O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu procedimento administrativo para investigar denúncias de recusa de matrícula a estudantes autistas e cobrança de valores adicionais pelo atendimento de alunos com deficiência em escolas privadas de Dourados. A apuração é conduzida pela 17ª Promotoria de Justiça da Comarca e envolve cinco instituições:
• Franciscana Imaculada Conceição
• Escola Adventista
• Sagrado Coração
• Lumiere
• Wings
O que a lei proíbe
A investigação apura violações ao artigo 28, §1º da Lei 13.146/2015 — a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Esse dispositivo é claro: é proibida qualquer cobrança adicional nas mensalidades, anuidades e matrículas pelo fornecimento dos apoios específicos da educação especial.
Em linguagem simples: a escola não pode cobrar a mais porque o aluno tem deficiência ou autismo. Não pode cobrar pela profissional de apoio, pelas adaptações pedagógicas, pelos materiais específicos nem por nenhum outro suporte que o aluno precise. Se cobrar, está violando a lei.
Além da proibição de cobrança extra, a LBI também veda a recusa de matrícula — qualquer escola privada que negar vaga a um aluno por causa da deficiência comete ilegalidade.
O entendimento do STF
O STF já decidiu essa questão no julgamento da ADI 5357: é inconstitucional qualquer cobrança adicional nas mensalidades, anuidades e matrículas pela oferta de profissional de apoio ou pelas adaptações necessárias a estudantes com deficiência. A decisão tem efeito vinculante — vale para todo o país.
Se a escola do seu filho está cobrando a mais pelo atendimento especializado: isso é ilegal. Você pode registrar reclamação no Ministério Público, no Procon e na Secretaria de Educação. Guarde todos os documentos — contratos, boletos, e-mails e comunicados da escola.
Fonte: A Crítica de Campo Grande. Disponível em: acritica.net
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