🚗

Carro da pessoa com deficiência: o que muda na isenção de IPI e ICMS com a reforma tributária

24 de outubro de 2026 · Benefícios

Conheça os produtos da Dra. Priscilla Machado
Painéis de Estudo Livros Eventos

Início › Portal › Benefícios

Benefícios

Carro da pessoa com deficiência: o que muda na isenção de IPI e ICMS com a reforma tributária?

Resposta rápida

Hoje, a compra de carro pela pessoa com deficiência conta com a isenção de IPI, com efeitos até 31 de dezembro de 2026, e com a isenção de ICMS, regulada pelo Convênio ICMS 38/2012.

Com a reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 criou alíquota zero de IBS e CBS na compra de carro por pessoas com deficiência e pessoas autistas, com regras próprias.

O STF ampliou o alcance do novo benefício nas ADIs 7.779 e 7.790, e o Confaz discute o tema, sem ato oficial publicado sobre novas regras ou nova prorrogação.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 3 min de leitura

Em resumo

O que mudou
A LC 214/2025 reduziu a zero o IBS e a CBS na venda de automóveis de passageiros a pessoas com deficiência e a pessoas autistas, para carros de até R$ 200 mil e com benefício limitado a R$ 70 mil do valor da operação.
Quem tem direito
No novo benefício, a compra deve ser feita pela própria pessoa, com plena capacidade jurídica, ou por representante legal ou mandatário, com a deficiência ou o TEA comprovados na forma da lei.
Situação
IPI com efeitos previstos até 31/12/2026; para o ICMS, não há ato oficial publicado sobre novas regras ou nova prorrogação.

Quem planeja comprar carro com isenção tributária precisa acompanhar um momento de mudanças. Hoje, a compra de veículo por pessoa com deficiência conta com a isenção federal de IPI e com a isenção estadual de ICMS. Com a reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 criou um benefício novo, de alíquota zero de IBS e CBS, com regras e limites próprios. Ao mesmo tempo, o grupo técnico de veículos do Confaz (GT34) tem reunião extraordinária prevista para os próximos dias.

O que vale hoje: IPI e ICMS

A isenção de IPI está na Lei 8.989/1995. Ela alcança pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por meio de representante legal. O carro deve ser novo e ter preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil, com tributos. Segundo o art. 9º da lei, com a redação da Lei 14.287/2021, a norma produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.

A isenção de ICMS é regulada pelo Convênio ICMS 38/2012, aprovado pelos estados no Confaz, que define requisitos e limites e tem prazo de vigência fixado pelo próprio conselho. Cada estado aplica o convênio pela sua legislação, por isso a orientação é consultar a Secretaria de Fazenda do seu estado antes de iniciar o pedido. No Paraná, por exemplo, a regra estadual foi prorrogada com base no Convênio ICMS 21/2026, como explicamos em Paraná confirma isenção de ICMS na compra de veículo.

O que muda com a reforma tributária

A LC 214/2025, que regulamenta o IBS (imposto estadual e municipal) e a CBS (contribuição federal), reduz a zero as alíquotas desses tributos na venda de automóveis de passageiros a pessoas com deficiência e a pessoas autistas. O benefício, porém, não é uma cópia das isenções atuais:

O novo benefício não equivale automaticamente às isenções atuais. Por isso, quem pretende comprar deve verificar qual regra se aplica na data da compra.

A decisão do STF

Em 3 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou as ações diretas de inconstitucionalidade 7.779 e 7.790, que questionavam restrições da LC 214/2025. A Corte retirou do texto as expressões que limitavam o benefício à deficiência mental "severa ou profunda" e ao autismo "de nível moderado ou grave". Com isso, pessoas autistas de nível 1 e pessoas com deficiência intelectual não são mais excluídas de antemão. Os demais requisitos legais continuam valendo.

O que o Confaz discute

O GT34, grupo técnico do Confaz que trata de substituição tributária, Difal e veículos, tem reunião extraordinária virtual prevista antes da 433ª Reunião Extraordinária do conselho. A última reunião ordinária do ano está prevista para 4 de dezembro. As reuniões são reservadas, e qualquer decisão sobre o ICMS só tem efeito depois da publicação dos atos oficiais. Até o momento, não há ato oficial publicado sobre novas regras ou nova prorrogação.

Quadro-resumo

BenefícioBase legalPrincipais regras
Isenção de IPILei 8.989/1995Carro novo de até R$ 200 mil; efeitos previstos até 31/12/2026 (art. 9º)
Isenção de ICMSConvênio ICMS 38/2012Requisitos e vigência definidos no Confaz; aplicada por cada estado
Alíquota zero de IBS e CBSLC 214/2025Carro de até R$ 200 mil; benefício limitado a R$ 70 mil do valor da operação
Decisão do STFADIs 7.779 e 7.790Afastou exigência de deficiência mental severa ou profunda e de TEA moderado ou grave

Para entender cada etapa do pedido, dos documentos à compra do carro, a Dra. Priscilla Machado reuniu as regras de IPI, ICMS, IPVA e IOF no livro Isenções: o dinheiro que a PcD deixa na mesa e no painel de estudo Especialista em Isenções para Veículos PcD.

Acompanhamos o Confaz e, se houver atualização, traremos as informações para você.

Outras fontes: Lei 8.989/1995 e Lei Complementar 214/2025 (Planalto); Convênio ICMS 38/2012 (Confaz); STF; Diário PcD; Movimento Econômico.

Perguntas relacionadas

Quem tem direito à isenção de IPI hoje?

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por meio de representante legal, para carro novo de até R$ 200 mil, com tributos.

O que o STF decidiu em 3 de agosto de 2026?

Nas ADIs 7.779 e 7.790, retirou da LC 214/2025 as expressões que limitavam o benefício à deficiência mental 'severa ou profunda' e ao autismo 'de nível moderado ou grave'. Pessoas autistas de nível 1 e pessoas com deficiência intelectual não são mais excluídas de antemão.

A alíquota zero de IBS e CBS equivale às isenções atuais?

Não automaticamente. Quem pretende comprar deve verificar qual regra se aplica na data da compra.

Como funciona a isenção de ICMS?

É regulada pelo Convênio ICMS 38/2012, aprovado no Confaz, e cada estado a aplica pela sua legislação; por isso, a orientação é consultar a Secretaria de Fazenda do estado antes do pedido.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis para PcD · Dra. Priscilla Machado

Conheça os nossos produtos

Painéis de estudo, livros, imersões e mentorias sobre Direito da Pessoa com Deficiência.

Painéis de Estudo Livros Eventos

Aprofunde neste tema

Conteúdo estruturado da Dra. Priscilla Machado sobre o que você acabou de ler.

Leia também