A Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026, passou a produzir efeitos plenos ao longo de agosto — e traz uma novidade relevante para quem depende de benefícios do INSS por incapacidade: o rol de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência foi ampliado de 15 para 18 itens.
O que é a carência e quando ela é dispensada
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter recolhido antes de poder pedir determinados benefícios. Para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e para a aposentadoria por incapacidade permanente (antigo auxílio-acidente), a regra geral exige 12 contribuições mensais.
Mas existe uma exceção importante: para certas doenças e condições consideradas mais graves ou urgentes, o INSS dispensa essa exigência. Quem tem uma das condições da lista não precisa esperar 12 meses de contribuição para pedir o benefício — basta comprovar a incapacidade e cumprir os demais requisitos.
Em linguagem simples: se você acabou de se formalizar como trabalhador ou ficou um período sem contribuir, mas desenvolve uma das doenças da lista, pode pedir o benefício imediatamente — sem precisar das 12 contribuições. A Portaria nº 15 amplia essa proteção para mais pessoas.
Base legal: Art. 151 da Lei 8.213/1991 — é este dispositivo que autoriza o Poder Executivo a estabelecer, por portaria, o rol de doenças e condições que dispensam a carência para os benefícios por incapacidade. Não confundir com o art. 59, que trata de hipótese diferente: o agravamento de doença preexistente.
O que muda com a Portaria nº 15/2026
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco no rol de condições que dispensam a carência. Embora não seja uma condição de deficiência em si, a medida pode beneficiar diretamente seguradas com deficiência física que se encontrem em situação de gestação de risco — que passam a ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária independentemente do tempo de contribuição.
Com a ampliação, o rol passa a ter 18 doenças e condições isentas da exigência de carência para benefícios por incapacidade.
Atenção: dispensa de carência não é concessão automática
O INSS deixa claro que a dispensa da carência não gera concessão automática do benefício. Mesmo quem tem uma das condições da lista ainda precisa:
• Comprovar a incapacidade laborativa — por meio de perícia médica do INSS
• Cumprir os demais requisitos regulamentares, como a qualidade de segurado
• Apresentar a documentação médica adequada que comprove a condição
Para pessoas com deficiência: se você tem uma deficiência que gera incapacidade laborativa e ainda não contribuiu por 12 meses, verifique se sua condição está na lista de doenças que dispensam carência. Se estiver, você pode pedir o benefício agora — sem precisar esperar. Consulte um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública para orientação específica sobre o seu caso.
Relação com outros benefícios para PcD
É importante não confundir os benefícios por incapacidade com o BPC — Benefício de Prestação Continuada. São institutos diferentes:
• Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente — são benefícios previdenciários, exigem contribuição ao INSS e são afetados pela regra de carência (e pela dispensa prevista na Portaria nº 15)
• BPC/LOAS — é um benefício assistencial, não exige contribuição prévia, mas tem critérios de renda familiar e de deficiência que impedem a participação plena na vida em igualdade de condições
Fonte: INSS — gov.br/inss, agosto de 2026. Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026.
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