Quem tem direito
Têm direito pessoas com deficiência física, auditiva bilateral de 41 dB ou mais, visual ou mental severa. A solicitação é feita à Receita Federal, que analisa o laudo e emite a habilitação para compra com isenção.
O veículo adquirido com isenção de IPI não pode ser alienado por 2 anos, salvo autorização da Receita Federal. A isenção pode ser acumulada com IOF, ICMS (em alguns estados) e PIS/COFINS.
Quem tem direito
Pessoa com deficiência física, visual, intelectual (severa ou profunda), auditiva ou com Transtorno do Espectro Autista.
A pessoa pode dirigir o veículo ou ser conduzida por um representante legal, quando não puder dirigir.
É necessário não ter débitos com a Receita Federal e observar o limite de valor do veículo fixado pela legislação.
A isenção pode ser usada uma vez a cada três anos, contados da aquisição do veículo anterior com o benefício.
Como solicitar, passo a passo
Faça a avaliação médica em serviço credenciado (SUS, Detran ou entidade autorizada), que emite o laudo no modelo exigido pela Receita Federal.
Reúna os documentos: laudo, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e, se houver condutor autorizado, os dados dele.
Envie o requerimento pelo sistema SISEN, da Receita Federal, disponível no portal e-CAC.
Aguarde a análise e, deferido o pedido, retire a autorização eletrônica de isenção.
Apresente a autorização à concessionária no momento da compra. A isenção incide na nota fiscal, não é reembolso posterior.
Erros que fazem o pedido ser negado
Perguntas frequentes
Lei 8.989/1995 · Instrução Normativa RFB 1.769/2017
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