No fim de semana de 17 e 18 de outubro, Recife recebeu a 4ª edição do Congresso do Autismo na Vida Adulta, no Mar Hotel Conventions, em Boa Viagem. O encontro reuniu especialistas, famílias e pessoas autistas para discutir autonomia, trabalho, saúde, relacionamentos e inclusão. A idealizadora, a psicóloga Frínea Andrade, que dirige o Instituto Dimitri Andrade, lembrou que no Norte e no Nordeste não havia um congresso voltado à vida adulta.
O tema não é de nicho. O Censo 2022 do IBGE contou cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil, cerca de 1,2% da população. Muitas delas já são adultas, e parte só recebeu o diagnóstico depois de crescida. A criança autista de hoje será o adulto autista de amanhã, e os direitos acompanham toda essa trajetória.
Diagnóstico tardio não reduz direitos
A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) diz que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A lei não estabelece idade para isso. Quem descobre o autismo aos 30, 40 ou 50 anos passa a ter, a partir do diagnóstico, os mesmos direitos de qualquer pessoa com deficiência.
Na prática, o primeiro passo é ter o laudo ou relatório médico com o diagnóstico e o código da CID. Ele será pedido para a CIPTEA, para concorrer às vagas reservadas e para requerer benefícios.
Trabalho e cotas
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem como diretriz o estímulo à inserção da pessoa autista no mercado de trabalho, e a lei garante a ela o acesso ao trabalho.
Por ser pessoa com deficiência, a pessoa autista entra na Lei de Cotas (Lei 8.213/1991, art. 93). A empresa com 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados:
- de 100 a 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
- de 1.001 empregados em diante: 5%.
Nos concursos públicos, a pessoa autista concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência. No âmbito federal, o Decreto 9.508/2018 reserva no mínimo 5% das vagas, e a Lei 8.112/1990 (art. 5º, § 2º) permite reservar até 20%. Estados e municípios têm leis próprias, e o edital indica o percentual e os documentos exigidos.
BPC: quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993), garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que não tem meios de se manter nem de ser mantida pela família. O diagnóstico de autismo, sozinho, não garante o benefício. Os requisitos são:
- impedimento de longo prazo, com efeitos por no mínimo 2 anos, verificado em avaliação médica e social feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, regra que a lei permite ampliar até 1/2 salário mínimo em situações previstas em regulamento;
- inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), mantida atualizada.
O BPC não é aposentadoria: não exige contribuição ao INSS e é revisto periodicamente.
Saúde e SUS
A Lei Berenice Piana garante à pessoa autista o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e medicamentos. O direito não termina aos 18 anos: o adulto autista também deve ser atendido pela rede pública, e o diagnóstico tardio pode ser buscado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
CIPTEA: a carteira da pessoa autista
A Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Ela é gratuita, emitida por órgãos estaduais, distritais ou municipais e pedida com relatório médico que indique a CID. Vale por 5 anos e é renovada com o mesmo número.
A carteira serve para garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados, sobretudo de saúde, educação e assistência social.
Moradia e vida independente
No congresso de Recife, a pedagoga Suelene Trajano, adulta autista com nível 1 de suporte e mãe de um filho com nível 3, citou moradia, autonomia e qualificação para o trabalho como necessidades da vida adulta. A lei também garante à pessoa autista o acesso à moradia, inclusive à residência protegida, à previdência social e à assistência social.
O que diz a lei
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 1º, § 2º: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” O art. 2º, V, prevê o estímulo à inserção no mercado de trabalho. O art. 3º garante saúde (diagnóstico, atendimento multiprofissional, nutrição e medicamentos), educação, moradia (inclusive residência protegida), mercado de trabalho, previdência e assistência social.
- Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): incluiu o art. 3º-A na Lei 12.764/2012 e criou a CIPTEA, gratuita, com validade de 5 anos.
- Lei 8.213/1991, art. 93: cota de 2% a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas nas empresas com 100 ou mais empregados.
- Decreto 9.508/2018 e Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º: reserva de vagas em concursos federais (mínimo de 5%; até 20%).
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20: BPC de um salário mínimo; impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos, § 10); renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (§ 3º), ampliável até 1/2 por regulamento (§ 11-A); avaliação médica e social (§ 6º); inscrição no CPF e no CadÚnico (§ 12).
- Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 2º: define pessoa com deficiência pelo impedimento de longo prazo em interação com barreiras, conceito que a LOAS repete para o BPC.
O autismo acompanha a pessoa a vida inteira, e os direitos também. Se você recebeu o diagnóstico na vida adulta, ou convive com um adulto autista, comece pelo laudo, peça a CIPTEA e conheça as vagas reservadas no trabalho e nos concursos. Para mais conteúdos sobre os direitos da pessoa com deficiência e da pessoa autista, acompanhe o @leisparapcd e o portal leisparapcd.com.br.
Fontes: Diario de Pernambuco; IBGE Educa; Lei 12.764/2012; Lei 13.977/2020; Lei 8.742/1993; Lei 8.213/1991; Decreto 9.508/2018; Lei 13.146/2015.
