A decisão do plenário do STF nas ADIs 7.779 e 7.790, proferida em 3 de agosto de 2026, gerou repercussão imediata na imprensa especializada e nas comunidades de famílias de pessoas autistas. Reportagens do Diário do Grande ABC, da Forbes Brasil, do Canal Autismo e do portal O Tempo detalham o que mudou na prática — e o que as famílias com pedidos negados devem fazer agora.
O que mudou para quem tem laudo de TEA nível 1
Antes da decisão, a Lei Complementar 214/2025 exigia que a pessoa autista tivesse diagnóstico de TEA com "nível de suporte moderado ou severo" para ter direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículo. Quem tinha laudo de TEA nível 1 — o chamado Asperger ou autismo de "alto funcionamento" — estava excluído do benefício.
Com a decisão do STF, essa exigência foi declarada inconstitucional. Toda pessoa com laudo de TEA, independentemente do nível de suporte, passa a ter direito à isenção — desde que cumpra os demais requisitos:
✔ Laudo médico comprobatório do TEA
✔ Veículo nacional com pelo menos quatro portas
✔ Preço máximo de R$ 200 mil
✔ Teto de benefício de R$ 100 mil por operação
O nível de suporte no TEA não define de forma rígida as limitações funcionais de cada pessoa. Uma pessoa classificada como nível 1 pode ter dificuldades reais de mobilidade, processamento sensorial e funcionamento executivo que justificam plenamente o benefício. O STF reconheceu que a distinção era arbitrária e inconstitucional.
O que fazer se o pedido foi negado
O Instituto Oceano Azul e a ANAPcD — as entidades que ajuizaram as ações no STF — comunicaram a decisão às suas redes e orientaram as famílias com pedidos negados a tomar as seguintes providências:
1. Ingressar com novo requerimento administrativo junto à concessionária e à Receita Federal, apresentando o laudo de TEA e citando a decisão do STF nas ADIs 7.779 e 7.790.
2. Não é necessária ação judicial para quem ainda não comprou o veículo — basta apresentar o laudo e solicitar a aplicação da alíquota zero diretamente na concessionária.
3. Quem teve pedido negado antes da decisão pode requerer administrativamente a reavaliação, com base no efeito vinculante da decisão do STF.
Atenção: a transição para o novo sistema tributário (IBS e CBS) é gradual entre 2026 e 2033. Neste momento de transição, verifique com a concessionária quais tributos estão sendo aplicados na compra e como solicitar cada isenção. O painel de isenções da Leis Para PcD explica esse processo passo a passo.
Por que a distinção por grau era considerada arbitrária
Profissionais de saúde e entidades de direitos já classificavam a exigência de "nível moderado ou severo" como arbitrária por uma razão simples: o nível de suporte do TEA descreve quanto apoio a pessoa precisa em determinadas áreas, mas não prediz suas limitações funcionais concretas.
Uma pessoa classificada como nível 1 pode ter dificuldades severas de mobilidade em ambientes com sobrecarga sensorial, dificuldade de usar transporte público por causa de ansiedade ou hipersensibilidade, ou precisar de um veículo adaptado para manter a autonomia no dia a dia. Negar o benefício com base apenas no número do nível ignorava a realidade funcional dessas pessoas.
O STF reconheceu que a Constituição Federal não autoriza esse tipo de distinção — e a decisão com efeito vinculante garante que nenhum órgão público ou concessionária poderá mais fazer essa exigência.
Fontes: Diário do Grande ABC (dgabc.com.br, 07/08/2026); Canal Autismo (canalautismo.com.br); Portal O Tempo; Forbes Brasil.
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