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Votou no 2º turno? O voto pode valer como prova de vida do INSS

26 de outubro de 2026 · Benefícios

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Votou no 2º turno? O voto pode valer como prova de vida do INSS

Resposta rápida

Sim. Quem é aposentado, pensionista ou recebe o BPC e votou no segundo turno, em 25 de outubro de 2026, pode ter a prova de vida do INSS atualizada automaticamente.

O TSE compartilha com o INSS os dados de comparecimento às urnas. Quem não votou não perde o benefício só por isso: o INSS consulta outras bases de dados.

Publicado em · Atualizado em · Por Dra. Priscilla Machado · 2 min de leitura

Em resumo

O que mudou
O comparecimento às urnas no segundo turno pode atualizar a prova de vida automaticamente.
Quem tem direito
Aposentados, pensionistas e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como pedir
Não é preciso pedir. Para conferir, use o serviço "Prova de Vida" no Meu INSS ou ligue para a Central 135.
Situação
Em vigor.

Quem é aposentado, pensionista ou recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e votou no segundo turno das Eleições 2026, em 25 de outubro, pode ter a prova de vida do INSS atualizada sem precisar fazer mais nada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compartilha com o INSS os dados de comparecimento às urnas, e esse registro serve para confirmar que a pessoa beneficiária está viva.

A medida interessa às pessoas com deficiência, às pessoas idosas e às famílias que as acompanham, porque evita deslocamentos até o banco só para cumprir uma exigência anual.

Como o voto vira prova de vida

A prova de vida é a verificação anual que mantém o pagamento de aposentadorias, pensões e do BPC em dia. Desde a Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra: cabe ao próprio Estado buscar, nas bases de dados públicas, sinais de que a pessoa está viva. A Portaria INSS nº 1.408/2022 incluiu a votação entre esses sinais. Segundo o INSS, cerca de 40 milhões de benefícios passam por essa revisão todos os anos.

Quem não votou no primeiro turno, em 4 de outubro, mas compareceu no segundo, também pode ter esse registro considerado.

Quem não votou perde o benefício?

Não votar não bloqueia o benefício por si só. O INSS continua consultando outras bases de dados, como emissão de documentos, atendimentos e uso de biometria. Só quando nenhuma delas confirma a prova de vida é que a pessoa beneficiária é avisada para regularizar a situação, o que pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com biometria facial, ou no banco onde recebe o benefício, com documento oficial com foto. Não é preciso ir a uma agência do INSS.

Como conferir a sua situação

A situação da prova de vida pode ser conferida de três formas:

Cuidado com golpes

O INSS não pede dados pessoais nem envia links para "regularizar" a prova de vida, e o Governo Federal não faz cobranças nem pedidos de pagamento por WhatsApp. Desconfie de qualquer mensagem recebida fora dos canais oficiais e, na dúvida, confira no Meu INSS ou pelo 135.

SituaçãoO que acontece
Votou no 2º turno (25/10)A prova de vida pode ser atualizada automaticamente com os dados enviados pelo TSE
Não votouO benefício não é bloqueado só por isso; o INSS consulta outras bases
INSS não confirmouA pessoa é avisada e regulariza pelo Meu INSS ou no banco
Para conferirMeu INSS, serviço "Prova de Vida", ou Central 135

Outras fontes: INSS (notícias de 18/9 e 19/10/2026, perguntas e respostas e alerta sobre a prova de vida); Diário PcD.

Perguntas relacionadas

Quem não votou perde o benefício?

Não. Não votar não bloqueia o benefício por si só; o INSS continua consultando outras bases de dados.

Como regularizar se o INSS avisar?

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com biometria facial, ou no banco onde recebe o benefício, com documento oficial com foto. Não é preciso ir a uma agência do INSS.

Quem não votou no primeiro turno pode ter o segundo considerado?

Sim. Quem não votou em 4 de outubro, mas compareceu no segundo turno, também pode ter esse registro considerado.

O INSS envia links para regularizar a prova de vida?

Não. O INSS não pede dados pessoais nem envia links para regularizar a prova de vida.

Fontes oficiais

Dra. Priscilla Machado

Leis Para PcD · Dra. Priscilla Machado

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