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Confaz não renova isenção de ICMS no carro da pessoa com deficiência

1 de novembro de 2026 · Legislação

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O Confaz renovou a isenção de ICMS na compra de carro pela pessoa com deficiência?

Resposta rápida

Não. O Convênio ICMS nº 131/2026, aprovado pelo Confaz em 27 de outubro de 2026, prorrogou diversos benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2028, mas não incluiu o Convênio ICMS nº 38/2012, que trata da isenção de ICMS na compra de veículo pela pessoa com deficiência.

A isenção continua valendo até 31 de dezembro de 2026, prazo fixado pelo Convênio ICMS nº 21/2026. Uma nova prorrogação depende de outro convênio do Confaz.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 3 min de leitura

Em resumo

O que aconteceu
O Convênio ICMS nº 131/2026 prorrogou benefícios fiscais até 31/12/2028 e deixou de fora o Convênio ICMS nº 38/2012.
Até quando vale
A isenção de ICMS na compra do carro vale até 31 de dezembro de 2026 (Convênio ICMS nº 21/2026). A de IPI tem o mesmo prazo.
Quem tem direito
A pessoa com deficiência, nas condições da lei do seu Estado, que aplica o convênio por norma própria.
Situação
Em vigor até 31/12/2026, sem prorrogação aprovada.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, aprovou em 27 de outubro de 2026 o Convênio ICMS nº 131/2026, na 433ª Reunião Extraordinária. O texto, publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026, prorroga até 31 de dezembro de 2028 uma lista extensa de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Convênio ICMS nº 38/2012, que autoriza os Estados a isentar de ICMS a venda de veículo para a pessoa com deficiência, não está nessa lista. A lista inclui outro convênio de número 38, o Convênio ICMS nº 38/1991, que trata da isenção na compra de equipamentos por instituições de atendimento a pessoas com deficiência. São normas diferentes, e só a de 1991 foi prorrogada até 2028.

A isenção ainda vale

A ausência na lista não encerra a isenção de imediato. O Convênio ICMS nº 38/2012 já havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2026 pelo Convênio ICMS nº 21/2026, aprovado em janeiro deste ano. Até essa data, a pessoa com deficiência continua podendo pedir a isenção de ICMS na compra do carro, nas regras da lei do seu Estado.

O convênio do Confaz não concede a isenção sozinho: ele autoriza os Estados a concedê-la, e cada Estado a aplica por norma própria. Por isso, requisitos como o valor máximo do carro, os documentos e o órgão que recebe o pedido variam conforme o Estado onde a pessoa com deficiência mora. No Paraná, por exemplo, a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 foi feita por decreto estadual, como explicamos em Paraná confirma isenção de ICMS na compra de veículo.

O prazo do IPI também termina em 2026

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro pela pessoa com deficiência é federal e está na Lei nº 8.989/1995. A Lei nº 14.287/2021 deu nova redação ao art. 9º dessa lei, que passou a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2026. Os dois prazos, o do ICMS e o do IPI, terminam no mesmo dia, como mostramos em Até quando vale a isenção de IPI e ICMS.

O que pode acontecer até dezembro

Segundo o Diário PcD, a próxima reunião ordinária do Confaz está prevista para dezembro, antes do fim do prazo. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) pediu reunião com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) para tratar do tema e evitar um período sem isenção.

A preocupação da associação envolve a reforma tributária, que vai substituir o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Sem nova prorrogação do Convênio ICMS nº 38/2012, pode haver um intervalo entre o fim da isenção atual e a regra nova, explicada em Carro com isenção: o que muda com a reforma. Acompanhamos o Confaz e, se houver atualização, traremos as informações para você.

Quadro-resumo dos prazos:

BenefícioNormaPrazo atual
Isenção de ICMS na compra de veículo pela pessoa com deficiênciaConvênio ICMS nº 38/2012, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 21/202631/12/2026
Isenção de IPI na compra de veículo pela pessoa com deficiênciaLei nº 8.989/1995, art. 9º, com a redação da Lei nº 14.287/202131/12/2026
Outros benefícios fiscais de ICMS listados pelo ConfazConvênio ICMS nº 131/202631/12/2028

As isenções de ICMS e de IPI na compra do carro pela pessoa com deficiência, com os requisitos e os documentos de cada pedido, são tratadas no painel de estudo Especialista em Isenções para Veículos e no livro Isenções: o dinheiro que a PcD deixa na mesa.

Outras fontes: Diário PcD (31/10/2026); Convênio ICMS 131/2026 (cópia do texto publicado); Convênio ICMS 21/2026.

Perguntas relacionadas

A isenção de ICMS na compra do carro já acabou?

Não. O Convênio ICMS nº 38/2012 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 pelo Convênio ICMS nº 21/2026. Até essa data, o pedido pode ser feito nas regras do Estado.

O que o Convênio ICMS nº 131/2026 prorrogou?

Uma lista de convênios de benefícios fiscais do ICMS, até 31 de dezembro de 2028. O Convênio ICMS nº 38/2012, da isenção na compra de veículo pela pessoa com deficiência, não está na lista.

A isenção de IPI também termina em 2026?

Sim. Pelo art. 9º da Lei nº 8.989/1995, com a redação da Lei nº 14.287/2021, a lei produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Ainda pode haver prorrogação?

Sim. A prorrogação depende de novo convênio do Confaz; segundo o Diário PcD, a próxima reunião ordinária do conselho está prevista para dezembro.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis para PcD · Dra. Priscilla Machado

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