Quem tem direito
Têm direito pessoas com deficiência física, auditiva bilateral de 41 dB ou mais, visual ou mental severa. A solicitação é feita à Receita Federal, que analisa o laudo e emite a habilitação para compra com isenção.
O veículo adquirido com isenção de IPI não pode ser alienado por 2 anos, salvo autorização da Receita Federal. A isenção pode ser acumulada com IOF, ICMS (em alguns estados) e PIS/COFINS.
Lei 8.989/1995 · Instrução Normativa RFB 1.769/2017
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