Capacitismo explícito e implícito
O capacitismo pode ser explícito — piadas, ofensas, exclusão deliberada — ou implícito, quando se manifesta em atitudes aparentemente bem-intencionadas: superproteção, pena, infantilização, presunção de incapacidade.
No Brasil, o capacitismo pode configurar crime de discriminação (artigo 98 da LBI) quando resulta em recusa de serviço, cobrança diferenciada ou obstáculo ao exercício de direitos. A legislação não usa o termo "capacitismo", mas os comportamentos que ele descreve são proibidos.
"Você é tão corajoso" dito a uma pessoa com deficiência que simplesmente foi ao supermercado é capacitismo. A baixa expectativa sobre o que a pessoa com deficiência pode fazer é tão prejudicial quanto a exclusão explícita.
Art. 98 da Lei 13.146/2015
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