pela avaliação exclusivamente médica — o STJ tem anulado decisões de bancas que desconsideraram o laudo multidisciplinar do candidato em favor de parecer clínico unilateral da própria banca.

4.2 Direito à ampla defesa na fase de avaliação da deficiência — o candidato tem direito a conhecer os fundamentos da decisão que nega ou reconhece sua deficiência, e a apresentar documentos complementares antes de ser excluído do certame.

4.3 Tutela de urgência para manutenção no certame — o STJ tem confirmado liminares que mantêm o candidato participando de todas as etapas do concurso enquanto o mérito da questão é decidido, evitando que a exclusão se torne irreversível.

5. Tendência para os próximos meses

A jurisprudência de 2026 aponta para uma fiscalização cada vez mais ativa do STF e do STJ sobre concursos públicos que envolvam candidatos com deficiência. As principais tendências:

Editais de carreiras de segurança sem cotas para PcD serão cada vez mais questionados — e o STF tem dado respostas rápidas via liminar

Avaliações exclusivamente biomédicas serão cada vez mais contestadas com base no Tema 1.102

Cotas nos editais precisam se traduzir em vagas reais — não basta prever; é preciso implementar em todas as etapas, inclusive na classificação final

Para candidatos com deficiência: se o edital não tem cota, se a avaliação da deficiência usou critérios exclusivamente clínicos ou se você foi excluído sem fundamentação adequada, você tem direito a questionar. O caminho é a tutela de urgência — o prazo é curto, porque as etapas do concurso não esperam.

6. Quadro-resumo da jurisprudência de 2026

STF — Liminar PMAL/AL (ago/2026): edital de carreira policial que omite cota para PcD deve ser retificado antes de qualquer etapa do certame.

STF — Suspensão PM/RN (jul/2026): irregularidades na implementação das cotas para PcD geram suspensão do certame.

STF — Tema 1.102 (RE 1.235.340): a deficiência deve ser avaliada de forma ampla e biopsicossocial; vedada exclusão por critérios exclusivamente médico-clínicos.

STJ — Jurisprudência 2025-2026: direito à avaliação biopsicossocial, à ampla defesa na fase de avaliação e à tutela de urgência para manutenção no certame.

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